Recebi este email de Marlise, uma amiga. Vale a pena ler e passar adiante. 
Maneschy 

1-   Admito que a reflexão de mais um desvio de atenção sobre o que é podre 
e inerente ao sistema, seja alguma doença que acomete professores da área de 
Ciências Sociais aposentados. Trecho do Prof. Fernando Massote, do Dep 
Ciência Política da UFMG. ( Doutor pela Universidade de Urbino- Itália). No 
Observatório da Imprensa. 

[...]Os discursos dessa campanha – e seus porta-vozes – são uma lengalenga 
das mais usadas e desgastadas. Vejam só, para exemplificar o fato, a 
necessidade dita ontem (14/9) em Belo Horizonte pelo maior esteio 
peemedebista do governo Lula, Renan Calheiros, [inserção minha: a origem da 
legislação foi dele -PMDB/ AL]  falando do referendo, "quando a sociedade 
vai ter a oportunidade de defender um novo modelo de nação, substituindo a 
cultura da violência, do crime e do terror pela cultura da paz"! Que néscios 
acreditem nessas besteiras tudo bem, mas que venham a público afirmá-las é 
demais! Se não protestarmos, seremos sempre mais tomados pelas severinidades 
cada vez mais habituais no Congresso Nacional. 

A pesquisadora Julita Lemgruber – co-autora do livro Quem vigia os vigias, 
Editora Record, 2003 – tem afirmado que a causa maior da criminalidade é o 
recuo neoliberal do Estado, dentro e fora das prisões. Nas prisões os 
detentos dependem das organizações criminosas para comprar um simples 
sabonete, lembrou, certa feita, a socióloga. Fora das prisões falta ainda 
tudo, sobretudo em Minas Gerais, onde o governador faz propaganda 
do "déficit zero". 

Em Nova Lima (região nobre e muito mal administrada pelo comando piramidal 
que a Mina de Morro Velho exerce atavicamente sobre todo o aparelho do 
Estado) ou em qualquer outro ponto da Grande BH, se o cidadão chama o 190 
para coibir uma grave perturbação do silêncio a polícia demora horas para 
chegar, quando chega! Alega que não há viaturas disponíveis. Quando, enfim, 
a polícia chega, a guerra civil já acabou.” 

2-     Por que houve o Decreto 5 123/04 após a Lei 10 826/03? 

Alguns artigos do Estatuto não eram auto-aplicáveis. Por exemplo, o teste 
psicotécnico para a aquisição e porte de armas de fogo, a marcação de 
munição e a indenização para quem entregar sua arma. 


3- No dia 23 de outubro vamos votar no Referendo. Por que não um plebiscito 
ao invés de um referendo? 

A Lei 10.826, conhecida como Estatuto do Desarmamento, que entrou em vigor 
no dia 22 de dezembro de 2003, proíbe o porte de armas por civis em todo o 
Brasil. No dia 23 de outubro, no entanto, apenas um tópico desta lei será 
posto em xeque: a comercialização da armas e munições.Em seu art 35  proíbe 
a “  comercialização de arma de fogo e munição em todo o território 
nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6o desta Lei. 

       § 1o Este dispositivo, para entrar em vigor, dependerá de aprovação 
mediante referendo popular, a ser realizado em outubro de 2005.” 

Referendo - É a consulta popular realizada após a aprovação de uma lei, seja 
ela complementar, ordinária ou emenda constitucional. Ou seja, o cidadão 
ratifica ou rejeita o que lhe é submetido. No caso do referendo do 
desarmamento, caso a população referende a lei que está em vigor, será 
proibida a comercialização de armas de fogo e munição. É a primeira vez que 
o Brasil realiza um referendo. 

Plebiscito - Consulta ao cidadão no qual ele emite sua opinião, através do 
voto, sobre um assunto de extrema importância antes de a lei ser 
constituída. Cabe ao povo, pelo plesbicito, aprovar ou rejeitar o que lhe é 
submetido. No Brasil, foram realizados dois plebiscito - em 1963 e 1993 -, 
para a escolha da forma e sistema de governo. Na primeira oportunidade, o 
eleitor pôs fim ao parlamentarismo que havia sido implantado após a renúncia 
de Jânio Quadros. No plebiscito de 93, o presidencialismo venceu novamente. 

