Politicamente o Governo FHC est� seriamente comprometido!!
 
Contudo, devemos ao m�ximo evitar o "apag�o".
 
Lu�s Meato.
----- Original Message -----
Sent: Thursday, May 24, 2001 4:49 PM
Subject: [Direito Tributario] Re: Re: [Direito Tributario] APAG�O

Tarifa�o para quem?
Para o senhor pr�ncipe ou para as concession�rias?

Em sendo tarifa, cab�veis as incid�ncias de ICMS, PIS e COFINS. (E a prop�sito, os Estados e Maciel (SRF) j� amolam o bico). O problema � s�bito enriquecimento das concession�rias.

Em sendo "puni��o" ao consumo, melhor que a lei caracterize o consumo como ato il�cito... Se o consumo n�o for equiparado a crime, um novo tipo penal "consumir", n�o h� como "punir", dentro do campo da licitude.

Um solu��o seria fazer incidir um imposto livre do principio da pr�via anualidade (IPI), mas a Carta impede a incid�ncia de IPI sobre a EE.

Um empr�stimo compuls�rio? Talvez seja uma id�ia interessante.

Em suma, o pr�ncipe est� mal de vida, parece.

Soares Feitosa.
 

"Lu�s Alberto Mendon�a Meato" wrote:

 Segundo entendimento do jurista Ives Gandra, a "sobretaxa" estaria elencada no art. 175 da CF/88, sendo na verdade um "tarifa�o" (CNT - programa Ferreira Netto dia 22.05).  Sendo assim teria natureza jur�dica de pre�o p�blico. Em rela��o aos 200% alinhados para a sobretaxa, o que se tem noticia atrav�s da imprensa � que o Ministro Marco Aur�lio veiculou que acima de 100% haveria a possibilidade de caracteriza��o de confisco. Lu�s Meato - Niter�i-RJ. 
----- Original Message -----
From: Alex
Sent: Thursday, May 24, 2001 1:39 AM
Subject: [Direito Tributario] APAG�O
 


Caros colegas gostaria de saber se a sobretaxa criada
pelo governo para controlar os gastos de energia
�letrica pode ser considerada como um tributo??

Caso n�o qual seria a natureza jur�dica dela?

A obriga��o acess�ria pode ser maior do que a principal??

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