Hudson Lacerda escreveu:
> O que acontece a um eleitor que não tiver feito o cadastro com impressão 
> digital e aparecer para votar? Supõe-se que o título dele foi cancelado?
> 

Sim. segundo a ordem do TSE, o recadastramento é obrigatório e quem não 
comparecer para fornecer seus dados biométricos (impressão digital e 
foto digitalizada) perde o título.

Veja que não existe nada na lei que obrige o eleitor fornecer seus dados 
biométricos para poder exercer o direito do voto. Pelo contrário, a lei 
  7.444/85, que regula o cadastro eletrônico de eleitores fala 
explicitamente que o eleitor não é obrigado a fornecer sua foto para 
poder tirar o título eleitoral:

"Lei 7.444/85 - Art. 5º...
§ 4º  Para o alistamento na forma deste artigo, é dispensada a 
apresentação de fotografia do alistando."

Mas o TSE se vale de seus poderes normativos (resolução TSE 22.688/08 e 
22.713/08) acumulados ao poder executivo e ao judiciário e impõe, contra 
lei, que o eleitor não pode votar se não lhe fornecer seus dados 
biométricos.

Mas não acredito que alguma organização civil brasileira vá querer 
enfrentar mais este abuso de poderes do TSE.

[ ]s
   Eng. Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP
   www.votoseguro.org
   -----------------
   SEI EM QUEM VOTEI,
   ELES TAMBÉM,
   MAS SÓ ELES SABEM QUEM RECEBEU MEU VOTO


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O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
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