Olá,

Andando pelo blog do advogado eleitoral Adriano Soares da Costa 
encontrei o tema "hipertrofia do judiciário" onde ele fala enfaticamente 
contra o acúmulo de poderes do TSE.

Num artigo sobre a minirreforma eleitoral, que procura criar uns poucos 
limites tímidos ao TSE, ele comenta:

http://adrianosoaresdacosta.blogspot.com/2009/06/judicializacao-de-menos-mais-democracia.html

"... Defendo a proibição, através de lei complementar que altere o 
Código Eleitoral, dessa função (de emitir instruções e resoluções) 
atribuída ao TSE. Não há necessidade de instruções para o processo 
eleitoral, ainda mais que a Lei nº 9.504/97 está há uma década em vigor. 
Há uma estabilidade relativa no ordenamento jurídico, quebrada pelas 
decisões do TSE, como as que instituíram a verticalização de coligações 
(agora excluída por emenda constitucional), aprofundaram o conceito de 
fidelidade partidária, ao ponto de cassar mandatos eletivos obtidos de 
acordo com a regra do jogo vigente então e alterada por meio de 
respostas a consultas.

Esse é o ponto fundamental de qualquer reforma política: redesenhar os 
poderes do TSE, diminuir a judicialização do processo eleitoral e acabar 
com a possibilidade da Justiça Eleitoral baixar, por via oblíqua, normas 
eleitorais. Uma Justiça Eleitoral forte é aquela que aplica as regras do 
jogo democrática, sem resvalar para o exercício de poderes que não lhe 
são afetos."

[ ]s
  Eng. Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP
  www.votoseguro.org
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