Estimada Colega Beth
Osuch,
A minha colocação fora
porque o TSE fez questão de ignorar o Art. 175 da Lei 4737 que Institui o
Código Eleitoral e suprimiu, do povo, o direito de anular a votação nos casos
dos votos nulos ultrapassarem a metade mais um dos votos, como definido no Art.
224, todos abaixo reproduzidos.
LEI NO 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965
Institui o
Código Eleitoral.
O Presidente da República.
Faço saber que sanciono a
seguinte Lei, aprovada pelo Congresso Nacional,
nos termos do art. 4o, caput, do Ato Institucional de 9 de abril de 1964:
PARTE PRIMEIRA
INTRODUÇÃO
Art. 1o Este código contém normas
destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos,
precipuamente os de votar e ser votado.
Art. 175. Serão nulas
as cédulas:
§ 3o Serão nulos, para
todos os efeitos, os votos dados a candidatos
inelegíveis ou não registrados.
CAPÍTULO VI
DAS NULIDADES DA VOTAÇÃO
Art. 219. Na aplicação da lei eleitoral, o Juiz
atenderá sempre aos fins e resultados a que ela se dirige, abstendo-se de
pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo.
Art. 222. É também anulável a votação
quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o art.
237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por
lei.
Art. 224. Se a
nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado
nas eleições federais e estaduais, ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão
prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição
dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
POR UMA URNA ELETRÔNICA REALMENTE SEGURA,
subscrevo-me
Atenciosamente,
Leamartine Pinheiro de Souza
21 2558-9814 - [EMAIL PROTECTED]
Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310
Flamengo, Rio de Janeiro, RJ
22231-140
De: Beth Osuch
[mailto:[EMAIL PROTECTED]
Enviada em: quinta-feira, 7 de
setembro de 2006 14:13
Para: Leamartine Pinheiro de Souza
- Globo
Cc: Luiz; Walter Del Picchia; Leamartine Pinheiro de Souza
- Rio Net
Assunto: Re: [VotoEletronico] Voto
Nulo - esclarecimento do TSE
Não
vejo como isso possa acrescentar em alguma coisa. Só porque tem a palavra fraude?
Tantas podem ser as explicações.. as saídas..
E a
afirmação: "receberam com simpatia a idéia".. está se tornando
repetitiva. Todos do TSE ou do governo sempre vão se mostrar simpáticos..
Ingênuo quem acredita que vão fazer algo de concreto.
Em 07/09/06, Leamartine Pinheiro de Souza - Globo <[EMAIL PROTECTED]>
escreveu:
Estimados Colegas,
Se quizerem introduzir este novo detalhe à Carta ao Desembargador e aos
Juristas que pretendem fazer a Petição ao Procurador Geral da República,
seria mais um ingrediente neste grosso caldo de absolutismo do TSE.
POR UMA URNA ELETRÔNICA REALMENTE SEGURA, subscrevo-me
Atencisoamente,
Leamartine
Pinheiro de Souza
21 2558-9814 - [EMAIL PROTECTED]
Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310
Flamengo, Rio de Janeiro, RJ
22231-140
-----Mensagem original-----
De: Leamartine
Pinheiro de Souza - Globo [mailto:[EMAIL PROTECTED]]
Enviada em: quinta-feira, 7 de setembro de 2006 12:13
Para: 'Beth Osuch'; 'Luiz'; 'Walter Del
Picchia'
Cc: 'Leamartine Pinheiro de
Souza - Rio Net'
Assunto: ENC: [VotoEletronico] Voto Nulo - esclarecimento do TSE
Prezados Colegas,
Este é um exemplo prático do porque o nosso Colega Amilcar Brunazo Filho
tem
de pisar em ovos no trato com o TSE.
Aquele " tribunal " interpreta tudo ao seu bel prazer, fazendo e
desfazendo
como se estivesse acima de tudo e de todos, no topo do Monte Sinai ou do
Monte Olimpo, em soberana e majestática supremacia sobre os simples mortais.
POR UMA URNA ELETRÔNICA REALMENTE SEGURA, subscrevo-me
Atenciosamente,
Leamartine
Pinheiro de Souza
21 2558-9814 - [EMAIL PROTECTED]
Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310
Flamengo, Rio de Janeiro, RJ
22231-140
-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED]
[mailto:
[EMAIL PROTECTED]] Em nome de Amilcar
Brunazo Filho
Enviada em: quinta-feira, 7 de setembro de 2006 07:29
Para: Lista Voto-E Iron; Lista Voto-E Yahoo
Assunto: [VotoEletronico] Voto Nulo - esclarecimento do TSE
Vejam em:
http://conjur.estadao.com.br/static/text/48088,1
O TSE acaba de definir a interpretação da lei que manda anular eleições com
mais de 50% dos votos nulos.
A interpretação da lei pelo TSE, neste caso, é que a anulação da eleição só
será decretada levando-se em conta os votos anulados por falsidade; fraude;
coação; interferência do poder econômico e desvio ou abuso do poder de
autoridade em desfavor da liberdade do voto; emprego de processo de
propaganda ou captação de sufrágio vedado por lei.
Fica de fora os
votos anulados pelo eleitor (por vontade própria ou por
erro).
Com isto se esvazia a Campanha pelo Voto Nulo.
[ ]s
Amilcar Brunazo
Filho
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O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E
O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
__________________________________________________
Pagina, Jornal e Forum do Voto
Eletronico
http://www.votoseguro.org
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Eu sei em quem votei.
Eles também.
Mas só eles sabem quem recebeu meu voto.
Cuidado, seu voto não é secreto e pode ser roubado.
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