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Sent: Thursday, May 24, 2001 4:49
PM
Subject: [Direito Tributario] RES:
[Direito Tributario] Re: [Direito Tributario] APAG�O
O "jurista" Ives Gandra - sem dem�rito e como todo jurista - d�
parecer conforme o pedido do cliente.
Eu n�o levo a s�rio os pareceres dele sem antes saber para quem foi
dado.
H� juristas que mantem sempre a mesma linha de pensamento, n�o
variando a opini�o t�cnica conforme a conveni�ncia.
Esque�amos este doutor...
Celso F. Rocca
advogado -
S�o Carlos - SP
Segundo entendimento do jurista Ives Gandra,
a "sobretaxa" estaria elencada no art. 175 da CF/88, sendo na verdade um
"tarifa�o" (CNT - programa Ferreira Netto dia 22.05). Sendo assim
teria natureza jur�dica de pre�o p�blico.
Em rela��o aos 200% alinhados para a
sobretaxa, o que se tem noticia atrav�s da imprensa � que o Ministro Marco
Aur�lio veiculou que acima de 100% haveria a possibilidade de
caracteriza��o de confisco.
Lu�s Meato - Niter�i-RJ.
----- Original Message -----
Sent: Thursday, May 24, 2001 1:39
AM
Subject: [Direito Tributario]
APAG�O
Caros colegas gostaria de saber
se a sobretaxa criada
pelo governo para controlar os gastos de
energia
�letrica pode ser considerada como um tributo??
Caso
n�o qual seria a natureza jur�dica dela?
A obriga��o acess�ria
pode ser maior do que a principal??