----- Original Message -----
Sent: Thursday, May 24, 2001 4:49
PM
Subject: [Direito Tributario] Re: Re:
[Direito Tributario] APAG�O
Tarifa�o para quem?
Para o senhor pr�ncipe ou para as
concession�rias?
Em sendo tarifa, cab�veis as incid�ncias de ICMS, PIS e COFINS. (E a
prop�sito, os Estados e Maciel (SRF) j� amolam o bico). O problema � s�bito
enriquecimento das concession�rias.
Em sendo "puni��o" ao consumo, melhor que a lei caracterize o consumo como
ato il�cito... Se o consumo n�o for equiparado a crime, um novo tipo penal
"consumir", n�o h� como "punir", dentro do campo da licitude.
Um solu��o seria fazer incidir um imposto livre do principio da pr�via
anualidade (IPI), mas a Carta impede a incid�ncia de IPI sobre a EE.
Um empr�stimo compuls�rio? Talvez seja uma id�ia interessante.
Em suma, o pr�ncipe est� mal de vida, parece.
Soares Feitosa.
"Lu�s Alberto Mendon�a Meato" wrote:
Segundo
entendimento do jurista Ives Gandra, a "sobretaxa" estaria elencada no art.
175 da CF/88, sendo na verdade um "tarifa�o" (CNT - programa Ferreira Netto
dia 22.05). Sendo assim teria natureza jur�dica de pre�o
p�blico. Em rela��o aos
200% alinhados para a sobretaxa, o que se tem noticia atrav�s da imprensa �
que o Ministro Marco Aur�lio veiculou que acima de 100% haveria a
possibilidade de caracteriza��o de confisco. Lu�s Meato - Niter�i-RJ.
----- Original Message -----
Sent: Thursday, May 24, 2001 1:39
AM
Subject: [Direito Tributario]
APAG�O
Caros colegas gostaria de saber se a sobretaxa
criada
pelo governo para controlar os
gastos de energia
�letrica pode ser
considerada como um tributo??
Caso n�o qual seria a natureza jur�dica
dela?
A obriga��o acess�ria pode ser maior do que a
principal??
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