Estimado Colega Amilcar Brunazo Filho,

 

Me parece que a primeira alternativa plausível, seria a de conscientizar os
partidos políticos da existência do Art 221 do CE, utilizando a minuta
abaixo ou, disponível para download no link do Voto-Eletrônico
http://groups.google.com/group/votoeletronico/files?hl=pt-BR
<http://groups.google.com/group/votoeletronico/files?hl=pt-BR&upload=1>
&upload=1, para que os Fiscais Requeiram o Boletim de Urna aos Presidentes
das Mesas Coletoras e deixando o Sistema Eleitoral Brasileiro contra a
parede.

 

Imagine esta providencia sendo tomada em diversos municípios em todo o
território nacional ?!!

 

 



Cumpre-me acrescentar que estás totalmente livre para fazer qualquer
alteração que consideres adequada, inclusive, consultando a Dra. Maria
Aparecida Cortiz para um perfeito enquadramento jurídico deste requerimento.

 

Com um Grande Abraço e POR UMA URNA ELETRÔNICA REALMENTE SEGURA,
subscrevo-me

 

Atenciosamente,

 

Leamartine Pinheiro de Souza

21 2558-9814 – [EMAIL PROTECTED] 

Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310

Flamengo, Rio de Janeiro, RJ

22231-140

 

-----Mensagem original-----
De: [email protected] [mailto:[EMAIL PROTECTED]
Em nome de Amilcar Brunazo Filho
Enviada em: sábado, 23 de agosto de 2008 09:16
Para: [email protected]
Assunto: {VotoEletronico} O EMBUSTE DO SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO

 

 

Muito bem, Leamartine,

 

Gostei do artigo 221 do CE que você citou.

Vou procurar saber onde poderá ser aplicado.

 

Amilcar

 

Leamartine Pinheiro de Souza - Rio Net escreveu:

>
http://www.viomundo.com.br/voce-escreve/o-embuste-do-sistema-eleitoral-brasi
leiro/ 

> 

> 

> http://a0.viomundo-com-br.hst.isee1.net/

> 

> Vi o Mundo, por Luiz Carlos Azenha

> 

> Vi o Mundo, por Luiz Carlos Azenha

> 

> 

>   O EMBUSTE DO SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO

> 

> Atualizado em 22 de agosto de 2008 às 14:34 | Publicado em 22 de agosto 

> de 2008 às 13:50

> 

> *O EMBUSTE DO SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO*

>  /

> Por Leamartine Pinheiro de Souza/

> 

> O Art 14o da CF-88 determina: A soberania popular será exercida pelo 

> sufrágio universal e pelo VOTO direto e SECRETO...

> 

> Com as "urnas eletrônicas" exigindo que um dos mesários digite o número 

> do Título para que o Eleitor possa votar, juntando este número com os 

> votos subseqüentes, sob o agravo das novas urnas com identificação do 

> eleitor pela impressão digital, o preceito constitucional do VOTO 

> SECRETO vai para o espaço, pois, se até o VOTO SECRETO DOS SENADORES, no 

> Painel Eletrônico do Senado, um grupelho teve a ousadia de violar, o que 

> farão com os votos dos eleitores ?!!

> 

> A Lei 9.100 de 29-09-1995, que estabelece normas para as eleições 

> municipais de 03.10.96 e dá outras providências, frisa: Art. 18 O 

> Tribunal Superior Eleitoral poderá autorizar os Tribunais Regionais a 

> utilizar, em uma ou mais Zonas Eleitorais, o sistema eletrônico de 

> votação e apuração; § 7º A máquina de votar imprimirá cada voto, 

> assegurado o sigilo e a possibilidade de conferência posterior para 

> efeito de recontagem;  Art. 19 - O sistema eletrônico adotado assegurará 

> o sigilo do voto e a sua inviolabilidade, garantida aos partidos 

> políticos e aos candidatos ampla fiscalização.

> 

> O CÓDIGO ELEITORAL, instituído pela Lei 4737/65 frisa: Art. 221 – É 

> ANULÁVEL A VOTAÇÃO, Inc. II – Quando for negado ou sofrer restrição de 

> direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto 

> interposto, por escrito, no momento.

> 

> Portanto, são estas ignomínias contra a Constituição Brasileira e contra 

> o próprio Código Eleitoral Brasileiro, impostas por um Tribunal Superior 

> Eleitoral que LEGISLA através de Resoluções; que ADMINISTRA todo o 

> Processo Eleitoral; e, JULGA as impugnações feitas pelos Partidos 

> Políticos e seus Candidatos, é que tornam o Sistema Eleitoral Brasileiro 

> um verdadeiro EMBUSTE, pelo qual, o TSE LEGISLA ao bel prazer, 

> instituindo VERTICALIDADES onde não existem, instituindo FIDELIDADES 

> PARTIDÁRIAS que contrariam O VOTO DOS ELEITORES NOS CANDIDATOS e ainda 

> escondem suas vergonhas OBSTRUINDO OS JULGAMENTOS, como no caso de
Alagoas.

> 

> São estes procedimentos que embasam a existência de indivíduos 

> garantindo a eleição daqueles que resolvam pagar para serem eleitos, 

> como em recente denúncia do Fantástico.

> 

> Só existe uma solução para tamanho despautério, é acabar com esta 

> PLENIPOTÊNCIA do TSE, retornando o poder de LEGISLAR para o Congresso; o 

> poder de ADMINISTRAR para o Ministério Público e deixando, para o TSE, a 

> única competência para JULGAR as impugnações levantadas pelos Partidos 

> Políticos e seus Candidatos.

> 

> Caso contrário, TODA ELEIÇÃO NO BRASIL É DE FATO NULA POR IMPEDIR O 

> DIREITO DE RECONTAGEM E O CONSEQÜENTE DIREITO DE FISCALIZAÇÃO DOS 

> PARTIDOS POLÍTICOS E SEUS CANDIDATOS. SENDO, O RESTO, PURA CONVERSA FIADA.

> /

> Leamartine Pinheiro de Souza fora Encarregado de Importação e Exportação 

> de uma multinacional norte-americana, fora Gerente Administrativo de uma 

> Indústria Têxtil nacional, é o 2º Tesoureiro do PND – PARTIDO 

> NACIONALISTA DEMOCRÁTICO (em formação), www.pnd.org.br e, atualmente, se 

> inicia na vida empresarial através da firma LEAMARTINE INDUSTRIAL – IND 

> E COM DE ELETRO ELETRÔNICOS LTDA, CNPJ 08.935.984/0001-04./

> 

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> 

>  

> 

> 

> > 

 

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[ ]s

   Eng. Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP

   www.votoseguro.org

   -----------------

   SEI EM QUEM VOTEI,

   ELES TAMBÉM,

   MAS SÓ ELES SABEM QUEM RECEBEU MEU VOTO

 

 


 

 


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eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
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