Amigos

    Essa é digna da República da Panákia (vide  www.panakia.com.br ). A vida 
sempre
imitando a arte...

    Dependendo a quem o contador gratuito servir, adivinhem o resultado (afora 
as
honrosas exceções, que sempre as há). Sugiro ao TRE-SP dar a incumbência para
vários contadores gratuitos (sorteados honestamente e juramentados com Bíblia e
tudo!) e tirar a média das contas. Ainda assim...

    Espero que os outros TREs não sigam tão inteligente decisão.

    Abraço

Walter Del Picchia - S.Paulo/SP

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Assunto:   [VotoEletronico] Convênio entre o TRE e o CRC SP
De:   "Amilcar Brunazo Filho" <[EMAIL PROTECTED]>
Data:   Sab, Fevereiro 25, 2006 10:15 am
Para:   Fórum do Voto Eletrônico <[email protected]> (mais)
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Olá,

O Tribunal Regional Eleitoral, TRE-SP, e o Conselho Regional de Contabilidade,
CRC-SP, ambos de São Paulo, estabeleceram um curioso convênio para conseguir que
contadores façam auditoria das contas de campanhas dos partidos.

O TRE-SP vai entrar com o treinamento dos contadores que se candidatarem, o 
CRC-SP
entra como apoio e divulgação entre seus afiliados, e os contadores (pessoas
físicas) entraram com o TRABALHO GRATUÍTO por um ano !!!

Acho que se esqueceram de perguntar se os contadores sérios concordam em 
trabalhar
de graça!

Uma das exigências do TRE é que o contador não tenha vínculos com Partidos
Políticos, mas acho que só aqueles que estiverem ligados a interesse partidários
e souberem escamotear esta relação é que poderão se interessar em oferecer uma
ano de trabalho gratis, não é?

Alguem tem dúvida que contadores e Partidos mais "pragmáticos" (PT, PFL e PSDB)
vão "aparelhar" este novo grupo de colaboradores voluntários da Justiça
Eleitoral, e assim poder impugnar as contas dos partidos adversários?

Me parece que este estranho convênio é apenas mais uma conseqüência do controle
centralizado de todas as funções eleitorais num só órgão, a dita Justiça
Eleitoral, que simplesmente faz com que não exista verba oficial para a
fiscalização independente do processo eleitoral no Brasil. E tem gente que diz 
que
estamos na frente em tecnologia eleitoral. No meu entender estamos 300 anos
atrasados pois nem tripartição dos poderes temos...

Recebi o seguinte comentário de um contador sério, que por falta de autorização
omito seu nome, que recebeu o comunicado do CRC-SP:

"Olá, Amilcar!
  Achei que talvez você quisesse rir um pouquinho também.
Veja só a proposta abaixo, do TRE-SP manifestada pelo CRCSP, de "contratar à
título gratuíto" contabilistas para examinar as contas eleitorais.´
Caso você conheça algum contador que queira assumir tamanha responsabilidade e 
ser
convocado por um juiz, durante um ano, tendo que assinar as peças contábeis e 
tudo
isto - grátis - sem cobrar nada, pode mandar procurar o signatário da carta
abaixo.
E olha só o requinte: é uma "Convênio entre o CRC e TRE".
A que cúmulo nós chegamos: eles pensam e acreditam que somos otários.
Esta é uma das últimas piadas do TSE, que pensa que está no País das
Maravilhas.
 Abraços,..."

----- Original Message -----
*From:* CRC SP <mailto:[EMAIL PROTECTED]>
*Sent:* Friday, February 24, 2006 10:33 AM
*Subject:* [Norton AntiSpam] Convênio entre o CRC SP e o TR


        Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo

Circular DEX/2006
São Paulo, 22 de fevereiro de 2006

*Senhor(a) Contabilista:
*
*Referente: Convênio entre o CRC SP e o TRE.
*
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, tendo em vista a edição da
Resolução TSE 21.841/04, que alterou a forma de apresentação da prestação de
contas anual dos partidos políticos e as atribuições da Justiça Eleitoral
relativas a sua análise e emissão de parecer técnico, e considerando a carência
em seus quadros de profissionais da área contábil para o desenvolvimento dos
trabalhos em questão, ministrará treinamento, em parceria com o Conselho 
Regional
de Contabilidade do Estado de São Paulo, sobre a legislação aplicável, bem como
sobre a elaboração e apresentação da prestação de contas anual dos partidos
políticos, aos interessados em colaborar, a título gratuito, no exame das
prestações de contas.

A colaboração se dará junto aos cartórios eleitorais do Estado de São Paulo,
mediante requisição do Juízo Eleitoral local, para atendimento pelo período
mínimo de um exercício, podendo ser prorrogado a critério da Justiça Eleitoral e
do profissional contábil.

Para atuar junto à Justiça Eleitoral os interessados deverão assinar declaração
na qual demonstrem ausência de vínculo com a agremiação partidária, seja como
filiado, seja como prestador de serviços em qualquer modalidade, especialmente a
prestação de serviços contábeis.

O curso a ser ministrado será “Prestação de Contas de Partidos Políticos”
que terá o seguinte conteúdo programático “Principais aspectos da Resolução
TSE nº 21.841/04 que disciplina a prestação de contas partidária.” , a data e
o local serão definidos oportunamente.

Havendo interesse em participar dos cursos e também em colaborar, favor efetuar
inscrição através do nosso portal: www.crcsp.org.br <http://www.crcsp.org.br>, 
em
Desenvolvimento Profissional/Cursos.

Atenciosamente

Luiz Antonio Balaminut
Presidente


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