Prezado Augusto,
Se no caso, antes de findo a obra, a mesma �
interrompida, sem prazo certo para ser retomada a constru��o. O empregador
n�o paga os dias em que o empregado fica efetivamente parado, nem tampouco
rescinde o contrato de trabalho do empregado. Restaria configurado a
despedida indireta? Para tanto, n�o � necess�rio que a obra esteja em
andamento???
E se o contrato de trabalho fosse por prazo
indeterminado, o empregado fosse impedido de laborar e a obra fosse
interrompida e o empregador alegasse que s� efetuaria a rescis�o quando a
obra fosse retomada e efetivamente terminada???
Desculpe o grande n�mero de indaga��es, pois veio �
mente essas situa��es f�ticas, que nada tem a ver com o plano
real.
Cordiais Sauda��es,
S�rgio Massaaki
Kajimoto