É um pouquinho mais complicado, Regis. A Constituição de 88 criou o TSE como a função exclusiva de tribunal e delegou à uma Lei Complementar, a ser editada, a regulação da administração eleitoral.
Esta lei nunca foi feita (aqui entra a omissão do Legislativo) e o TSE resolveu acatar o antigo Código Eleitoral de 1965, que é uma lei ordinária, como se fosse complementar. No CE está lá escrito: "Art. 1o - Este Código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado. - Parágrafo único. *O Tribunal Superior Eleitoral expedirá Instruções* para sua fiel execução. " Assim, por tabela, usando as tais Instruções, o TSE se auto-atribuiu função administrativa e legislativa no processo eleitoral. Vai ser difícil inverter este quadro de absudo jurídico. Não contem com a colaboração do TSE para tanto. Amilcar Régis CM escreveu: > O que ocorre é que o legislativo deixa um vácuo onde o TSE entra. É o > dito "Ativismo do Judiciário". > > Se o legislativo legislar, o problema está resolvido... > > > 2009/8/17 Amilcar Brunazo Filho <[email protected] > <mailto:[email protected]>> > > > Olá, > > Andando pelo blog do advogado eleitoral Adriano Soares da Costa > encontrei o tema "hipertrofia do judiciário" onde ele fala > enfaticamente > contra o acúmulo de poderes do TSE. > > Num artigo sobre a minirreforma eleitoral, que procura criar uns > poucos > limites tímidos ao TSE, ele comenta: > > > http://adrianosoaresdacosta.blogspot.com/2009/06/judicializacao-de-menos-mais-democracia.html > > "... Defendo a proibição, através de lei complementar que altere o > Código Eleitoral, dessa função (de emitir instruções e resoluções) > atribuída ao TSE. Não há necessidade de instruções para o processo > eleitoral, ainda mais que a Lei nº 9.504/97 está há uma década em > vigor. > Há uma estabilidade relativa no ordenamento jurídico, quebrada pelas > decisões do TSE, como as que instituíram a verticalização de > coligações > (agora excluída por emenda constitucional), aprofundaram o conceito de > fidelidade partidária, ao ponto de cassar mandatos eletivos obtidos de > acordo com a regra do jogo vigente então e alterada por meio de > respostas a consultas. > > Esse é o ponto fundamental de qualquer reforma política: redesenhar os > poderes do TSE, diminuir a judicialização do processo eleitoral e > acabar > com a possibilidade da Justiça Eleitoral baixar, por via oblíqua, > normas > eleitorais. Uma Justiça Eleitoral forte é aquela que aplica as > regras do > jogo democrática, sem resvalar para o exercício de poderes que não lhe > são afetos." > > [ ]s > Eng. Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP > www.votoseguro.org <http://www.votoseguro.org> > ----------------- > SEI EM QUEM VOTEI, > ELES TAMBÉM, > MAS SÓ ELES SABEM QUEM RECEBEU MEU VOTO > --~--~---------~--~----~------------~-------~--~----~ __________________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________ Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no Grupo "VotoEletronico" em Grupos do Google. Para postar neste grupo, envie um e-mail para [email protected] Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para [email protected] Para ver mais opções, visite este grupo em http://groups.google.com/group/votoeletronico?hl=pt- -~----------~----~----~----~------~----~------~--~---
