Caro Orlando,

Orlando L. Costa Neto escreveu:
Sr. Amilcar, fabuloso seu trabalho, parabéns mesmo!
Agora uma pergunta que não quer calar: Por que não se obriga o TSE - mediante, por exemplo, uma determinação do MP Federal - a permitir auditar as urnas eletrônicas?
Do contrário, de que vale votar se o destino do voto é totalmente incerto?
Ouvi falar - em uma propaganda na TV do falecido Leonel Brizola, que os resultados das urnas "eram enviados por satélite" para a Finlândia (?!) onde seriam "processados" e devolvidos ao Brasil...será verdade?
Se for, valha-nos Deus!
Abraço e parabéns!
Orlando Costa Neto

Primeiro a questão da Finlândia...
Era em 2002. Isto ocorria apenas com algumas urnas eletrônicas utilizadas em 
locais muitos ermos na amazônia que transmitiam seus resultados por satélite 
por meio de um lap-top ligado a uma antena especial.
O satélite contratado era filandês e os dados transmitidos passavam por lá 
antes de chegarem no TSE.

Mas eles alegavam que não havia "processamento" dos dados fora do TSE, apenas 
transmissão.

Em 2004 eu não sei dizer se este esquema ainda foi usado.

Quanto a "obrigar o TSE" não é tão simples assim. O MP não tem poder de obrigar 
ninguém, ele apenas pode denunciar à justiça. Esta sim pode obrigar.

Mas este órgão, a dita justiça eleitoral que cuida das eleições no Brasil, é 
uma anomalidade jurídica que só tem aqui em nossa terra.
Ele detem os 3 poderes: de regulamentar as eleições, de executar (administrar) 
as eleições e de julgar qualquer processo relativa a elas.

Por exemplo, em 2000 eles, na função administrativa eleitoral, decidiram não apresentar todos os programas de computador usados nas urnas para conhecimento dos partidos. O PDT entrou com um recurso pedindo o cumprimento da lei.
Mas como foi julgado este recurso?
O Réu era o presidente do TSE que, na sua função executiva, não cumpriu a lei que mandava 
apresentar os programas. O juiz-relator do processo também era o mesmo presidente do TSE, 
agora em sua função judicante. A decisão do julgado foi se valer do seu poder 
normativo/legislativo e emitir uma Instrução/Resolução que "re-interpretava a 
lei" dizendo que o TSE não era obrigado a apresentar os programas que comprava de 
terceiros, apenas os que ele mesmo desenvolvia!!!!

Assim, se julgou improcedente o recurso do PDT. Este entrou com um mandado de 
segurança. O TSE resolveu então simplesmente não julgá-lo durante 7 meses. 
Depois que acabou a eleição, e passaram os prazos para recursos, resolveu 
arquivar o mandato de segurança sem julgar o seu mérito!!!

Enfim, é impossível se obrigar o TSE fazer qualquer coisa que não queira em matéria eleitoral 
porque além de caber a eles "decidir o que fazer", também cabe a eles "obrigar" 
ou não.

Enquanto não acabar este absurdo jurídico/eleitoral brasileiro não haverá 
transparência eleitoral. É como um teorema: onde há acúmulo de poderes, há 
falta de transparência...

veja mais em:
http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/poderes1.htm

[ ]s
Amilcar Brunazo Filho
www.votoseguro.org

EU SEI EM QUEM VOTEI.
ELES TAMBÉM.
MAS SÓ ELES SABEM QUEM RECEBEU O MEU VOTO.

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