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Amigo S�rgio,
N�o h� o estabelecimento de jornada
reduzida porque n�o h� a limita��o da jornada a quatro horas, ou seja, a pr�tica
de horas extras a partir da quinta hora de trabalho. O que existe, sim, � a
fixa��o do piso remunerat�rio para cada quatro horas de labor.
Ok?
----- Original Message -----
Sent: Saturday, March 18, 2000 10:15
AM
Subject: Re: <trabalhista> Jornada
de Trabalho do Dentista
Prezado Paulo,
A parte final diz: "...Desde que seja respeitado o
sal�rio m�nimo hor�rio da Categoria". Mesmo assim,
n�o consigo entender o "esp�rito da lei". Por isso, gostaria, se poss�vel que
me explicasse porque a jornada estabelecida na lei 3.999/61, n�o estabelece
uma jornada reduzida.
Cordialmente,
S�rgio Massaaki Kajimoto
-----Mensagem Original-----
Enviada em: S�bado, 18 de Mar�o de 2000
02:47
Assunto: Re: <trabalhista>
Jornada de Trabalho do Dentista
Caro S�rgio,
Lendo a parte final da orienta��o jurisprudencial
n� 53 da SDI voc� certamente entender� o esp�rito da lei, que, na hip�tese
concreta, s� merece elogios (salvo quanto � quantidade remunerat�ria).
Sauda��es,
Paulo Cavalcante
----- Original Message -----
Sent: Friday, March 17, 2000 1:59
PM
Subject: <trabalhista> Jornada
de Trabalho do Dentista
Prezados Colegas,
Contudo, na Obra de Valentim Carrion, "Nova
Jurisprud�ncia em Direito do Trabalho, 1998 - 2� Semestre, Ed. Saraiva,
pag. 328, encontrei a seguinte ementa:
"A Lei n� 3.999/61 n�o estabelece
jornada reduzida de 04 horas di�rias para os cirurgi�es-dentistas, mas
estipula, t�o somente, sal�rio m�nimo da categoria para uma jornada de 04
horas di�rias". (RR 180696/95.6, Ac. 1� T. 12976/97). Louren�o
Ferreira do Prado - TST.
Este entendimento se mostrou un�nime em
todos os Tribunais as quais busquei algum julgado.
O que acham os colegas
listeiros???
Aguardo as cr�ticas.
Cordiais sauda��es,
S�rgio Massaaki
Kajimoto
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