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O "jurista" Ives Gandra - sem dem�rito e como todo jurista - d� parecer
conforme o pedido do cliente.
Eu n�o levo a s�rio os pareceres dele sem antes saber para quem foi
dado.
H� juristas que mantem sempre a mesma linha de pensamento, n�o variando a
opini�o t�cnica conforme a conveni�ncia.
Esque�amos este doutor...
Celso F. Rocca advogado - S�o
Carlos - SP
Segundo entendimento do jurista Ives Gandra, a
"sobretaxa" estaria elencada no art. 175 da CF/88, sendo na verdade um
"tarifa�o" (CNT - programa Ferreira Netto dia 22.05). Sendo assim teria
natureza jur�dica de pre�o p�blico.
Em rela��o aos 200% alinhados para a sobretaxa, o
que se tem noticia atrav�s da imprensa � que o Ministro Marco Aur�lio veiculou
que acima de 100% haveria a possibilidade de caracteriza��o de
confisco.
Lu�s Meato - Niter�i-RJ.
----- Original Message -----
Sent: Thursday, May 24, 2001 1:39
AM
Subject: [Direito Tributario]
APAG�O
Caros colegas gostaria de saber se a
sobretaxa criada pelo governo para controlar os gastos de
energia �letrica pode ser considerada como um tributo??
Caso n�o
qual seria a natureza jur�dica dela?
A obriga��o acess�ria pode ser
maior do que a
principal??
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