Tráfico do RJ faz campanha pelo SIM


Daniel Pereira Campos, mais conhecido como Xaxim, líder do tráfico de
drogas do Morro do Dendê, na Ilha do Governador, organizou um comitê
paralelo para fazer campanha no referendo sobre o desarmamento que ocorrerá
no dia 23 de outubro próximo. Surpreendentemente, o movimento não está
defendendo o Não, que na prática rejeita a lei que proibiria a venda de
armas de fogo e munição no Brasil. Eles estão fazendo campanha intensiva
pelo Sim. Os traficantes desejam que a venda de armas seja proibida.
Por intermédio de líderes comunitários, a mensagem que os donos do poder
no morro passam para os moradores é clara: todos devem votar Sim ao
desarmamento, para garantir a sua própria segurança.
Bancada pelos traficantes, a associação dos moradores confeccionou mais
de 3 mil camisetas e 10 mil adesivos, tudo distribuído no morro. Segundo um
dos moradores, que não quis se identificar, quem tem o adesivo colado na
porta
de sua casa aumenta o conceito com os patrões. Qualquer material
promocional ou discurso a favor do "Não" está proibido nas suas áreas de
influência. "Quem fizer campanha contra o desarmamento aqui, vai levar
chumbo", advertem os traficantes.
Até mesmo os comerciantes com estabelecimentos próximos a favela, que já
pagam uma taxa de segurança para os traficantes, foram convidados a se
engajar pelo Sim na campanha do desarmamento.
Marcelo Coelho, analista de marketing político e coordenador de um grupo
que é contra a venda de armas e também faz campanha pelo Sim, não aprecia
nem um pouco o reforço dos traficantes lutando pela sua causa: É o tipo de
coisa que não precisamos e não faz o menor sentido. Como seria possível
eles serem a favor do desarmamento?"
Para saber se tal influência está ocorrendo em outras comunidades dominadas
pelo tráfico, foi realizada uma pesquisa informal, entrevistando cerca
530 moradores em diversas favelas: 2 por cento disse que votaria Não,
12 por cento Sim e o restante, 86 por cento, não soube ou não quis opinar,
provavelmente respeitando a lei do silêncio que impera nestes locais.



-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED]
[mailto:[EMAIL PROTECTED] nome de maneschy
Enviada em: quinta-feira, 6 de outubro de 2005 14:35
Para: [email protected]
Assunto: [VotoEletronico] FC - Desarmamento?


Recebi este email de Marlise, uma amiga. Vale a pena ler e passar adiante.
Maneschy

1-   Admito que a reflexão de mais um desvio de atenção sobre o que é podre
e inerente ao sistema, seja alguma doença que acomete professores da área de
Ciências Sociais aposentados. Trecho do Prof. Fernando Massote, do Dep
Ciência Política da UFMG. ( Doutor pela Universidade de Urbino- Itália). No
Observatório da Imprensa.

[...]Os discursos dessa campanha – e seus porta-vozes – são uma lengalenga
das mais usadas e desgastadas. Vejam só, para exemplificar o fato, a
necessidade dita ontem (14/9) em Belo Horizonte pelo maior esteio
peemedebista do governo Lula, Renan Calheiros, [inserção minha: a origem da
legislação foi dele -PMDB/ AL]  falando do referendo, "quando a sociedade
vai ter a oportunidade de defender um novo modelo de nação, substituindo a
cultura da violência, do crime e do terror pela cultura da paz"! Que néscios
acreditem nessas besteiras tudo bem, mas que venham a público afirmá-las é
demais! Se não protestarmos, seremos sempre mais tomados pelas severinidades
cada vez mais habituais no Congresso Nacional.

A pesquisadora Julita Lemgruber – co-autora do livro Quem vigia os vigias,
Editora Record, 2003 – tem afirmado que a causa maior da criminalidade é o
recuo neoliberal do Estado, dentro e fora das prisões. Nas prisões os
detentos dependem das organizações criminosas para comprar um simples
sabonete, lembrou, certa feita, a socióloga. Fora das prisões falta ainda
tudo, sobretudo em Minas Gerais, onde o governador faz propaganda
do "déficit zero".

Em Nova Lima (região nobre e muito mal administrada pelo comando piramidal
que a Mina de Morro Velho exerce atavicamente sobre todo o aparelho do
Estado) ou em qualquer outro ponto da Grande BH, se o cidadão chama o 190
para coibir uma grave perturbação do silêncio a polícia demora horas para
chegar, quando chega! Alega que não há viaturas disponíveis. Quando, enfim,
a polícia chega, a guerra civil já acabou.”

2-     Por que houve o Decreto 5 123/04 após a Lei 10 826/03?

Alguns artigos do Estatuto não eram auto-aplicáveis. Por exemplo, o teste
psicotécnico para a aquisição e porte de armas de fogo, a marcação de
munição e a indenização para quem entregar sua arma.


3- No dia 23 de outubro vamos votar no Referendo. Por que não um plebiscito
ao invés de um referendo?

