Em 14 de abril de 2011 16:16, [email protected] <[email protected]>escreveu:
> Pessoal, > > Boa noite. > Pensei em permitir o acesso de dois vizinhos ao meu roteador wi-fi por eles > estarem sem condições de pagar por uma banda no momento... porém, ao dar uma > pesquisada, tomei conhecimento do seguinte: > > "De acordo com a lei, é permitido ter redes wireless entre residências > distintas, mas sem que haja cunho comercial e que o usuário possua uma > licença do tipo “Serviço de Rede Privado” que custa R$ 400." > (Publicado em > http://info.abril.com.br/noticias/tecnologia-pessoal/anatel-multa-usuario-por-compartilhar-rede-wifi-01022011-9.shl > ) > > Sim, é verdade. > A questão é a seguinte: Próximo à minha residência, a GVT instalou um modem > wi-fi para um vizinho sem qualquer proteção, ou seja, ele está > compartilhando o sinal dele e talvez nem tenha conhecimento disso. > Bem, digamos que a Anatel monitore esse sujeito e resolva partir para essa > ação, como fica? Ele pode ser punido pela irresponsabilidade da operadora > que deixou a conexão aberta? > A ANATEL não pode punir alguém por deixar sua rede aberta. Veja que a lei explicita a questão comercial do uso da rede, portanto, *teoricamente* você poderia deixar sua rede aberta e deixar seus vizinhos utilizarem, desde que eles não contribuam para o pagamento da fatura da Internet. Tratar-se-ia de uma rede aberta sem fins lucrativos, de âmbito residencial (se o sinal chega ao seu vizinho, isso é característica do equipamento, o que você pode fazer ;-)...). No entanto, a ANATEL tem alegado que a disponibilização do sinal fora do âmbito residencial é proibida. Nesse caso, ter acesso controlado por senha é uma boa prática para se defender de possíveis alegações de compartilhamento ilegal. Novamente, se o sinal chega ao seu vizinho, e ele, por acaso, descobriu a senha de acesso, é uma infelicidade... "Nossa! preciso mudar a senha" ;-). > Passei esta discussão para vocês porque acredito que muitos não tenham > idéia dessa "legislação", pois em nenhum momento ví qualquer citação a > respeito nos contratos de operadoras. > A ANATEL pode alegar muitas coisas, mas há várias maneiras de se esquivar. O fato é: é proibido o uso comercial. Não é proibido o *compartilhamento* no âmbito residencial. Agora, deixe para a ANATEL descobrir se seu vizinho acessa a sua internet dentro da sua casa, ou na casa ao lado. Não é impossível, mas isso vai dar um trabalho do cão... > > -- > nethell (Salles) > Ubuntu user 24389 > Linux user 496632 > > Abraço -- Paulo de Souza Lima Técnico em Eletrônica e Administrador http://www.pasl.net.br http://almalivre.wordpress.com Curitiba - PR Linux User #432358 Ubuntu User #28729 -- Mais sobre o Ubuntu em português: http://www.ubuntu-br.org/comece Lista de discussão Ubuntu Brasil Histórico, descadastramento e outras opções: https://lists.ubuntu.com/mailman/listinfo/ubuntu-br

