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Sent: Thursday, May 24, 2001 4:49
PM
Subject: [Direito Tributario] RES:
[Direito Tributario] Re: [Direito Tributario] APAG�O
O "jurista" Ives Gandra - sem dem�rito e como todo jurista - d� parecer
conforme o pedido do cliente.
Eu n�o levo a s�rio os pareceres dele sem antes saber para quem foi
dado.
H� juristas que mantem sempre a mesma linha de pensamento, n�o variando
a opini�o t�cnica conforme a conveni�ncia.
Esque�amos este doutor...
Celso F. Rocca
advogado -
S�o Carlos - SP
Segundo entendimento do jurista Ives Gandra, a
"sobretaxa" estaria elencada no art. 175 da CF/88, sendo na verdade um
"tarifa�o" (CNT - programa Ferreira Netto dia 22.05). Sendo assim
teria natureza jur�dica de pre�o p�blico.
Em rela��o aos 200% alinhados para a sobretaxa,
o que se tem noticia atrav�s da imprensa � que o Ministro Marco Aur�lio
veiculou que acima de 100% haveria a possibilidade de caracteriza��o de
confisco.
Lu�s Meato - Niter�i-RJ.
----- Original Message -----
Sent: Thursday, May 24, 2001 1:39
AM
Subject: [Direito Tributario]
APAG�O
Caros colegas gostaria de saber se
a sobretaxa criada
pelo governo para controlar os gastos de
energia
�letrica pode ser considerada como um tributo??
Caso n�o
qual seria a natureza jur�dica dela?
A obriga��o acess�ria pode ser
maior do que a
principal??
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Endere�os da lista:
Para
entrar: [EMAIL PROTECTED]
Para sair:
[EMAIL PROTECTED]
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