Leamartine,

No meu entender, o que mais constrange é o último parágrafo pois aparenta
que impugnações são viáveis.

Mas é só para inglês ver.
Em 2000, o PDT impugnou os sistemas apresentados porque na verdade a maior
parte era sistemas com  código fechado, o que contrariava a letra explícita
da lei.

A impugnação foi indeferida com argumentos absolutamente falaciosos que
reinterpreava a lei que mandava abrir todos os progamas dizendo que isto só
era necessário para aqueles sistemas que o próprio TSE tinha se preparado.

Somente agora em 2008, pela primeira vez, os sistemas deverão estar todos
abertos, Eles propagam isto como exemplo de sua transparencia mas, na
realidade, mostra que a impugnação indeferida em 2000 era mais do que
procedente.

Em outras palavras, o direito a impugnar é mero joguete de palavras que os
administradores eleitorais manipulam sem o menor pudor.

[ ]s
  Amilcar Brunazo Filho


--------- Mensagem Original --------
De: [email protected]
Para: [email protected] <[email protected]>,
'Forum Voto Seguro' <[EMAIL PROTECTED]>
Assunto: {VotoEletronico} RES: {VotoEletronico} Enc: Cerimôni a no próximo
dia 04  marca início da fiscalização  dos  programas que serão util izados
nas eleições deste ano
Data: 24/03/08 18:50

