Caro Sergio,
 
Situa��o interessante!
 
A principio, vejo que, por ter impedido a empregado de trabalhar, caberia a rescisao sem justa causa.
No entanto, tendo a obra chegado a seu termino, se o empregador fizer a rescisao por termino da obra e pagar os dias parados (o que caracterizaria uma licen�a remunerada e o empregado, dessa forma, nao teria nenhum prejuizo financeiro) a rescisao sem justa causa, nao se caracterizaria.
Estou considerando que o contrato de trabalho tenha sido efetuado "por obra certa" e nao por prazo indeterminado.
 
[ ]s
 
Augusto Ribeiro.
 
-----Mensagem Original-----
Enviada em: Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2000 10:48
Assunto: [ALUNOS_DIREITO] Despedida Indireta ou Sem Justa Causa

Prezados colegas,
 
Um servente de pedreiro pede licen�a do emprego por 10 dias para realizar cirurgia. Ap�s este interregno, retorna ao trabalho, mas � impedido pelo encarregado, que diz que primeiramente � necess�rio conversar com o empregador. Este por sua vez viaja por 15 dias, ficando o empregado sem laborar esperando posicionamento do empregador, que n�o ocorre. A obra termina e o empregado n�o � chamado para fazer o acerto.
 
H� justa para pedir despedida indireta, mesmo findo a obra???
 
Ou seria caso de despedida sem justa causa???
 
Antecipadamente grato.
 
S�rgio M. Kajimoto

Responder a