Tráfico do RJ faz campanha pelo SIM
Daniel Pereira Campos, mais conhecido como Xaxim, líder do tráfico de drogas do Morro do Dendê, na Ilha do Governador, organizou um comitê paralelo para fazer campanha no referendo sobre o desarmamento que ocorrerá no dia 23 de outubro próximo. Surpreendentemente, o movimento não está defendendo o Não, que na prática rejeita a lei que proibiria a venda de armas de fogo e munição no Brasil. Eles estão fazendo campanha intensiva pelo Sim. Os traficantes desejam que a venda de armas seja proibida. Por intermédio de líderes comunitários, a mensagem que os donos do poder no morro passam para os moradores é clara: todos devem votar Sim ao desarmamento, para garantir a sua própria segurança. Bancada pelos traficantes, a associação dos moradores confeccionou mais de 3 mil camisetas e 10 mil adesivos, tudo distribuído no morro. Segundo um dos moradores, que não quis se identificar, quem tem o adesivo colado na porta de sua casa aumenta o conceito com os patrões. Qualquer material promocional ou discurso a favor do "Não" está proibido nas suas áreas de influência. "Quem fizer campanha contra o desarmamento aqui, vai levar chumbo", advertem os traficantes. Até mesmo os comerciantes com estabelecimentos próximos a favela, que já pagam uma taxa de segurança para os traficantes, foram convidados a se engajar pelo Sim na campanha do desarmamento. Marcelo Coelho, analista de marketing político e coordenador de um grupo que é contra a venda de armas e também faz campanha pelo Sim, não aprecia nem um pouco o reforço dos traficantes lutando pela sua causa: É o tipo de coisa que não precisamos e não faz o menor sentido. Como seria possível eles serem a favor do desarmamento?" Para saber se tal influência está ocorrendo em outras comunidades dominadas pelo tráfico, foi realizada uma pesquisa informal, entrevistando cerca 530 moradores em diversas favelas: 2 por cento disse que votaria Não, 12 por cento Sim e o restante, 86 por cento, não soube ou não quis opinar, provavelmente respeitando a lei do silêncio que impera nestes locais. -----Mensagem original----- De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED] nome de maneschy Enviada em: quinta-feira, 6 de outubro de 2005 14:35 Para: [email protected] Assunto: [VotoEletronico] FC - Desarmamento? Recebi este email de Marlise, uma amiga. Vale a pena ler e passar adiante. Maneschy 1- Admito que a reflexão de mais um desvio de atenção sobre o que é podre e inerente ao sistema, seja alguma doença que acomete professores da área de Ciências Sociais aposentados. Trecho do Prof. Fernando Massote, do Dep Ciência Política da UFMG. ( Doutor pela Universidade de Urbino- Itália). No Observatório da Imprensa. [...]Os discursos dessa campanha e seus porta-vozes são uma lengalenga das mais usadas e desgastadas. Vejam só, para exemplificar o fato, a necessidade dita ontem (14/9) em Belo Horizonte pelo maior esteio peemedebista do governo Lula, Renan Calheiros, [inserção minha: a origem da legislação foi dele -PMDB/ AL] falando do referendo, "quando a sociedade vai ter a oportunidade de defender um novo modelo de nação, substituindo a cultura da violência, do crime e do terror pela cultura da paz"! Que néscios acreditem nessas besteiras tudo bem, mas que venham a público afirmá-las é demais! Se não protestarmos, seremos sempre mais tomados pelas severinidades cada vez mais habituais no Congresso Nacional. A pesquisadora Julita Lemgruber co-autora do livro Quem vigia os vigias, Editora Record, 2003 tem afirmado que a causa maior da criminalidade é o recuo neoliberal do Estado, dentro e fora das prisões. Nas prisões os detentos dependem das organizações criminosas para comprar um simples sabonete, lembrou, certa feita, a socióloga. Fora das prisões falta ainda tudo, sobretudo em Minas Gerais, onde o governador faz propaganda do "déficit zero". Em Nova Lima (região nobre e muito mal administrada pelo comando piramidal que a Mina de Morro Velho exerce atavicamente sobre todo o aparelho do Estado) ou em qualquer outro ponto da Grande BH, se o cidadão chama o 190 para coibir uma grave perturbação do silêncio a polícia demora horas para chegar, quando chega! Alega que não há viaturas disponíveis. Quando, enfim, a polícia chega, a guerra civil já acabou. 