Olá,

Examinei o projeto de lei PL 1276/07, recém-aprovado pela CCJC da Câmara 
e entendo que ele é pouco importante.

Apenas diz que a mídia digital com resultados de cada urnas (hoje em dia 
é um disquete) deverá receber um lacre colocado pelo mesário.

É o seguinte o seu teor acrescido à lei 9.504/09:

“Art. 59.............................................
      § 8o A votação de cada urna eleitoral será gravada em mídia 
eletrônica que assegure armazenamento permanente dos dados, que 
receberá, antes do seu envio ao Tribunal Regional Eleitoral, lacre com a 
assinatura dos Delegados ou Fiscais de partidos presentes. (NR)”

Vejam que não se exige CD-R no lugar do disquete. A decisão de qual tipo 
de mídia usar continua com o TSE como sempre esteve.

No meu entender, a adulteração do conteúdo do disquete não é um dos 
pontos de grande vulnerabilidade nas urnas. Ele já bastante protegido, 
por criptografia, contra adulteração.

Por isto, este projeto de lei pouco acrescenta a segurança das urnas. 
Existem pontos de muito maior vulnerabilidade, em especial a 
impossibilidade de recontagem (real) dos votos e a identificação do 
eleitor na própria urna, que deveriam ser enfrentados pelos legisladores.

Amilcar Brunazo Filho

Amilcar Brunazo Filho escreveu:
> Olá,
> 
> Vou atrás deste projeto de lei aprovado pela CCJ da Câmara, para poder 
> analisar melhor sua importância.
> 
> Aproveito esta oportunudade para parabenizar o pessoal que está cuidando 
> do portal Fraude Urnas Eletrônicas
>   http://www.fraudeurnaseletronicas.com.br
> por seu excelente trabalho.
> 
> Não tenho pejo em dizer que este portal está atualizado e anda mais 
> completo que a nossa Página do Voto-E (que eu mesmo mantenho).
> 
> Parabéns a eles.
> 
> [ ]s
>    Eng. Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP

> Leamartine Pinheiro de Souza - Rio Net escreveu:
>> Estimados Colegas do Fórum do Voto-Eletrônico,
>> Esta de trocar os disquetes pelos CDs apenas graváveis me parece ótima, 
>> principalmente com a assinatura de 2 (dois) fiscais ou delegados.
>> Alguma coisa tem de melhorar no “país das maravilhas” do TSE !!!
>> POR UMA URNA ELETRÔNICA REALMENTE SEGURA, subscrevo-me
>> Atenciosamente,
>> Leamartine Pinheiro de Souza
>>  <http://www.fraudeurnaseletronicas.com.br/> Boletim Informativo Fraude 
>> Urnas Eletrônicas 
>> Desde a implantação do voto eletrônico que a Justiça Eleitoral realiza a 
>> gravação dos dados das urnas eletrônicas, em meio eletrônico, no próprio 
>> local de votação, antes de enviá-los ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) 
>> para a totalização. Já existe lei específica regulamentando a lacração dos 
>> atuais disquetes, entretanto não é uma prática adotada por todos os 
>> mesários. Seja por desconhecimento da legislação eleitoral ou mesmo por 
>> desatenção, é certo entre os fiscais de apuração que grande parte dos 
>> disquetes são entregues sem nenhum tipo de envelope ou lacração. 
>>
>> O Projeto de Lei No. 1276/07, apresentado em plenário dia 06 de junho de 
>> 2007, é de autoria da deputada Sandra Rosado (PSB-RN). Para aprovação pela 
>> CCJC, ele tramitou também pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação 
>> e Informática, onde obteve aprovação com emenda, conforme parecer redigido 
>> pelo Deputado Emanuel. Segundo ele:
>>
>> “A imposição do uso do disquete, no entanto, é por demais restritiva. 
>> Apontamos duas razões para tal. A primeira é que as mídias eletrônicas 
>> apresentam contínua evolução, havendo hoje soluções alternativas, como os CD 
>> regraváveis, que têm custo equivalente, não se justificando a imposição de 
>> uma solução única. Na verdade, o disquete está caindo em desuso e hoje já há 
>> certa dificuldade para se obter, no mercado, unidades de leitura e gravação 
>> dessa mídia. 
>>
>> A segunda razão reside na facilidade de manipulação dos dados armazenados, 
>> pois o disquete pode ser regravado múltiplas vezes. Tal situação 
>> evidentemente facilita a posterior manipulação dos dados da urna. A adoção 
>> de uma mídia que possa ser gravada uma única vez, como o CD-R, agrega 
>> segurança ao processo e a Justiça Eleitoral deve ter flexibilidade para 
>> optar por uma solução desse tipo, caso esteja disponível comercialmente e 
>> apresente desempenho operacional apropriado.”
>>
>> Por tal razão, o relator ofereceu emenda ao projeto, solicitando a 
>> substituição da palavra “disquete” pela expressão “mídia eletrônica que 
>> assegure armazenamento permanente dos dados”.
>>
>> A proposta tramita em regime de prioridade e ainda precisa ser analisada 
>> pelo Plenário.



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