Ag�ncia Folha
17/05/2001
Liminar para garantir energia em eventos noturnos � dif�cil, diz advogado

Ser� muito dif�cil algum clube, entidade ou empresa obter liminar judicial para garantir o abastecimento noturno de energia em est�dios, gin�sios esportivos ou casas de espet�culos.

Essa � a opini�o de especialistas em legisla��o sobre a decis�o tomada ontem pelo presidente da C�mara de Gest�o da Crise de Energia El�trica, Pedro Parente, determinando que as concession�rias suspendem, a partir de hoje, o fornecimento de energia para a realiza��o daqueles eventos � noite.

Os advogados Ives Gandra da Silva Martins, professor de direito constitucional da Universidade Mackenzie, Saulo Ramos, ex-ministro da Justi�a, e Walter Ceneviva, articulista da Folha de S.Paulo, entendem que o interesse de uma parte da coletividade (aqueles que iriam aos eventos) n�o pode ser sobrepor ao do restante da popula��o.

Gandra Martins diz que o governo pode, conforme determina o artigo 136 da Constitui��o, at� suspender alguns direitos fundamentais das pessoas.

Esse artigo determina que em circunst�ncias especiais o presidente da Rep�blica poder� decretar estado de defesa para preservar ou restabelecer a ordem p�blica ou a paz social.

''O direito l�quido e certo n�o existe a favor do cidad�o quando o Estado tem de administrar uma crise conjuntural, inclusive uma como esta, de falta de energia, que depende da natureza'' (chuva), diz Gandra Martins.

''Como algu�m pode querer ter um est�dio iluminado num momento de crise de energia?'', pergunta Saulo Ramos. Para ele, isso s� seria poss�vel se houvesse ''um direito l�quido e certo''. ''Justificar esse direito ser� muito dif�cil.''

Ceneviva afirma que ''o sacrif�cio de todos se destina a preservar a satisfa��o do bem comum''. Significa que todos ter�o de dar a sua cota de sacrif�cio para que o racionamento seja o menos traum�tico poss�vel.

Segundo Ceneviva, seria poss�vel obter liminar no caso de algum evento j� marcado, quando seu adiamento pudesse causar s�rios preju�zos a algu�m.



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