2- Por que houve o Decreto 5 123/04 após a Lei 10 826/03? Alguns artigos do Estatuto não eram auto-aplicáveis. Por exemplo, o teste psicotécnico para a aquisição e porte de armas de fogo, a marcação de munição e a indenização para quem entregar sua arma. 3- No dia 23 de outubro vamos votar no Referendo. Por que não um plebiscito ao invés de um referendo? A Lei 10.826, conhecida como Estatuto do Desarmamento, que entrou em vigor no dia 22 de dezembro de 2003, proíbe o porte de armas por civis em todo o Brasil. No dia 23 de outubro, no entanto, apenas um tópico desta lei será posto em xeque: a comercialização da armas e munições.Em seu art 35 proíbe a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6o desta Lei. § 1o Este dispositivo, para entrar em vigor, dependerá de aprovação mediante referendo popular, a ser realizado em outubro de 2005. Referendo - É a consulta popular realizada após a aprovação de uma lei, seja ela complementar, ordinária ou emenda constitucional. Ou seja, o cidadão ratifica ou rejeita o que lhe é submetido. No caso do referendo do desarmamento, caso a população referende a lei que está em vigor, será proibida a comercialização de armas de fogo e munição. É a primeira vez que o Brasil realiza um referendo. Plebiscito - Consulta ao cidadão no qual ele emite sua opinião, através do voto, sobre um assunto de extrema importância antes de a lei ser constituída. Cabe ao povo, pelo plesbicito, aprovar ou rejeitar o que lhe é submetido. No Brasil, foram realizados dois plebiscito - em 1963 e 1993 -, para a escolha da forma e sistema de governo. Na primeira oportunidade, o eleitor pôs fim ao parlamentarismo que havia sido implantado após a renúncia de Jânio Quadros. No plebiscito de 93, o presidencialismo venceu novamente. 4-. O que acontecerá se a população referendar o artigo 35? A Lei exige um referendo apenas para a vigência do art. 35, ou seja, para proibir a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional. E ressalta: salvo para as entidades previstas no art. 6º desta Lei (rol dos agentes que podem portar arma de fogo). Esse artigo, em razão de seu impacto sobre a indústria brasileira de armas decretando, na prática, seu fim depende de ser referendado pela população para entrar em vigor. Esse é o tema do referendo popular a ser realizado em outubro deste ano O cidadão, pelo Estatuto, mesmo com o sim do referendo, continua podendo ter propriedade e porte de arma. Precisa atender às exigências do Estatuto e fazer a tramitação burocrática com pagamento de taxa que ele dispõe. A Lei é legítima, está em vigor. Ela trata de critérios rigorosos para a posse e porte de arma. Atendidos, qualquer cidadão pode ter arma. O referendo vai regularizar a importação de armas. Ou seja, não podendo comprar dentro do país, mas podendo ter e usar dentro da lei, quem pode importa. A nova lei determina que o interessado em manter uma arma de fogo em seu domicílio deverá declarar sua efetiva necessidade, apresentar certidões de antecedentes criminais, não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, apresentar documento que comprove sua ocupação lícita e residência certa e comprovar sua capacidade técnica e aptidão psicológica para manuseio de arma. Apenas após a apresentação de todos esses requisitos, o interessado em comprar uma arma de fogo receberá do SINARM uma autorização para a compra. Tais medidas visam restringir a emissão de registro de arma apenas àqueles que apresentam todas as condições para manter uma arma sob sua responsabilidade em sua residência. Fonte:Ministério da Justiça e Consultoria Legislativa do Senado Por outro lado, o problema do comércio de armas clandestinas, a maioria contrabandeada é muitíssimo maior que o das vendas legais. São 7219 armas novas vendidas legalmente a pessoas físicas em 2004 (o objeto da proibição do referendo) contra 8,7 milhões de armas ilegais. São 200 milhões de reais é o custo mínimo do plebiscito, o valor é maior que toda a verba destinada ao Fundo Nacional de Segurança Pública neste ano. 3- Quais são as entidades previstas? AS GUARDAS MUNICIPAIS É UMA DELAS E DE GRANDE POLÊMICA, desde o relatório Greenhald. Mais uma vez, os seguidores ideológicos do Sr Paulo Cézar Amêndola e o grupo financeiro internacional que sustenta está, provavelmente, contemplado. O Estatuto sublinha esta organização que, inclusive, em muitos Municípios não são de Administração Direta. Sem qualquer característica de seleção e formação, estão bem pertinho do cidadão. Agora espancando com seus porretões. Com o Referendo, atirando, com armas importadas, nos subversivos da ordem municipal. O § 8o do art 144 fala que Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de suas bens, serviços e intalações.... O policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública pertencem, pelo §8o, às polícias militares. Não são poucos os casos criminosos vindos das armas destes policiais militares, que por princípio são concursados e devem ter formação e acompanhamento militar. O estatuto e o referendo também regularizam a compra (a importação?) pelas empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, provavelmente de forma independente. 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