Olá, Recebi da adv. Maria Cortiz (que trabalha comigo) um lembrete mais que correto sobre este novo projeto de lei que obriga a lacração da mídia eletrônica que vai transferir os resultados das urnas para os cartórios.
Eu já havia falado que o projeto era inócuo porque os disquetes já são (teoricamente) lacrados por inicativa do TSE e porque a nova lei não impunha nenhuma punição caso descumprida pelo mesário, isto é, o disquete sem lacre seria aceito normalmente pelo totalizador. Mas a Cida lembrou do argumento definitivo que torna inútil o novo projeto de lei. Em 2008, depois de 6 anos de repetidas petições nossas, conseguimos convencer o pessoal da informática do TSE de duas coisas fundamentais para a fiscalização da segunda etapa da contagem de votos, a totalização: 1- estabelecer uma quantia mínima de Boletins de Urnas (BU) que poderiam ser impressos pela urna e que seriam entregues a fiscais de partidos que solicitarem na própria seção eleitoral; 2- publicar na Internet os Boletins de Urna aceitos pelo sistema totalizador. Estes dois itens foram regulamentados nas resoluções do TSE de 2008. Ao menos 10 vias impressas dos BU estariam disponiveis para os partidos e servem de prova do resultado oficial de cada urna, e os BU digitais seriam publicados na Internet a partir das 12 h do dia seguinte à eleição. Com estes dois itens garantidos, fica muito mais fácil aos partidos fiscalizarem se o que saiu da urna é o que chegou no totalizador simplesmente coletando os BU impressos nas seções eleitorais e comparando com o recepcionado pelo totalizador no dia seguinte na Internet. Com a vantagem de que se houver alguma troca do disquete, o fiscal teria a BU impresso em mãos como prova da fraude. Quer dizer, lacrar as mídias de transferência dos resultados é muito menos eficaz como forma de fiscalização do que estes dois pontos que conseguimos do TSE em 2008. o PL 1276/07 é inútil para a efetividade da fiscalização. Amilcar [email protected] escreveu: > Isso não se esvazia com a publicação do BU na internte? > Em 09/05/2009 13:20, *Amilcar Brunazo Filho < [email protected] >* > escreveu: > Olá, > > Examinei o projeto de lei PL 1276/07, recém-aprovado pela CCJC da > Câmara > e entendo que ele é pouco importante. > > Apenas diz que a mídia digital com resultados de cada urnas (hoje em > dia > é um disquete) deverá receber um lacre colocado pelo mesário. > > É o seguinte o seu teor acrescido à lei 9.504/09: > > “Art. 59............................................. > § 8o A votação de cada urna eleitoral será gravada em mídia > eletrônica que assegure armazenamento permanente dos dados, que > receberá, antes do seu envio ao Tribunal Regional Eleitoral, lacre > com a > assinatura dos Delegados ou Fiscais de partidos presentes. (NR)” > > Vejam que não se exige CD-R no lugar do disquete. A decisão de qual > tipo > de mídia usar continua com o TSE como sempre esteve. > > No meu enten der, a adulteração do conteúdo do disquete não é um dos > pontos de grande vulnerabilidade nas urnas. Ele já bastante protegido, > por criptografia, contra adulteração. > > Por isto, este projeto de lei pouco acrescenta a segurança das urnas. > Existem pontos de muito maior vulnerabilidade, em especial a > impossibilidade de recontagem (real) dos votos e a identificação do > eleitor na própria urna, que deveriam ser enfrentados pelos > legisladores. > > Amilcar Brunazo Filho > > Amilcar Brunazo Filho escreveu: > > Olá, > > > > Vou atrás deste projeto de lei aprovado pela CCJ da Câmara, para > poder > > analisar melhor sua importância. > > > > Aproveito esta oportunudade para parabenizar o pessoal que está > cuidando > > do portal Fraude Urnas Eletrônicas > > http://www.fraudeurnaseletronicas.com.br > > por seu excelente trabalho. > > > > Não tenho pejo em dizer que este portal está atualizado e anda mais > > completo que a nossa Página do Voto-E (que eu mesmo mantenho). > > > > Parabéns a eles. > > > > [ ]s > > Eng. Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP > > > Leamartine Pinheiro de Souza - Rio Net escreveu: > >> Estimados Colegas do Fórum do Voto-Eletrônico, > >> Esta de trocar os disquetes pelos CDs apenas graváveis me parece > ótima, principalmente com a assinatura de 2 (dois) fiscais ou delegados. > >> Alguma coisa tem de melhorar no “país das maravilhas” do TSE !!! > >> POR UMA URNA ELETRÔNICA REALMENTE SEGURA, subscrevo-me > >> Atenciosamente, > >> Leamartine Pinheiro de Souza > >> Boletim Informativo Fraude Urnas Eletrônicas > >> Desde a implantação do voto eletrônico que a Justiça Eleitoral > realiza a gravação dos dados das urnas eletrônicas, em meio > eletrônico, no próprio local de votação, antes de enviá-los ao > Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para a totalização. Já existe lei > específica regulamentando a lacração dos atuais disquetes, > entretanto não é uma prática adotada por todos os mesários. Seja por > desconhecimento da legislação eleitoral ou mesmo por desatenção, é > certo entre os fiscais de apuração que grande parte dos disquetes > são entregues sem nenhum tipo de envelope ou lacração. > >> > >> O Projeto de Lei No. 1276/07, apresentado em plenário dia 06 de > junho de 2007, é de autoria da deputada Sandra Rosado (PSB-RN). Para > aprovação pela CCJC, ele tramitou também pela Comissão de Ciência e > Tecnologia, Comunicação e Informática, onde obteve aprovação com > emenda, conforme parecer redigido pelo Deputado Emanuel. Segundo ele: > >> > >> “A imposição do uso do disquete, no entanto, é por demais > restritiva. Apontamos duas razões para tal. A primeira é que as > mídias eletr ônicas apresentam contínua evolução, havendo hoje > soluções alternativas, como os CD regraváveis, que têm custo > equivalente, não se justificando a imposição de uma solução única. > Na verdade, o disquete está caindo em desuso e hoje já há certa > dificuldade para se obter, no mercado, unidades de leitura e > gravação dessa mídia. > >> > >> A segunda razão reside na facilidade de manipulação dos dados > armazenados, pois o disquete pode ser regravado múltiplas vezes. Tal > situação evidentemente facilita a posterior manipulação dos dados da > urna. A adoção de uma mídia que possa ser gravada uma única vez, > como o CD-R, agrega segurança ao processo e a Justiça Eleitoral deve > ter flexibilidade para optar por uma solução desse tipo, caso esteja > disponível comercialmente e apresente desempenho operacional > apropriado.” > >> > >> Por tal razão, o relator ofereceu emenda ao projeto, solicitando > a substituição da palav ra “disquete” pela expressão “mídia > eletrônica que assegure armazenamento permanente dos dados”. > >> > >> A proposta tramita em regime de prioridade e ainda precisa ser > analisada pelo Plenário. --~--~---------~--~----~------------~-------~--~----~ __________________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________ Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no Grupo "VotoEletronico" em Grupos do Google. 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