Prezado Augusto,
 
Se no caso, antes de findo a obra, a mesma � interrompida, sem prazo certo para ser retomada a constru��o. O empregador n�o paga os dias em que o empregado fica efetivamente parado, nem tampouco rescinde o contrato de trabalho do empregado. Restaria configurado a despedida indireta? Para tanto, n�o � necess�rio que a obra esteja em andamento???
 
E se o contrato de trabalho fosse por prazo indeterminado, o empregado fosse impedido de laborar e a obra fosse interrompida e o empregador alegasse que s� efetuaria a rescis�o quando a obra fosse retomada e efetivamente terminada???
 
Desculpe o grande n�mero de indaga��es, pois veio � mente essas situa��es f�ticas, que nada tem a ver com o plano real.
 
Cordiais Sauda��es,
 
S�rgio Massaaki Kajimoto

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