Muito bem, Leamartine, Gostei do artigo 221 do CE que você citou. Vou procurar saber onde poderá ser aplicado.
Amilcar Leamartine Pinheiro de Souza - Rio Net escreveu: > http://www.viomundo.com.br/voce-escreve/o-embuste-do-sistema-eleitoral-brasileiro/ > > > > http://a0.viomundo-com-br.hst.isee1.net/ > > Vi o Mundo, por Luiz Carlos Azenha > > Vi o Mundo, por Luiz Carlos Azenha > > > O EMBUSTE DO SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO > > Atualizado em 22 de agosto de 2008 às 14:34 | Publicado em 22 de agosto > de 2008 às 13:50 > > *O EMBUSTE DO SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO* > / > Por Leamartine Pinheiro de Souza/ > > O Art 14o da CF-88 determina: A soberania popular será exercida pelo > sufrágio universal e pelo VOTO direto e SECRETO... > > Com as "urnas eletrônicas" exigindo que um dos mesários digite o número > do Título para que o Eleitor possa votar, juntando este número com os > votos subseqüentes, sob o agravo das novas urnas com identificação do > eleitor pela impressão digital, o preceito constitucional do VOTO > SECRETO vai para o espaço, pois, se até o VOTO SECRETO DOS SENADORES, no > Painel Eletrônico do Senado, um grupelho teve a ousadia de violar, o que > farão com os votos dos eleitores ?!! > > A Lei 9.100 de 29-09-1995, que estabelece normas para as eleições > municipais de 03.10.96 e dá outras providências, frisa: Art. 18 O > Tribunal Superior Eleitoral poderá autorizar os Tribunais Regionais a > utilizar, em uma ou mais Zonas Eleitorais, o sistema eletrônico de > votação e apuração; § 7º A máquina de votar imprimirá cada voto, > assegurado o sigilo e a possibilidade de conferência posterior para > efeito de recontagem; Art. 19 - O sistema eletrônico adotado assegurará > o sigilo do voto e a sua inviolabilidade, garantida aos partidos > políticos e aos candidatos ampla fiscalização. > > O CÓDIGO ELEITORAL, instituído pela Lei 4737/65 frisa: Art. 221 – É > ANULÁVEL A VOTAÇÃO, Inc. II – Quando for negado ou sofrer restrição de > direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto > interposto, por escrito, no momento. > > Portanto, são estas ignomínias contra a Constituição Brasileira e contra > o próprio Código Eleitoral Brasileiro, impostas por um Tribunal Superior > Eleitoral que LEGISLA através de Resoluções; que ADMINISTRA todo o > Processo Eleitoral; e, JULGA as impugnações feitas pelos Partidos > Políticos e seus Candidatos, é que tornam o Sistema Eleitoral Brasileiro > um verdadeiro EMBUSTE, pelo qual, o TSE LEGISLA ao bel prazer, > instituindo VERTICALIDADES onde não existem, instituindo FIDELIDADES > PARTIDÁRIAS que contrariam O VOTO DOS ELEITORES NOS CANDIDATOS e ainda > escondem suas vergonhas OBSTRUINDO OS JULGAMENTOS, como no caso de Alagoas. > > São estes procedimentos que embasam a existência de indivíduos > garantindo a eleição daqueles que resolvam pagar para serem eleitos, > como em recente denúncia do Fantástico. > > Só existe uma solução para tamanho despautério, é acabar com esta > PLENIPOTÊNCIA do TSE, retornando o poder de LEGISLAR para o Congresso; o > poder de ADMINISTRAR para o Ministério Público e deixando, para o TSE, a > única competência para JULGAR as impugnações levantadas pelos Partidos > Políticos e seus Candidatos. > > Caso contrário, TODA ELEIÇÃO NO BRASIL É DE FATO NULA POR IMPEDIR O > DIREITO DE RECONTAGEM E O CONSEQÜENTE DIREITO DE FISCALIZAÇÃO DOS > PARTIDOS POLÍTICOS E SEUS CANDIDATOS. SENDO, O RESTO, PURA CONVERSA FIADA. > / > Leamartine Pinheiro de Souza fora Encarregado de Importação e Exportação > de uma multinacional norte-americana, fora Gerente Administrativo de uma > Indústria Têxtil nacional, é o 2º Tesoureiro do PND – PARTIDO > NACIONALISTA DEMOCRÁTICO (em formação), www.pnd.org.br e, atualmente, se > inicia na vida empresarial através da firma LEAMARTINE INDUSTRIAL – IND > E COM DE ELETRO ELETRÔNICOS LTDA, CNPJ 08.935.984/0001-04./ > > ------------------------------------------------------------------------ > > > > > > > > -- [ ]s Eng. Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP www.votoseguro.org ----------------- SEI EM QUEM VOTEI, ELES TAMBÉM, MAS SÓ ELES SABEM QUEM RECEBEU MEU VOTO --~--~---------~--~----~------------~-------~--~----~ __________________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________ Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no Grupo "VotoEletronico" em Grupos do Google. 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