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Nunca o fato de errar a declara��o de Imposto de Renda (IR)
ou atrasar a entrega foi t�o caro para as empresas quanto ser� neste ano. A
Secretaria da Receita Federal criou multas pesadas para penalizar falhas nos
informes das declara��es acess�rias e de ajustes ou mesmo para o n�o cumprimento
dos prazos legais. "As empresas, que ficaram ocupadas com as crises da
Argentina, terrorismo e apag�o durante o ano passado, aparentam agora muita
surpresa quando come�am a tomar conhecimento das penalidades por erros nos
informes. "Nos pr�ximos anos teremos muitas reclama��es do setor empresarial
devido �s penalidades que come�ar�o a surgir, inclusive queixas em rela��o a
desproporcionalidade das penalidades", diz S�rgio Schuindt, gerente s�nior da
consultoria KPMG, que promove hoje em Campinas um Painel Tribut�rio em que
apresenta as principais altera��es na legisla��o tribut�ria promovidas entre
2001 e 2002.
As multas est�o em sete artigos divididos entre as Medidas
Provis�rias (MPs) 2.158, 2.224 e 16, todas publicadas no ano passado. A maior
parte trata das chamadas declara��es acess�rias. Duas multas chamam a aten��o. A
incorre��o nos dados informados ou o atraso significar� a aplica��o de uma multa
mensal de 2% sobre o IR informado na declara��o, independente o pagamento
integral deste d�bito. Entram neste crit�rio de penalidades as seguintes
declara��es: de Informa��es Econ�micas-Fiscais da Pessoa Jur�dica (DIPJ); de
D�bitos e Cr�ditos Tribut�rios Federais (DCTF); Simplificada da Pessoa Jur�dica;
e de IR retido na fonte (Dirf).
Outra penalidade rec�m criada tem rela��o
com pend�ncias junto ao Banco Central (BC). O n�o-fornecimento de informa��es
previstas pelo BC ou a apresenta��o destas fora do prazo, incorretas, falsas ou
incompletas ser�o consideradas infra��es cuja multa pode chegar a R$ 250 mil,
aplic�veis a pessoas f�sicas ou jur�dicas.
Al�m da rigidez dessa postura
da Receita no cumprimento de prazos e de regras na apresenta��o de dados, o
�rg�o tem aprimorado de forma r�pida o cruzamento de informa��es. H� novas
normas que definem como e quando os arquivos eletr�nicos devem estar �
disposi��o da Receita. "� bom lembrar que as empresas t�m custos pesados para
adequar-se aos padr�es definidos pelo Fisco", diz Andr� Oliveira, diretor da
KPMG.
N�o bastasse o aumento de controle da Receita Federal, as empresas
ter�o que conviver com novas mudan�as que, no geral, significar�o aumento da
carga tribut�ria.
Segundo Oliveira, as altera��es servem principalmente
para ampliar a arrecada��o do Fisco sobre as empresas e os profissionais
liberais. Tudo para compensar a corre��o da tabela do IR. O governo manteve o
ajuste de 17,5% na tabela para pessoa f�sica, conforme aprovado pelo congresso,
mas incluiu outros t�picos numa medida provis�ria.
A mudan�a que mais
gerou protestos foi a que aumentou a base de c�lculo para apura��o dos 9% da
Contribui��o Social sobre Lucro L�quido (CSLL). A base era 12%, subiu para 32%.
Segundo o consultor tribut�rio �lvaro Taiar, da PricewaterhouseCoopers, "a
medida atinge principalmente as empresas de menor porte, prestadoras de
servi�os, que sofreram uma majora��o na cobran�a da CSLL de aproximadamente
166%"
Outro crit�rio modificado em uma das medidas provis�rias do governo
refere-se �s empresas com matriz no Brasil e com coligadas em outros pa�ses. O
artigo 54 da MP 2.158 determina que, a partir deste ano, a Receita ir� tributar
imediatamente o lucro auferido pela coligada fora do Pa�s, e n�o apenas quando
disponibilizado na contabilidade da matriz.
