Em 14 de abril de 2011 20:06, Andre Cavalcante <[email protected] > escreveu:
> Olá a todos, > > Olá, André. > Engraçado, > > Fui atrás da tal lei: baixei duas resoluções: a citada 272 sobre o SCM - > Serviço Comunicação Multimedia e mais a 506 que trata das radiofrqências. > Em > nenhuma deles aparece o termo residência ou vizinhos. O termo construção > aparece duas vezes em cada uma, mas com sentido completamente fora da > discussão atual. O termo compartilhamento aparece duas vezes mas não tem > nada a ver com o assunto em pauta. > > Fui atrás também de mais informações e encontrei um FAQ da própria Anatel: > > http://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalPaginaEspecial.do?acao=&codItemCanal=1266&nomeVisao=Cidad%C3%A3o&nomeCanal=Internet&nomeItemCanal=D%C3%BAvidas+freq%C3%BCentes > > Não tem nada a ver com o assunto em pauta? Os itens de 1 a 8 falam disso e da tipificação dos serviços de telecomunicações, Serviço de Conexão à Internet (SCI), Serviço de Valor Adicionado (SVA), e demais dúvidas do Nethell. A RESOLUÇÃO No 506, DE 1o DE JULHO DE 2008 da Anatel, na Seção X- Sistema de Acesso sem Fio em Banda Larga para Redes Locais, Item I, diz: "I - as emissões devem estar confinadas aos ambientes internos das edificações;" Ou seja, se for pro seu vizinho, está fora da norma, portanto, passível de sanções. Não tem como você bloquear os sinais de rádio pra não chegar no seu vizinho, mas se permitir *deliberadamente* que ele acesse sua rede, você está infringindo a norma, portanto, pode ser punido. Não há a obrigação de colocar senhas, mas é uma maneira de você se proteger, caso alguém resolva te acusar de fornecer internet para seu vizinho (fora do ambiente da construção). Foi isso que eu quis dizer com "deixar a Anatel descobrir se ele está acessando dentro da sua casa ou na casa ao lado". Aqui também não encontrei nada esclarecedor a não ser o valor de R$9.000 > devidos pelo provedor para Internet via rádio. > O item 11 do seu link fala das penalidades, com o link para a lei: detenção de 2 a 4 anos e multa de R$10.000,00 (Lei Geral das Telecomunicações - lei 9472/97 Art 183). > > Olha não sei onde vocês tiraram a informação que é proibido ou tal, mas só > sei que as respectivas leis que até agora citaram na reportagem e mais a > FAQ > não fazem referência ao assunto. > A lei define o que não pode. As resoluções da Anatel definem como *deve* ser feito o que pode. Abraço -- Paulo de Souza Lima Técnico em Eletrônica e Administrador http://www.pasl.net.br http://almalivre.wordpress.com Curitiba - PR Linux User #432358 Ubuntu User #28729 -- Mais sobre o Ubuntu em português: http://www.ubuntu-br.org/comece Lista de discussão Ubuntu Brasil Histórico, descadastramento e outras opções: https://lists.ubuntu.com/mailman/listinfo/ubuntu-br

