Hudson, Eu concordo com o alerta da Marian.
Estas idéias de "democracia direta" têm que ser analisadas com muito cuidado, prestando atenção nos detalhes, porque são uma fonte enorme para arapucas. É como o voto eletrônico, pensando rápido parece uma bela ideia, mas se você pensar por mais tempo, vai encontrar um montão de empecílios. Veja alguns exemplos: 1- O direito de peticionar perante entidades públicas já existe para qualquer cidadão e deve ser exercido por meio de um folha em papel devidamente assinada e comprovada a identidade do cidadão (por cartório ou pelo funcionário público que recebe a petição). Para fazer algo equivalente a isto pela Internet tem que ter alguma forma segura de identificar o cidadão que está digitando o computador. E isto não é de implantação trivial. Só saber digitar o número do título não basta. Poderia haver uma enxurrada de petições falsas. Usar a biometria também não resolve neste caso. Usar assinaturas digitais ajuda em certos casos, mas demanda carríssimas estruturas de cartórios virtuais com custo altos até para o cidadão obter seu certificado de chave pública. Quer dizer, o cidadão que não pagasse algumas centenas de reais todo o ano para manter atual e seguro o seu certificado, não poderia peticionar?!?! Alguns tribunais já estão aceitando petições pela internet, mas feita por advogados com certificados da OAB. No TSE, este sistema está entrando em funcionamento justamente agora. 2- Quanto a projetos de lei, atualmente existe duas formas em vigor para a "participação popular": a) apresentar projetos com assinaturas de 1% do eleitorado (1,3 milhões de assinaturas comprovadas). Só a CNBB, capitaneada pelo Chico Whitaker, conseguiu esta façanha uma vez com a lei da corrupção eleitoral e está tentando repetir esta façanha uma segunda vez com a lei da ficha limpa. Neste caso estão recolhendo assinaturas há dois anos e por enquanto chegaram nos 700 mil (faltam mais 600 mil). Na primeira vez, a lei foi aprovada rapidamente (em um ano) depois de apresentada. b) Entidades populares apresentarem projetos para a Comissão de Legislação Participativa da Câmara Federal. Neste caso a proposta será avaliada pelos membros da comissão de deputados federais (a atual presidenta da comissão é a Dep. Luiza Erundina) e se eles aprovarem poderá ser transformada em projeto de lei formal para tramitar normalmente pelo congresso (demora de 5 a 10 anos para ser aprovada, se não for engavetada antes disso). Quer dizer, apresentar idéias de leis é muito fácil, mas daí a virarem leis de fato, tem que entrar no conjunto das outras milhões de idéias em avaliação/tramitação/discussão no Congresso. É isso, as idéias do prof. Vianna parecem belas, mas são complicadíssimas de serem postas em prática de forma segura e eficiente. Amilcar Hudson Lacerda escreveu: > Vejam este texto do Prof. de Direito Túlio Vianna: > http://tuliovianna.wordpress.com/2009/07/19/democracia-digital-direta-ja/ > > > 19 Jul 2009 > Democracia Digital Direta Já! > Posted by Túlio Vianna under Uncategorized | Tags: democracia digital > direta, direito de petição, iniciativa popular de leis | > [11] Comments > > Ao assinar hoje o Manifesto Movimento Música para Baixar no Petition on > Line, não pude deixar de pensar: estes abaixo-assinados on line são bem > intencionados, mas não têm nenhuma validade jurídica, pois qualquer um > pode assinar várias vezes, desde que tenha vários emails válidos. > > Em seguida tive a idéia que expressei no Twitter: > > O ideal seria o próprio TSE criar o sistema de petições on line e > gerar uma senha para cada título que seria requisitada como assinatura. > > Lanço então a campanha “Democracia Digital Direta Já!”: > > A Constituição da República garante em seu art.5º, XXXIV: > > XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de > taxas: > > a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos > ou contra ilegalidade ou abuso de poder; > > Também em seu art.61, §2º, a Constituição da República estabelece que: > > § 2º – A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à > Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por > cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, > com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. > > O direito de petição e a iniciativa popular das leis são hoje > dispositivos constitucionais de difícil aplicação prática, devido aos > entraves burocráticos inerentes ao seu exercício. Cabe então ao > legislador tornar este direito efetivo, aprovando uma lei que determine > a criação de mecanismos tecnológicos que possibilite o exercício destes > direitos por meio da Internet. > > A proposta é simples: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já possui em > seu sistema informatizado os dados de todos os cidadãos brasileiros no > exercício de seus direitos políticos, vinculados ao número do título de > eleitor. > > Basta aprovar uma lei determinando ao TSE que crie em sua página na > Internet duas seções: uma na qual o eleitor possa criar uma petição on > line e outra na qual o eleitor possa propor um projeto de lei à Câmara > dos Deputados. Em ambas, as propostas ficariam on line por um período > determinado de tempo à espera da adesão de outros eleitores. Se > aprovadas, seriam encaminhadas ao destinatário, no caso da petição, ou à > Câmara dos Deputados, no caso do projeto de lei. > > Para garantir que cada cidadão vote apenas uma vez, basta que o TSE gere > uma senha aleatória para cada título de eleitor e a encaminhe por carta > registrada ao endereço do cidadão. Caso o eleitor não mais resida > naquele endereço, a correspondência retorna ao TSE e o eleitor pode > retirá-la diretamente no cartório eleitoral no qual está registrado. > > Assim, com o nome completo, número do título eleitoral e senha fornecida > pelo TSE, qualquer eleitor poderá exercer seus direitos de petição e de > iniciativa legislativa popular, seja propondo seus próprios textos ou > aderindo a propostas de outros eleitores. > > Trata-se de um modelo de democracia direta facilmente exequível em curto > prazo. Basta que haja vontade política para torná-la realidade. > > Democracia Digital Direta Já! Apóiem esta campanha! Divulguem este texto > na Internet! Enviem correspondências aos deputados e senadores! Vamos > tornar a participação popular uma realidade! > --~--~---------~--~----~------------~-------~--~----~ __________________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________ Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no Grupo "VotoEletronico" em Grupos do Google. 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