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Caro Sergio,
Situa��o interessante!
A principio, vejo que, por ter impedido a empregado de trabalhar,
caberia a rescisao sem justa causa.
No entanto, tendo a obra chegado a seu termino, se o empregador fizer a
rescisao por termino da obra e pagar os dias parados (o que caracterizaria uma
licen�a remunerada e o empregado, dessa forma, nao teria nenhum prejuizo
financeiro) a rescisao sem justa causa, nao se caracterizaria.
Estou considerando que o contrato de trabalho tenha sido efetuado "por obra
certa" e nao por prazo indeterminado.
[ ]s
Augusto Ribeiro.
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- <trabalhista> Despedida Indireta ou Sem Jus... S�rgio Massaaki Kajimoto
- Re: <trabalhista> Re: [ALUNOS_DIREITO]... Augusto Ribeiro
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