Amigos,
 
Gostaria de compartilhar uma situa��o muito peculiar quanto a pagamento de acordo judicial ao qual  me deparei recentemente.
O caso � o seguinte: em um acordo judicial trabalhista (empregador domestico) as partes se conciliaram e ficou acertado o pagamento do acordo em duas parcelas, sendo uma em 18/02/00 e a ultima em 18/03/00 (s�bado).
Por pedido (comodismo mesmo!) do advogado da reclamante, os pagamentos deveriam ser feitos no escritorio deste.
A reclamada aceitou por ser seu "caminho" ao buscar os filhos na escola. A 1a. parcela foi paga sem problemas. Quando do pagamento da segunda parcela, por ser s�bado, a reclamada compareceu ao escritorio do advogado para efetuar o pagamento; este recusou o pagamento em cheque (as 14:00hrs) alegando que nao teria tempo para descontar o cheque e que a reclamada deveria troca-lo e fazer o pagamento em dinheiro. A reclamada trocou o cheque, porem, compareceu ao escritorio no dia marcado, ou seja, S�BADO.
Desconhe�o qualquer escritorio de advocacia que fique aberto aos s�bados, e este nao foi diferente.
A reclamada acabou nao efetuando o pagamento. A reclamada � minha vizinha e, no domingo, me entregou o dinheiro. Na segunda-feira de manh� n�o consegui localizar o advogado da recte.
Ent�o, compareci a secretaria da Junta e solicitei uma guia de dep�sito, efetuando o pagamento na CEF.
O acordo preve  multa de 30% no caso de inadimplencia, no entanto, � omisso quanto ao fato de a data de pagto. recair em dia n�o util.
Sou da opni�o de que no caso, n�o houve atraso no pagto., j� que o vencimento se deu em um s�bado e o deposito foi realizado na segunda-feira seguinte.
Mas, a minha opini�o � tendenciosa :-))
Gostaria das opini�es dos amigos listeiros.
 
[ ]s
 
Augusto Ribeiro

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