Caro Orlando,
Orlando L. Costa Neto escreveu:
Sr. Amilcar, fabuloso seu trabalho, parabéns mesmo!
Agora uma pergunta que não quer calar: Por que não se obriga o TSE -
mediante, por exemplo, uma determinação do MP Federal - a permitir
auditar as urnas eletrônicas?
Do contrário, de que vale votar se o destino do voto é totalmente incerto?
Ouvi falar - em uma propaganda na TV do falecido Leonel Brizola, que os
resultados das urnas "eram enviados por satélite" para a Finlândia (?!)
onde seriam "processados" e devolvidos ao Brasil...será verdade?
Se for, valha-nos Deus!
Abraço e parabéns!
Orlando Costa Neto
Primeiro a questão da Finlândia...
Era em 2002. Isto ocorria apenas com algumas urnas eletrônicas utilizadas em
locais muitos ermos na amazônia que transmitiam seus resultados por satélite
por meio de um lap-top ligado a uma antena especial.
O satélite contratado era filandês e os dados transmitidos passavam por lá
antes de chegarem no TSE.
Mas eles alegavam que não havia "processamento" dos dados fora do TSE, apenas
transmissão.
Em 2004 eu não sei dizer se este esquema ainda foi usado.
Quanto a "obrigar o TSE" não é tão simples assim. O MP não tem poder de obrigar
ninguém, ele apenas pode denunciar à justiça. Esta sim pode obrigar.
Mas este órgão, a dita justiça eleitoral que cuida das eleições no Brasil, é
uma anomalidade jurídica que só tem aqui em nossa terra.
Ele detem os 3 poderes: de regulamentar as eleições, de executar (administrar)
as eleições e de julgar qualquer processo relativa a elas.
Por exemplo, em 2000 eles, na função administrativa eleitoral, decidiram não apresentar todos os programas de computador usados nas urnas para conhecimento dos partidos. O PDT entrou com um recurso pedindo o cumprimento da lei.
Mas como foi julgado este recurso?
O Réu era o presidente do TSE que, na sua função executiva, não cumpriu a lei que mandava
apresentar os programas. O juiz-relator do processo também era o mesmo presidente do TSE,
agora em sua função judicante. A decisão do julgado foi se valer do seu poder
normativo/legislativo e emitir uma Instrução/Resolução que "re-interpretava a
lei" dizendo que o TSE não era obrigado a apresentar os programas que comprava de
terceiros, apenas os que ele mesmo desenvolvia!!!!
Assim, se julgou improcedente o recurso do PDT. Este entrou com um mandado de
segurança. O TSE resolveu então simplesmente não julgá-lo durante 7 meses.
Depois que acabou a eleição, e passaram os prazos para recursos, resolveu
arquivar o mandato de segurança sem julgar o seu mérito!!!
Enfim, é impossível se obrigar o TSE fazer qualquer coisa que não queira em matéria eleitoral
porque além de caber a eles "decidir o que fazer", também cabe a eles "obrigar"
ou não.
Enquanto não acabar este absurdo jurídico/eleitoral brasileiro não haverá
transparência eleitoral. É como um teorema: onde há acúmulo de poderes, há
falta de transparência...
veja mais em:
http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/poderes1.htm
[ ]s
Amilcar Brunazo Filho
www.votoseguro.org
EU SEI EM QUEM VOTEI.
ELES TAMBÉM.
MAS SÓ ELES SABEM QUEM RECEBEU O MEU VOTO.
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