A Lei 10.826, conhecida como Estatuto do Desarmamento, que entrou em vigor
no dia 22 de dezembro de 2003, proíbe o porte de armas por civis em todo o
Brasil. No dia 23 de outubro, no entanto, apenas um tópico desta lei será
posto em xeque: a comercialização da armas e munições.Em seu art 35  proíbe
a “  comercialização de arma de fogo e munição em todo o território
nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6o desta Lei.

       § 1o Este dispositivo, para entrar em vigor, dependerá de aprovação
mediante referendo popular, a ser realizado em outubro de 2005.”

Referendo - É a consulta popular realizada após a aprovação de uma lei, seja
ela complementar, ordinária ou emenda constitucional. Ou seja, o cidadão
ratifica ou rejeita o que lhe é submetido. No caso do referendo do
desarmamento, caso a população referende a lei que está em vigor, será
proibida a comercialização de armas de fogo e munição. É a primeira vez que
o Brasil realiza um referendo.

Plebiscito - Consulta ao cidadão no qual ele emite sua opinião, através do
voto, sobre um assunto de extrema importância antes de a lei ser
constituída. Cabe ao povo, pelo plesbicito, aprovar ou rejeitar o que lhe é
submetido. No Brasil, foram realizados dois plebiscito - em 1963 e 1993 -,
para a escolha da forma e sistema de governo. Na primeira oportunidade, o
eleitor pôs fim ao parlamentarismo que havia sido implantado após a renúncia
de Jânio Quadros. No plebiscito de 93, o presidencialismo venceu novamente.

   4-. “O que acontecerá se a população referendar o artigo 35?

A Lei exige um referendo apenas para a vigência do art. 35, ou seja, para
proibir a comercialização de arma de fogo e munição em  todo  o
território
nacional. E ressalta: salvo para as entidades  previstas  no  art. 6º desta
Lei” (rol dos agentes que podem portar  arma  de  fogo).  Esse artigo, em
razão de seu impacto sobre a indústria brasileira de armas – decretando, na
prática, seu fim – depende  de ser referendado pela população para entrar em
vigor. Esse é o tema do referendo popular a ser realizado em outubro deste
ano”

O cidadão, pelo Estatuto, mesmo com o “sim” do referendo, continua podendo
ter propriedade e porte de arma. Precisa atender às exigências do Estatuto e
fazer a tramitação burocrática com pagamento de taxa que ele dispõe.


A Lei é legítima, está em vigor. Ela trata de critérios rigorosos para a
posse e porte de arma. Atendidos, qualquer cidadão pode ter arma.

O referendo vai regularizar a importação de armas. Ou seja, não podendo
comprar dentro do país, mas podendo ter e usar dentro da lei, quem pode
importa.

“A nova lei determina que o interessado em manter uma arma de fogo em seu
domicílio deverá declarar sua efetiva necessidade, apresentar certidões de
antecedentes criminais, não estar respondendo a inquérito policial ou a
processo criminal, apresentar documento que comprove sua ocupação lícita e
residência certa e comprovar sua capacidade técnica e aptidão psicológica
para manuseio de arma. Apenas após a apresentação de todos esses requisitos,
o interessado em comprar uma arma de fogo receberá do SINARM uma autorização
para a compra. Tais medidas visam restringir a emissão de registro de arma
apenas àqueles que apresentam todas as condições para manter uma arma sob
sua responsabilidade em sua residência.” Fonte:Ministério da Justiça e
Consultoria Legislativa do Senado

Por outro lado, o problema do comércio de armas clandestinas, a maioria
contrabandeada é muitíssimo maior que o das vendas legais. São 7219 armas
novas vendidas legalmente a pessoas físicas em 2004 (o objeto da proibição
do referendo) contra 8,7 milhões de armas ilegais.

São 200 milhões de reais é o custo mínimo do plebiscito, o valor é maior que
toda a verba destinada ao Fundo Nacional de Segurança Pública neste ano.

3-   Quais são “as entidades previstas”?

AS GUARDAS MUNICIPAIS É UMA DELAS E DE GRANDE POLÊMICA, desde o relatório
Greenhald. Mais uma vez, os seguidores ideológicos do Sr Paulo Cézar
Amêndola e o grupo financeiro internacional que sustenta está,
provavelmente, contemplado.

O Estatuto sublinha esta organização que, inclusive, em muitos Municípios
não são de Administração Direta. Sem qualquer característica de seleção e
formação, estão bem pertinho do cidadão. Agora espancando com seus
porretões. Com o Referendo, atirando, com armas importadas, nos “subversivos
da ordem municipal”.

O § 8o do art 144 fala que “Os Municípios poderão constituir guardas
municipais destinadas à proteção de suas bens, serviços e intalações.... O
policiamento ostensivo e a “preservação da ordem pública”  pertencem, pelo
§8o, às polícias militares.

Não são poucos os casos criminosos vindos das armas destes policiais
militares, que por princípio são concursados e devem ter formação e
acompanhamento militar.

O estatuto e o referendo também regularizam a compra (a importação?) pelas
empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas,
provavelmente de forma independente.






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