Estimado Colega Amilcar Brunazo Filho,

Ainda bem que possuímos uma Enciclopédia Eleitoral como Fundador de nossos
Fóruns.

Fico-lhe imensamente grato pela ressalva.

POR UMA URNA ELETRÔNICA REALMENTE SEGURA,

Leamartine Pinheiro de Souza
21 2558-9814 - [EMAIL PROTECTED] 
Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310
Flamengo, Rio de Janeiro, RJ
22231-140


-----Mensagem original-----
De: [email protected] [mailto:[EMAIL PROTECTED]
Em nome de Amilcar Brunazo Filho
Enviada em: sábado, 29 de novembro de 2008 19:30
Para: [email protected]
Assunto: {VotoEletronico} Porto Ferreira


Leamartine,

Como ocorre com todas as leis que tratam do voto-e, o projeto de lei que 
resultou na Lei Eleitoral 9.504 de 1997 foi totalmente escrito dentro do 
TSE e foi dado a algum parlamentar para apresentá-lo como se seu fosse.

A ordem de votação (primeiro os proporcionais, depois os majoritários) 
foi praticamente a única modificação que os deputados fizeram no texto 
original pois em 96 eles perceberam que era comum o eleitor votar para o 
majoritário e ir embora sem votar no proporcional.

Amilcar

Leamartine Pinheiro de Souza - Rio Net escreveu:
> *Prezado Colega Lucio Filho,*
> 
> * *
> 
> *Mui bem colocado o vosso comentário, realmente o **§** 3º do Art 59 da 
> Lei 9504 de 30-09-97, que estabelece normas para as eleições de 1998, 
> determina o ordenamento citado, no entanto, a prática demonstra que este 
> ordenamento afronta o senso comum, causando sérios transtornos nas 
> camadas menos favorecidas.*
> 
> * *
> 
> *Agora, analisando que as leis foram feitas para servir aos homens e não 
> o oposto, temos um texto mau conduzido que deve ser repensado, pois, se 
> todos são iguais perante à Lei, esta, deve prever e prover os melhores 
> instrumentos para todos e não somente para os mais aquinhoados.*
> 
> * *
> 
> *Aliás, quem garante que o próprio legislativo a quem serve este 
> arcabouço jurídico nas eleições, não tenha plantado esta semente já 
> prevendo a sua natureza transgênica e pervertida ?!!*
> 
> * *
> 
> *De qualquer forma, ficamos imensamente gratos pela observação, pois, 
> esta será mais uma bandeira que faremos questão de levantar junto ao 
> Congresso Nacional.*
>







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