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Sent: Friday, March 17, 2000 1:59
PM
Subject: <trabalhista> Jornada de
Trabalho do Dentista
Prezados Colegas,
A Lei n.� 3.999/61, disp�e sobre o sal�rio
m�nimo dos m�dicos e cirurgi�es-dentistas. O artigo 8�, "a", da citada lei,
prescreve que a dura��o normal do trabalho, para m�dicos e
cirurgi�es-dentistas, ser� no m�nimo de duas horas e no m�ximo de quatro horas
di�rias.
Contudo, na Obra de Valentim Carrion, "Nova
Jurisprud�ncia em Direito do Trabalho, 1998 - 2� Semestre, Ed. Saraiva, pag.
328, encontrei a seguinte ementa:
"A Lei n� 3.999/61 n�o estabelece jornada
reduzida de 04 horas di�rias para os cirurgi�es-dentistas, mas estipula, t�o
somente, sal�rio m�nimo da categoria para uma jornada de 04 horas
di�rias". (RR 180696/95.6, Ac. 1� T. 12976/97). Louren�o Ferreira do
Prado - TST.
Este entendimento se mostrou un�nime em todos
os Tribunais as quais busquei algum julgado.
O que acham os colegas
listeiros???
Aguardo as cr�ticas.
Cordiais sauda��es,
S�rgio Massaaki
Kajimoto