Permita-me algumas coloca��es.
No seu texto.
-----Mensagem Original-----
Enviada em: Quinta-feira, 18 de
Novembro de 1999 13:02
Assunto: [ALUNOS_DIREITO] RES: Dep�sito
Recursal - Injusti�as!
Sauda��es.
Penso que
o dep�sito recursal �, al�m de in�til, um cerceamento �
defesa.
N�o creio.
Sou funcion�rio da Justi�a do Trabalho h� quase dez anos e pude
apreciar duas situa��es distintas em rela��o aos Recursos Ordin�rios.
Com a crise financeira e a disparada inflacion�ria as custas
processuais e o dep�sito recursal previsto na CLT se tornaram t�o irris�rios
que premiavam o patr�o, j� que detendo o "poder econ�mico" tinha
instrumentos legais para procrastinar os feitos com a interposi��o de
recursos dos quais sabia n�o lograr �xito. Desvirtuava-se a fun��o do
Recurso, fazendo com que deixasse de ser instrumento de revis�o das decis�es
judiciais de primeira inst�ncia para se tornar instrumento de press�o ou
vingan�a contra o obreiro que buscava socorro contra a inadimpl�ncia
patronal.
Ap�s a eleva��o do valor do dep�sito recursal os recursos "temer�rios"
reduziram-se drasticamente.
Ademais, percebe-se que grande parte das a��es que s�o ajuizadas na
Justi�a do Trabalho n�o tratam de lit�gios propriamente considerados, de
discuss�o acerca de interpreta��o da lei e dos fatos concretos, mas t�o
somente de reclama��o dos empregados pela inadimpl�ncia volunt�ria e
consciente dos empregadores. Em tais casos injusti�a � permitir o vilip�ndio
dos sal�rios dos trabalhadores pela nefasta a��o econ�mica da empresa.
Obstar a perpetua��o da anterior estado de coisas trouxe, na pr�tica,
maior justi�a social.
Primeiro,
por que h� a execu��o provis�ria da senten�a � disposi��o do
reclamante;
Depois,
por que coloca num mesmo n�vel "patroas x empregadas dom�sticas" e
multinacionais etc.;
Infelizmente a lei, quando se destina a um universo maior,
acaba por provocar pequenos desvirtuamentos de sua pr�pria fun��o,
concordo. Mas, n�o nos esque�amos, que tamb�m os empregadores dom�sticos
podem ser enquadrados no que acima referi, de modo que a "injusti�a" n�o �
t�o grande assim.
Diz um colega de trabalho, sobre a esp�cie, que "quem n�o tem como
pagar n�o deveria explorar m�o de obra alheia". Tem raz�o.
Ainda, impede o duplo grau de jurisdi��o (se
h� car�ter protelat�rio, a� j� cabe ao tribunal apreciar, julgar e aplicar a
pena cab�vel - n�o cabe presun��es e nem
prejulgamentos...).
.
Se as demandas fossem, em maioria, leg�timas, no sentido
de lit�gios a serem compostos (como disse acima), este argumento teria mais
valor do que o tem em face da realidade moderna.
Ignora
casos de reclama��es trabalhistas at�picas, onde pode ocorrer de a empresa
ter menos dinheiro que o empregado.
A empresa ter menos dinheiro que o empregado?
U�, quem paga quem? Quem explora e quem se beneficia com a atividade
econ�mica? Bastante at�pico, mesmo.
T�o at�pico que creio seja dif�cil para o legislador enquadrar
situa��es t�o extremas no universo social a que visa a Lei.
Posso dar
at� um exemplo concreto: empregado entra com reclama��o trabalhista pedindo
rescis�o indireta; a empresa � citada pelo correio e o pr�prio
empregado/reclamante recebe a notifica��o e a "esconde". A reclamada n�o
comparece na audi�ncia (nada sabia), � dada como revel e a senten�a a
condena no pedido. Inicia-se a execu��o e, a�, a empresa fica sabendo do
processo e da condena��o... Como reverter? Uma rescis�ria? O TRT da 15.a
Regi�o estabelece o valor de cerca de R$ 5.600,00 para esta a��o. Como
fazer?
A cita��o postal j� n�o foi recebida, tudo bem. Mas e a intima��o da
Senten�a, tamb�m n�o? Pelo mesmo motivo? N�o lhe foi dada opotunidade para
falar sobre os c�lculos de liquida��o?
�, talvez uma Rescis�ria. Que tal se a empresa buscar junto �
Secretaria da JCJ ou aos Correios as anota��es e registros de quem recebeu a
correspond�ncia para alegar nulidade dos atos por v�cio de cita��o?
"H� mais
coisas entre o c�u e a terra do que sonha nossa v� filosofia" (um escritor
ingl�s muito conhecido).
.
Concordo plenamente!
Celso
advogado
.
Dimas
Bacharel em Direito e Funcion�rio do TRT da 1� Regi�o.
Sauda��es Fraternas!!