Olá,
Vejam nota do TSE em:
http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1204452
que fala do recadastramento de eleitores encerrado em Buzios.
Está dito explicitamente que:
"Os 4.131 eleitores que faltaram ao recadastramento vão ter os títulos
de eleitor cancelados e passam a sofrer restrições de direitos, como a
proibição de tirar passaporte ou obter empréstimos em bancos oficiais."
A minha questão é a seguinte: O TSE tem poderes legais para exigir que o
eleitor lhe forneça seus dados biométricos para poder votar e ter seus
demais direitos garantidos?
A lei 7.444 que regulamenta o cadastramento eletrônico dos eleitores não
fala nada disso.
[ ]s
Eng. Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP
www.votoseguro.org
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SEI EM QUEM VOTEI,
ELES TAMBÉM,
MAS SÓ ELES SABEM QUEM RECEBEU MEU VOTO
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O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E
O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
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