Recebi este email de Marlise, uma amiga. Vale a pena ler e passar adiante.
Maneschy
1- Admito que a reflexão de mais um desvio de atenção sobre o que é podre
e inerente ao sistema, seja alguma doença que acomete professores da área de
Ciências Sociais aposentados. Trecho do Prof. Fernando Massote, do Dep
Ciência Política da UFMG. ( Doutor pela Universidade de Urbino- Itália). No
Observatório da Imprensa.
[...]Os discursos dessa campanha e seus porta-vozes são uma lengalenga
das mais usadas e desgastadas. Vejam só, para exemplificar o fato, a
necessidade dita ontem (14/9) em Belo Horizonte pelo maior esteio
peemedebista do governo Lula, Renan Calheiros, [inserção minha: a origem da
legislação foi dele -PMDB/ AL] falando do referendo, "quando a sociedade
vai ter a oportunidade de defender um novo modelo de nação, substituindo a
cultura da violência, do crime e do terror pela cultura da paz"! Que néscios
acreditem nessas besteiras tudo bem, mas que venham a público afirmá-las é
demais! Se não protestarmos, seremos sempre mais tomados pelas severinidades
cada vez mais habituais no Congresso Nacional.
A pesquisadora Julita Lemgruber co-autora do livro Quem vigia os vigias,
Editora Record, 2003 tem afirmado que a causa maior da criminalidade é o
recuo neoliberal do Estado, dentro e fora das prisões. Nas prisões os
detentos dependem das organizações criminosas para comprar um simples
sabonete, lembrou, certa feita, a socióloga. Fora das prisões falta ainda
tudo, sobretudo em Minas Gerais, onde o governador faz propaganda
do "déficit zero".
Em Nova Lima (região nobre e muito mal administrada pelo comando piramidal
que a Mina de Morro Velho exerce atavicamente sobre todo o aparelho do
Estado) ou em qualquer outro ponto da Grande BH, se o cidadão chama o 190
para coibir uma grave perturbação do silêncio a polícia demora horas para
chegar, quando chega! Alega que não há viaturas disponíveis. Quando, enfim,
a polícia chega, a guerra civil já acabou.
2- Por que houve o Decreto 5 123/04 após a Lei 10 826/03?
Alguns artigos do Estatuto não eram auto-aplicáveis. Por exemplo, o teste
psicotécnico para a aquisição e porte de armas de fogo, a marcação de
munição e a indenização para quem entregar sua arma.
3- No dia 23 de outubro vamos votar no Referendo. Por que não um plebiscito
ao invés de um referendo?
A Lei 10.826, conhecida como Estatuto do Desarmamento, que entrou em vigor
no dia 22 de dezembro de 2003, proíbe o porte de armas por civis em todo o
Brasil. No dia 23 de outubro, no entanto, apenas um tópico desta lei será
posto em xeque: a comercialização da armas e munições.Em seu art 35 proíbe
a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território
nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6o desta Lei.
§ 1o Este dispositivo, para entrar em vigor, dependerá de aprovação
mediante referendo popular, a ser realizado em outubro de 2005.
Referendo - É a consulta popular realizada após a aprovação de uma lei, seja
ela complementar, ordinária ou emenda constitucional. Ou seja, o cidadão
ratifica ou rejeita o que lhe é submetido. No caso do referendo do
desarmamento, caso a população referende a lei que está em vigor, será
proibida a comercialização de armas de fogo e munição. É a primeira vez que
o Brasil realiza um referendo.
Plebiscito - Consulta ao cidadão no qual ele emite sua opinião, através do
voto, sobre um assunto de extrema importância antes de a lei ser
constituída. Cabe ao povo, pelo plesbicito, aprovar ou rejeitar o que lhe é
submetido. No Brasil, foram realizados dois plebiscito - em 1963 e 1993 -,
para a escolha da forma e sistema de governo. Na primeira oportunidade, o
eleitor pôs fim ao parlamentarismo que havia sido implantado após a renúncia
de Jânio Quadros. No plebiscito de 93, o presidencialismo venceu novamente.
