Amigo S�rgio,
 
N�o h� o estabelecimento de jornada reduzida porque n�o h� a limita��o da jornada a quatro horas, ou seja, a pr�tica de horas extras a partir da quinta hora de trabalho. O que existe, sim, � a fixa��o do piso remunerat�rio para cada quatro horas de labor. Ok?
 
----- Original Message -----
Sent: Saturday, March 18, 2000 10:15 AM
Subject: Re: <trabalhista> Jornada de Trabalho do Dentista

Prezado Paulo,
 
A parte final diz: "...Desde que seja respeitado o sal�rio m�nimo hor�rio da Categoria". Mesmo assim, n�o consigo entender o "esp�rito da lei". Por isso, gostaria, se poss�vel que me explicasse porque a jornada estabelecida na lei 3.999/61, n�o estabelece uma jornada reduzida.
 
Cordialmente,
 
S�rgio Massaaki Kajimoto
-----Mensagem Original-----
Enviada em: S�bado, 18 de Mar�o de 2000 02:47
Assunto: Re: <trabalhista> Jornada de Trabalho do Dentista

Caro S�rgio,
 
Lendo a parte final da orienta��o jurisprudencial n� 53 da SDI voc� certamente entender� o esp�rito da lei, que, na hip�tese concreta, s� merece elogios (salvo quanto � quantidade remunerat�ria). Sauda��es,
Paulo Cavalcante
----- Original Message -----
Sent: Friday, March 17, 2000 1:59 PM
Subject: <trabalhista> Jornada de Trabalho do Dentista

Prezados Colegas,
 
 
Contudo, na Obra de Valentim Carrion, "Nova Jurisprud�ncia em Direito do Trabalho, 1998 - 2� Semestre, Ed. Saraiva, pag. 328, encontrei a seguinte ementa:
 
"A Lei n� 3.999/61 n�o estabelece jornada reduzida de 04 horas di�rias para os cirurgi�es-dentistas, mas estipula, t�o somente, sal�rio m�nimo da categoria para uma jornada de 04 horas di�rias".  (RR 180696/95.6, Ac. 1� T. 12976/97). Louren�o Ferreira do Prado - TST.
 
Este entendimento se mostrou un�nime em todos os Tribunais as quais busquei algum julgado.
 
O que acham os colegas listeiros???
 
Aguardo as cr�ticas.
 
Cordiais sauda��es,
 
S�rgio Massaaki Kajimoto

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