> 
> Estimado Colega Amilcar Brunazo Filho,
> 
> O último parágrafo deixou-me constrangido, é o mesmo que entregar, à
raposa,
> a chave do galinheiro, como segue:
> 
> Além desses dois mecanismos de fiscalização, há, ainda, a gravação dos
> programas e resumos digitais em mídias não regraváveis, para auditoria
> posterior se for necessário. As mídias são acondicionadas em invólucro
> lacrado, assinado pelos representantes do TSE e das entidades e
agremiações,
> e armazenado em cofre da Secretaria de Tecnologia da Informação.
> 
> Seria mais apropriado se fossem feitas 3 (três) cópias destas mídias que
> fossem depositadas sob a custódia de entidades isentas e absolutamente
> confiáveis, como o Ministério Público, a Casa da Moeda e o Banco do
Brasil.
> 
> Com um Grande Abraço e POR UMA URNA ELETRÔNICA REALMENTE CONFIÁVEL,
> subscrevo-me
> 
> Atenciosamente,
> 
> Leamartine Pinheiro de Souza
> 21 2558-9814 - [EMAIL PROTECTED] 
> Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310
> Flamengo, Rio de Janeiro, RJ
> 22231-140
> 
> 
> -----Mensagem original-----
> De: [email protected]
[mailto:[EMAIL PROTECTED]
> Em nome de Amilcar Brunazo Filho
> Enviada em: segunda-feira, 24 de março de 2008 17:35
> Para: Forum Voto Eletronico; Forum Voto Seguro
> Assunto: {VotoEletronico} Enc: Cerimônia no próximo dia 04 marca início da
> fiscalização dos programas que serão util izados nas eleições deste ano
> 
> 
> Assunto: Cerimônia no próximo dia 04  marca início da fiscalização  dos
> programas que serão util izados nas eleições deste ano
> Data: 24/03/08 14:00
> 
> &gt; Cerimônia no próximo dia 04 marca início da fiscalização dos
programas que
> serão utilizados nas eleições deste ano
> 24 de março de 2008 - 10h54 
> &gt; 
> &gt; 
> &gt; O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai realizar, na sexta-feira da
> próxima semana (04 de abril), a cerimônia de abertura da fase de
> especificação e desenvolvimento dos programas de computador que serão
> utilizadas nas eleições deste ano.&amp;nbsp; A partir desta data, técnicos
> indicados pelos partidos políticos e coligações, pela Ordem dos Advogados
do
> Brasil (OAB) e pelo Ministério Público Eleitoral poderão acompanhar,
durante
> seis meses, a produção dos códigos-fonte&amp;nbsp; de todos os programas
que
> serão instalados nas urnas e nos sistemas de apuração e totalização dos
> votos. 
> &gt; De acordo com a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal, ,
o
> procedimento permite a fiscalização da idoneidade dos softwares utilizados
> nos processos de votação, apuração e totalização dos votos, conferindo
total
> transparência ao sistema. Os sistemas que podem ser fiscalizados são os
> seguintes: gerador de mídia, totalização, controle de correspondência,
> votação, justificativa eleitoral, apuração, utilitários e sistemas
> operacionais das urnas, segurança e bibliotecas: padrão e especiais.
> &gt; Para tanto, será instalada uma sala de apresentação, ambiente com
acesso
> controlado e restrito. A sala está localizada no 1º andar do anexo do
> Tribunal, em Brasília. Depois que os programas tiverem passado pelo crivo
> dos especialistas será realizada, na primeira semana de
setembro,&amp;nbsp; a
> cerimônia de assinatura digital e lacração dos sistemas. 
> &gt; A fiscalização dos programas do TSE desde a fase de desenvolvimento e
> especificação do sistema até o momento da lacração confere transparência
aos
> atos do processo eleitoral. O funcionamento da sala de apresentação
durante
> os próximos seis meses atende à determinação do artigo 66, parágrafo 1º,
da
> Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) - conforme redação dada pela Lei
10.740/03.
> Antes de 2004, os partidos políticos só tinham cinco dias para verificar
> todos os programas.
> &gt; O evento de abertura que será realizado na sede do TSE em Brasília
deverá
> contar com a presença de representantes da sociedade civil e de entidades
> que trabalham em parceira com a Justiça Eleitoral no processo de votação
> como a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e o Centro de Pesquisas e
> Desenvolvimento para a Segurança da Comunicação (Cepesc).
> &gt; Mecanismos de fiscalizaçãoPara garantir que o programa a ser
utilizado nas
> urnas eletrônicas seja o mesmo que foi apresentado e lacrado no TSE, há
três
> mecanismos de verificação: os resumos digitais (hash), as assinaturas
> digitais e as cópias dos programas, guardadas em um cofre do Tribunal.
> &gt; O resumo digital registra o número de caracteres de um programa. Caso
haja
> alguma alteração, o tamanho do resumo é modificado, denunciando a
alteração.
> Após os procedimentos de compilação e assinatura digital dos programas
> desenvolvidos pelo TSE, o Tribunal gera os resumos digitais, entrega-os
aos
> representantes dos partidos, da OAB e do Ministério Público e publica-os
no
> site do Tribunal na internet.
> &gt; Os representantes também podem trazer programas próprios a serem
> utilizados na assinatura digital dos sistemas das eleições e na respectiva
> verificação da assinatura. Os programas devem ser homologados pelo TSE e
> podem ser usados antes e depois das eleições, em urnas e computadores
> empregados nas votações. Para tanto, inserem a mídia com o programa nas
> máquinas, por amostragem.
> &gt; A verificação da assinatura digital pode ser realizada durante a
cerimônia
> da geração de mídias e durante a carga das urnas eletrônicas - ambas
> realizadas nos Tribunais Regionais Eleitorais - desde as 48 horas que
> antecedem o início da votação até o momento anterior da oficialização do
> sistema, que ocorre às 12h do dia anterior às eleições.
> &gt; 
> &gt; Além desses dois mecanismos de fiscalização, há, ainda, a gravação
dos
> programas e resumos digitais em mídias não regraváveis, para auditoria
> posterior se for necessário. As mídias são acondicionadas em invólucro
> lacrado, assinado pelos representantes do TSE e das entidades e
agremiações,
> e armazenado em cofre da Secretaria de Tecnologia da Informação.
> &gt; 
> &gt; A lei também prevê a possibilidade de contestação dos programas
> apresentados. A impugnação fundamentada deve ser ajuizada perante a
Justiça
> Eleitoral, no prazo de cinco dias a contar da cerimônia de lacração.
Havendo
> a necessidade de qualquer alteração posterior nos programas, o TSE dará
> conhecimento do fato aos representantes das instituições e agremiações,
para
> que se proceda, novamente, à análise e lacração.
> &gt; 
> &gt; MG/GA
>

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