O governo ainda decidiu
atacar de forma mais dura o Pre�o de Transfer�ncia. A id�ia � acabar com o
superfaturamento da importa��o e o subfaturamento da exporta��o. "A Receita acha
que algumas empresas utilizam esse artif�cio para fazer remessas de lucro para
suas matrizes", explica Oliveira. A novidade � que as empresas no Brasil ter�o
de provar que a parceira comercial n�o integra o mesmo grupo econ�mico nos casos
em que o pa�s do domic�lio do parceiro econ�mico protege o sigilo da composi��o
societ�ria, como com o Uruguai e as Ilhas Cayman.
Quando esta informa��o
n�o for fornecida, a Receita entender� que a transa��o ocorre entre empresas do
mesmo grupo e observar� se o pre�o praticado na compra ou na venda corresponde
ao praticado em negocia��es de mercado.
De acordo com Taiar, "uma vez que
a legisla��o desses pa�ses protege o sigilo de informa��es, as exportadoras
dificilmente poder�o comprovar aus�ncia de v�nculo societ�rio com as empresas l�
domiciliadas e, nesse caso, dever�o incluir obrigatoriamente suas transa��es nas
regras de Pre�o de Transfer�ncia."
O objetivo disso � for�ar a empresa a
n�o manipular o resultado final, ou o lucro l�quido apurado na opera��o no
Brasil. Se os ganhos com a exporta��o foram deliberadamente reduzidos e os
custos com a importa��o majorados, a receita l�quida cai e, consequentemente, a
capacidade de gerar lucro.
Tamb�m com rela��o a outros tributos - como a
Contribui��o Provis�ria sobre Movimenta��o Financeira (CPMF), Fundo de Garantia
por Tempo de Servi�o (FGTS), PIS, Cofins, Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI), Imposto sobre Circula��o de Mercadorias e Servi�os
(ICMS) - as empresas encontrar�o mudan�as neste ano. A primeira � a prov�vel
prorroga��o da CPMF at� final de 2004, com al�quota de 0,38%.
No caso do
FGTS, duas novas contribui��es foram criadas para financiar o pagamento do
expurgo inflacion�rio de planos econ�micos anteriores. O multa por demiss�o
passa de 40% para 50% sobre o saldo do fundo. Os 10% adicionais v�o para este
fundo. A outra mudan�a � o aumento da al�quota mensal de 8% para 8,5% na folha
de pagamento.
As empresas exportadoras devem ficar atentas para a
novidade no c�lculo do cr�dito presumido de IPI. A Receita Federal admitir� uma
segunda forma para apurar o valor no qual incidir� a al�quota. A base de c�lculo
do cr�dito presumido de IPI ser� a soma dos custos com insumos de mat�ria prima
no mercado brasileiro e materiais de embalagem usados no processo produtivo que
tenham incid�ncia de PIS e Cofins. Al�m disso, a base incluir� ainda a energia
el�trica e/ou o combust�vel adquiridos no Brasil e o valor da presta��o de
servi�o decorrente da industrializa��o de produto encomendado por ind�stria que
seja contribuinte do IPI. "Isso poder� ser conveniente para a empresa, mas vale
observar bem quais s�o as vantagens nesta nova alternativa", explica Andr�
Oliveira, da KPMG. A empresa poder� utilizar o soma maior de cr�dito presumido
de IPI para abater os custos com o pagamento do PIS e da Cofins. Se da fatia do
IPI a empresa pode obter vantagens com a alternativa de c�lculo para apurar o
cr�dito presumido, no ICMS as empresas que dependem da importa��o ter�o um
aumento de carga tribut�ria de 3,35%. Desde janeiro, o valor do ICMS na
importa��o passou a fazer parte da base de c�lculo do imposto. "Isso cria dois
problemas para as empresas: compromete o fluxo de caixa e significa mais imposto
para as companhias que n�o podem compensar cr�ditos de ICMS com os d�bitos",
explica Oliveira.
GAZETA MERCANTIL; 05 de fevereiro de 2002, P�gina 1
(Agnaldo Brito e Augusto Naufel).
Atenciosamente,
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