Estimados Colegas do Fórum do Voto-Eletrônico e do Voto-Seguro,

 

Eu fiz uma declaração bombástica em resposta ao Dr. Pedro Eduardo Portilho de Nader, em comentário à sua matéria publicada na página do Observatória da Imprensa na qual embasei a afirmação:

 

OU AS URNAS ELETRÔNICAS RESPEITAM TODOS OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ou TORNAM-SE UMA FRAUDE EM SI MESMAS

 

E ninguém teceu o menor comentário.

 

Agora que o Ministro Marco Aurélio de Melo faz uma tergiversação até sutil para uma pergunta p’ra lá de mal feita, já que a jornalista alegara que o eleitor queria FICAR com um comprovante de em quem ele votara e não ao voto impresso para uma possível recontagem, faz-se uma discussão quimérica de proporções desproporcionais à sua verdadeira relevância.

 

Estamos discutindo o assunto das Urnas Eletrônicas de forma séria ou apenas promocional para alimentar o egocentrismo de cada participante ?!!

 

 

Leamartine Pinheiro de Souza , Rio de Janeiro-RJ - Industriário

Enviado em 27/10/2006 às 5:07:17 AM

Prezado Sr Pedro Eduardo Portilho de Nader, O problema das Urnas Eletrônicas não é apenas de transparência, é, na realidade, UMA QUESTÃO INSTITUCIONAL. A Constituição garante, em seu Art 14o, que: A SOBERANIA POPULAR será exercida pelo sufrágio universal e PELO VOTO DIRETO E SECRETO ... As Urnas Eletrônicas NÃO RESPEITAM ESTE PRECEITO CONSTITUCIONAL quando reúnem o Número do Titulo ao Voto do Eleitor e ainda destaco o texto "A SOBERANIA POPULAR" que neste Artigo Constitucional A COLOCA NO TOPO DE TODOS OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS, INCLUSIVE OS DOS PRÓPRIOS CONSTITUINTES PELA QUAL FORAM ELEITOS E EMPOSSADOS. Por conseguinte, nenhum sistema pode ousar unir o número do título aos votos do eleitor. A recontagem dos votos está prevista na Lei 4737/65 (Código Eleitoral), em seu Art 179o, parágrafo 8o e no Art 183, além do Art 88o da Lei 9504/97 (Normas para as eleições). As Urnas Eletrônicas NÃO RESPEITAM ESTE DIREITO DE RECONTAGEM quando não materializam a impressão do voto em paralelo que possibilite esta recontagem. Por conseguinte, nenhuma Urna seja eletrônica ou convencional, pode ousar subtrair este direito. Na mesma situação encontra-se o DIREITO DE UMA FISCALIZAÇÃO PLENA E ABSOLUTA dos Partidos Políticos e seus Candidatos sobre todo o processo eleitoral, o que inclui tanto os equipamentos quanto os programas e seus idealizadores. A Lei 9504/97, em seu Art 68, parágrafo 1o determina: "O Presidente da Mesa Receptora é obrigado a entregar cópia do boletim de urna aos partidos e coligações concorrentes ao pleito cujos representantes o requeiram até uma hora após a expedição", no entanto, na prática, para não entregar os Boletins de Urna aos Partidos Políticos, alegam que não existe papel suficiente nas bobinas das urnas eletrônicas, FOSSE ISTO UMA VERDADE, restaria provado que as mesmas foram feitas para descumprirem a Lei e, se isto constitui uma obrigação, as urnas teriam de ser construídas com bobinas de papel suficiente para CUMPRIR A LEI, mesmo que para isto as bobinas tivessem de possuir 10 Km de extensão. Por conseguinte, a transparência torna-se subjetiva em relação aos preceitos constitucionais e aos princípios das Leis que se não cumpridos, seja pelo TSE, pelos TREs, pelos Juízes Eleitorais ou pelos Presidentes das Mesas Apuradoras, CONSTITUI CRIME e pode, inclusive, ser motivo de PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO ou de COMPLETA ANULAÇÃO DE TODO O PLEITO ELEITORAL, como previsto no Art 221 da Lei 4737/65 que frisa: É ANULÁVEL A VOTAÇÃO: Inc II – Quando for negado ou sofrer restrição de direito de fiscalizar, e o fato constar de ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento. O assunto então não é sobre o perfume, forma ou cor, mas, institucional em suas formalidades, OU AS URNAS ELETRÔNICAS RESPEITAM TODOS OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ou TORNAM-SE UMA FRAUDE EM SI MESMAS. Atenciosamente, Leamartine Pinheiro de Souza

 

POR UMA URNA ELETRÔNICA REALMENTE SEGURA, subscrevo-me

 

Atenciosamente,

 

Leamartine Pinheiro de Souza

21 2558-9814 - [EMAIL PROTECTED]

Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310

Flamengo, Rio de Janeiro, RJ

22231-140

 

 

-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]] Em nome de DivListas
Enviada em: quarta-feira, 1 de novembro de 2006 17:11
Para: Hudson Lacerda
Assunto: Re[2]: [Voto Seguro] Repórter da TeleSur da Venezuela questionando o presidente do TSE

 

Respondendo a Hudson:

 

> ... O eleitor quando comparece, quando vota, ele recebe o

> comprovante de que votou, e constata na tela da urna eletrônica o

> voto e a fidelidade quanto à digitação na própria urna, ou seja,

> aparece na tela o retrato do candidato.

 

  Seria  o  mesmo  que  dizer  que ao fazer uma transação bancária num

  caixa  automático, fosse suficiente aparecer na tela os valores, pra

  que imprimir?

 

  É estupidez demais para meu gosto.

 

    Grande abraço,

 

        Divino  Leitão

        EAD/WOL: www.tecnoart.inf.br

  

    Pra rir e pensar (não necessariamente nesta ordem)

    Um escravo não pode esperar a felicidade nem mesmo em sonho. Gandhi

 

   

 

 

 

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