   4-. “O que acontecerá se a população referendar o artigo 35? 

A Lei exige um referendo apenas para a vigência do art. 35, ou seja, para 
proibir a comercialização de arma de fogo e munição em  todo  o  
território   
nacional. E ressalta: salvo para as entidades  previstas  no  art. 6º desta 
Lei” (rol dos agentes que podem portar  arma  de  fogo).  Esse artigo, em 
razão de seu impacto sobre a indústria brasileira de armas – decretando, na 
prática, seu fim – depende  de ser referendado pela população para entrar em 
vigor. Esse é o tema do referendo popular a ser realizado em outubro deste 
ano” 

O cidadão, pelo Estatuto, mesmo com o “sim” do referendo, continua podendo 
ter propriedade e porte de arma. Precisa atender às exigências do Estatuto e 
fazer a tramitação burocrática com pagamento de taxa que ele dispõe. 


A Lei é legítima, está em vigor. Ela trata de critérios rigorosos para a 
posse e porte de arma. Atendidos, qualquer cidadão pode ter arma. 

O referendo vai regularizar a importação de armas. Ou seja, não podendo 
comprar dentro do país, mas podendo ter e usar dentro da lei, quem pode 
importa.   

“A nova lei determina que o interessado em manter uma arma de fogo em seu 
domicílio deverá declarar sua efetiva necessidade, apresentar certidões de 
antecedentes criminais, não estar respondendo a inquérito policial ou a 
processo criminal, apresentar documento que comprove sua ocupação lícita e 
residência certa e comprovar sua capacidade técnica e aptidão psicológica 
para manuseio de arma. Apenas após a apresentação de todos esses requisitos, 
o interessado em comprar uma arma de fogo receberá do SINARM uma autorização 
para a compra. Tais medidas visam restringir a emissão de registro de arma 
apenas àqueles que apresentam todas as condições para manter uma arma sob 
sua responsabilidade em sua residência.” Fonte:Ministério da Justiça e 
Consultoria Legislativa do Senado 

Por outro lado, o problema do comércio de armas clandestinas, a maioria 
contrabandeada é muitíssimo maior que o das vendas legais. São 7219 armas 
novas vendidas legalmente a pessoas físicas em 2004 (o objeto da proibição 
do referendo) contra 8,7 milhões de armas ilegais. 

São 200 milhões de reais é o custo mínimo do plebiscito, o valor é maior que 
toda a verba destinada ao Fundo Nacional de Segurança Pública neste ano.     

3-   Quais são “as entidades previstas”? 

AS GUARDAS MUNICIPAIS É UMA DELAS E DE GRANDE POLÊMICA, desde o relatório 
Greenhald. Mais uma vez, os seguidores ideológicos do Sr Paulo Cézar 
Amêndola e o grupo financeiro internacional que sustenta está, 
provavelmente, contemplado. 

O Estatuto sublinha esta organização que, inclusive, em muitos Municípios 
não são de Administração Direta. Sem qualquer característica de seleção e 
formação, estão bem pertinho do cidadão. Agora espancando com seus 
porretões. Com o Referendo, atirando, com armas importadas, nos “subversivos 
da ordem municipal”.   

O § 8o do art 144 fala que “Os Municípios poderão constituir guardas 
municipais destinadas à proteção de suas bens, serviços e intalações.... O 
policiamento ostensivo e a “preservação da ordem pública”  pertencem, pelo 
§8o, às polícias militares. 

Não são poucos os casos criminosos vindos das armas destes policiais 
militares, que por princípio são concursados e devem ter formação e 
acompanhamento militar. 

O estatuto e o referendo também regularizam a compra (a importação?) pelas 
empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, 
provavelmente de forma independente. 






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