4-. O que acontecerá se a população referendar o artigo 35?
A Lei exige um referendo apenas para a vigência do art. 35, ou seja, para
proibir a comercialização de arma de fogo e munição em todo o
território
nacional. E ressalta: salvo para as entidades previstas no art. 6º desta
Lei (rol dos agentes que podem portar arma de fogo). Esse artigo, em
razão de seu impacto sobre a indústria brasileira de armas decretando, na
prática, seu fim depende de ser referendado pela população para entrar em
vigor. Esse é o tema do referendo popular a ser realizado em outubro deste
ano
O cidadão, pelo Estatuto, mesmo com o sim do referendo, continua podendo
ter propriedade e porte de arma. Precisa atender às exigências do Estatuto e
fazer a tramitação burocrática com pagamento de taxa que ele dispõe.
A Lei é legítima, está em vigor. Ela trata de critérios rigorosos para a
posse e porte de arma. Atendidos, qualquer cidadão pode ter arma.
O referendo vai regularizar a importação de armas. Ou seja, não podendo
comprar dentro do país, mas podendo ter e usar dentro da lei, quem pode
importa.
A nova lei determina que o interessado em manter uma arma de fogo em seu
domicílio deverá declarar sua efetiva necessidade, apresentar certidões de
antecedentes criminais, não estar respondendo a inquérito policial ou a
processo criminal, apresentar documento que comprove sua ocupação lícita e
residência certa e comprovar sua capacidade técnica e aptidão psicológica
para manuseio de arma. Apenas após a apresentação de todos esses requisitos,
o interessado em comprar uma arma de fogo receberá do SINARM uma autorização
para a compra. Tais medidas visam restringir a emissão de registro de arma
apenas àqueles que apresentam todas as condições para manter uma arma sob
sua responsabilidade em sua residência. Fonte:Ministério da Justiça e
Consultoria Legislativa do Senado
Por outro lado, o problema do comércio de armas clandestinas, a maioria
contrabandeada é muitíssimo maior que o das vendas legais. São 7219 armas
novas vendidas legalmente a pessoas físicas em 2004 (o objeto da proibição
do referendo) contra 8,7 milhões de armas ilegais.
São 200 milhões de reais é o custo mínimo do plebiscito, o valor é maior que
toda a verba destinada ao Fundo Nacional de Segurança Pública neste ano.
3- Quais são as entidades previstas?
AS GUARDAS MUNICIPAIS É UMA DELAS E DE GRANDE POLÊMICA, desde o relatório
Greenhald. Mais uma vez, os seguidores ideológicos do Sr Paulo Cézar
Amêndola e o grupo financeiro internacional que sustenta está,
provavelmente, contemplado.
O Estatuto sublinha esta organização que, inclusive, em muitos Municípios
não são de Administração Direta. Sem qualquer característica de seleção e
formação, estão bem pertinho do cidadão. Agora espancando com seus
porretões. Com o Referendo, atirando, com armas importadas, nos subversivos
da ordem municipal.
O § 8o do art 144 fala que Os Municípios poderão constituir guardas
municipais destinadas à proteção de suas bens, serviços e intalações.... O
policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública pertencem, pelo
§8o, às polícias militares.
Não são poucos os casos criminosos vindos das armas destes policiais
militares, que por princípio são concursados e devem ter formação e
acompanhamento militar.
O estatuto e o referendo também regularizam a compra (a importação?) pelas
empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas,
provavelmente de forma independente.
Assine o manifesto pela segurança
e transparência do voto eletrônico em:
http://www.votoseguro.com/alertaprofessores
______________________________________________________________
O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E
O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
__________________________________________________
Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico
http://www.votoseguro.org
__________________________________________________