----- Original Message -----
Sent: Tuesday, March 21, 2000 9:32
PM
Subject: [direito] Re:
<trabalhista> Pagto do acordo aos s�bados.
Caro colega,
O procedimento de retirar a
guia e pagar, na segunda-feira, est� correto.
N�o incide a mora a justificar a
penalidade.
O � 1�, do artigo 125, do C�digo
Civil explicita que se o vencimento recair em dia feriado, considerar-se-�
prorrogado at� o seguinte dia �til.
O � 1�, do artigo 184, do CPC,
considera prorrogado o prazo at� o primeiro dia �til se o vencimento cair em
feriado ou em dia em que for determinado o fechamento do foro (v.g. s�bados),
que fica equiparado a feriado (RT 589/119).
No caso, o s�bado, � dia n�o �til,
logo, n�o pode ser exigido o pagamento, salvo em se tratando de
estabelecimentos comerciais.
N�o estou localizando neste instante,
mas h� uma norma do Banco Central do Brasil, chamada de Dia da Gra�a, em que,
se o vencimento da conta cai em dia em que n�o h� expediente banc�rio,
prorroga-se para o primeiro dia em que o Banco reabrir, sem cobran�a de multas
e juros.
De qualquer forma, o dep�sito
judicial deve eliminar os riscos de eventual pretens�o de multa por parte do
credor.