Olá,
Diante da dificuldade de refutar tecnicamente os nossos argumentos de
vulnerabilidade do sistema de voto-e, os porta-vozes da Justiça Eleitoral
estão, com mais insistência, recorrendo ao sofisma indutivo, dizendo:
"não existem provas de fraudes no sistema eletrônico de brasileiro"
querendo sugerir que a inexistência de provas induz à inexistência de
fraudes.
Variantes deste argumento falaz tem sido repetidos, cada vez com mais
freqüência nas últimas semanas, principalmente quando questionados porque
não permitem testes livres de penetração.
Nós, do Fórum do Voto-E , sabemos que não existem provas porque o sistema
dificulta muito mais a geração da prova do que dificulta a fraude.
Mas reporteres que não perceberam esta realidade correm para nos questionar
sobre estas inexistência de provas.
Bom, apresento a seguir uma linha de argumentação que pretendo apresentar
para enfrentar a "inexistência de provas de fraudes no voto-e".
É simples...
1) É fato notório que no sistema eleitoral manual existiam uma infinidade de
fraudes. O TSE, os reporteres, a sociedade em geral aceita esta tese.
2) verifiquemos então quantos casos de provas de fraude em eleições manuais,
para governador por exemplo, existem relatados nos anais da Justiça
Eleitoral. Até onde eu sei, não existem. Não sei de nenhum caso oficial de
fraude em eleição manual de governadores ou presidente.
3) Enfim, se fraudes haviam nas eleições manuais, relatos oficiais de fraude
detectada não há.
Poderíamos parar a resposta por aqui. Somente quando a Justiça Eleitoral
demonstrar que consegue detectar, relatar e inverter fraudes tem sentido
considerar a questão da inexistência de fraudes eletrônicas detectadas.
4) O Caso Proconsult de 1982, também é um caso de fraude conhecida e
reconhecida pela sociedade. Foi um caso de fraude eleitoral eletrônica que
invertia o resultado de uma eleição de governador.
5) Mas também este caso não consta dos anais da Justiça Eleitoral. Também
não foi "detectado pelo sistema"
Aliás, segundo a posição oficial da Justiça Eleitoral, apresentada em seu
sítio virtual, a informatização do processo eleitoral só teria se iniciado
em 1985!
Em outra palavras, a fraude eleitoral eletrônica para governador (que a
sociedade conhece e reconhece) nunca existiu para a Justiça Eleitoral.
É um exemplo inafastável de fraude eleitoral eletrônica não detectada pelo
sistema oficial.
6) Segundo os dados oficiais nunca houve fraude eleitoral comprovada e
também não existiria nenhum caso de tentativa abortada de fraude.
Nenhuma estatística oficial da Justiça Eleitoral há que indique quanto casos
de "tentativas de fraudes" foram detectados e abortados por seu sistema.
Diante desta história pregressa de absoluta inexistência de registros
oficiais sobre fraudes ou tentativas detectadas em eleições para governador,
mesmo quando se sabe que houveram, resta responder ao argumento da
inexistência de fraude detectadas pelo sistema eletrônico oficial com a
pergunta:
Não existem fraudes detectadas porque não exitiram fraudes ou porque o
sistema nunca as detecta e registra?
Na única perícia independente feita sobre urnas eletrônica (Santo Estevão,
2000) o perito detectou que havia urna carregada após ser lacrada e o lacre
estava intacto.
Alguém saberia me dizer em que estatística oficial de fraudes e tentativas
de fraudes este caso de Santo Estevão foi detectado e aparece?
[ ]s
Amilcar Brunazo Filho
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