Grande Sebasti�o!
Gostei da fundamenta��o.
[ ]s
Augusto Ribeiro
 
 
----- Original Message -----
Sent: Tuesday, March 21, 2000 9:32 PM
Subject: [direito] Re: <trabalhista> Pagto do acordo aos s�bados.

Caro colega,
 
    O procedimento de retirar a guia e pagar, na segunda-feira, est� correto.
 
    N�o incide a mora a justificar a penalidade.
 
    O � 1�, do artigo 125, do C�digo Civil explicita que se o vencimento recair em dia feriado, considerar-se-� prorrogado at� o seguinte dia �til.
 
    O � 1�, do artigo 184, do CPC, considera prorrogado o prazo at� o primeiro dia �til se o vencimento cair em feriado ou em dia em que for determinado o fechamento do foro (v.g. s�bados), que fica equiparado a feriado (RT 589/119).
 
    No caso, o s�bado, � dia n�o �til, logo, n�o pode ser exigido o pagamento, salvo em se tratando de estabelecimentos comerciais.
 
    N�o estou localizando neste instante, mas h� uma norma do Banco Central do Brasil, chamada de Dia da Gra�a, em que, se o vencimento da conta cai em dia em que n�o h� expediente banc�rio, prorroga-se para o primeiro dia em que o Banco reabrir, sem cobran�a de multas e juros.
 
    De qualquer forma, o dep�sito judicial deve eliminar os riscos de eventual pretens�o de multa por parte do credor.
 
   
   

Sebasti�o Gon�alves
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