O que ocorre é que o legislativo deixa um vácuo onde o TSE entra. É o dito
"Ativismo do Judiciário".

Se o legislativo legislar, o problema está resolvido...


2009/8/17 Amilcar Brunazo Filho <[email protected]>

>
> Olá,
>
> Andando pelo blog do advogado eleitoral Adriano Soares da Costa
> encontrei o tema "hipertrofia do judiciário" onde ele fala enfaticamente
> contra o acúmulo de poderes do TSE.
>
> Num artigo sobre a minirreforma eleitoral, que procura criar uns poucos
> limites tímidos ao TSE, ele comenta:
>
>
> http://adrianosoaresdacosta.blogspot.com/2009/06/judicializacao-de-menos-mais-democracia.html
>
> "... Defendo a proibição, através de lei complementar que altere o
> Código Eleitoral, dessa função (de emitir instruções e resoluções)
> atribuída ao TSE. Não há necessidade de instruções para o processo
> eleitoral, ainda mais que a Lei nº 9.504/97 está há uma década em vigor.
> Há uma estabilidade relativa no ordenamento jurídico, quebrada pelas
> decisões do TSE, como as que instituíram a verticalização de coligações
> (agora excluída por emenda constitucional), aprofundaram o conceito de
> fidelidade partidária, ao ponto de cassar mandatos eletivos obtidos de
> acordo com a regra do jogo vigente então e alterada por meio de
> respostas a consultas.
>
> Esse é o ponto fundamental de qualquer reforma política: redesenhar os
> poderes do TSE, diminuir a judicialização do processo eleitoral e acabar
> com a possibilidade da Justiça Eleitoral baixar, por via oblíqua, normas
> eleitorais. Uma Justiça Eleitoral forte é aquela que aplica as regras do
> jogo democrática, sem resvalar para o exercício de poderes que não lhe
> são afetos."
>
> [ ]s
>  Eng. Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP
>  www.votoseguro.org
>  -----------------
>  SEI EM QUEM VOTEI,
>  ELES TAMBÉM,
>  MAS SÓ ELES SABEM QUEM RECEBEU MEU VOTO
>
>
>
> >
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