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Caro colega,
O procedimento de retirar a guia
e pagar, na segunda-feira, est� correto.
N�o incide a mora a justificar a
penalidade.
O � 1�, do artigo 125, do C�digo Civil
explicita que se o vencimento recair em dia feriado, considerar-se-� prorrogado
at� o seguinte dia �til.
O � 1�, do artigo 184, do CPC,
considera prorrogado o prazo at� o primeiro dia �til se o vencimento cair em
feriado ou em dia em que for determinado o fechamento do foro (v.g. s�bados),
que fica equiparado a feriado (RT 589/119).
No caso, o s�bado, � dia n�o �til,
logo, n�o pode ser exigido o pagamento, salvo em se tratando de estabelecimentos
comerciais.
N�o estou localizando neste instante,
mas h� uma norma do Banco Central do Brasil, chamada de Dia da Gra�a, em que, se
o vencimento da conta cai em dia em que n�o h� expediente banc�rio, prorroga-se
para o primeiro dia em que o Banco reabrir, sem cobran�a de multas e
juros.
De qualquer forma, o dep�sito judicial
deve eliminar os riscos de eventual pretens�o de multa por parte do
credor.
-----Mensagem Original-----
De: Augusto Ribeiro
Para: Lista A.M.B. - Livre ; Lista ISM ; Lista Dir.
Trab. ; Lista de Direito - Pegasus ; Lista de Direito -
Onix ; Lista de Direito - Elogica ; Farol
Juridico ; Lista Alunos Direito
Enviada em: Segunda-feira, 20 de Mar�o de 2000 21:47
Assunto: <trabalhista> Pagto do acordo aos
s�bados. Amigos,
Gostaria de compartilhar uma situa��o muito
peculiar quanto a pagamento de acordo judicial ao qual me deparei
recentemente.
O caso � o seguinte: em um acordo judicial
trabalhista (empregador domestico) as partes se conciliaram e ficou acertado o
pagamento do acordo em duas parcelas, sendo uma em 18/02/00 e a ultima em
18/03/00 (s�bado).
Por pedido (comodismo mesmo!) do advogado da
reclamante, os pagamentos deveriam ser feitos no escritorio deste.
A reclamada aceitou por ser seu "caminho" ao buscar
os filhos na escola. A 1a. parcela foi paga sem problemas. Quando do pagamento
da segunda parcela, por ser s�bado, a reclamada compareceu ao escritorio do
advogado para efetuar o pagamento; este recusou o pagamento em cheque (as
14:00hrs) alegando que nao teria tempo para descontar o cheque e que a reclamada
deveria troca-lo e fazer o pagamento em dinheiro. A reclamada trocou o cheque,
porem, compareceu ao escritorio no dia marcado, ou seja, S�BADO.
Desconhe�o qualquer escritorio de advocacia que
fique aberto aos s�bados, e este nao foi diferente.
A reclamada acabou nao efetuando o pagamento. A
reclamada � minha vizinha e, no domingo, me entregou o dinheiro. Na
segunda-feira de manh� n�o consegui localizar o advogado da recte.
Ent�o, compareci a secretaria da Junta e solicitei
uma guia de dep�sito, efetuando o pagamento na CEF.
O acordo preve multa de 30% no caso de
inadimplencia, no entanto, � omisso quanto ao fato de a data de pagto. recair em
dia n�o util.
Sou da opni�o de que no caso, n�o houve atraso no
pagto., j� que o vencimento se deu em um s�bado e o deposito foi realizado na
segunda-feira seguinte.
Mas, a minha opini�o � tendenciosa
:-))
Gostaria das opini�es dos amigos
listeiros.
[ ]s
Augusto Ribeiro
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- <trabalhista> Pagto do acordo aos s�bados. Augusto Ribeiro
- <trabalhista> Re: Pagto do acordo aos s?bad... Augusto Ribeiro
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- <trabalhista> Re: [direito] Re: <tra... Augusto Ribeiro
