Amilcar Eu entenderia que se o eleitor ao conferir seu voto impresso, discordar da impressão, então ele apertaria uma tecla para anular este voto o qual cairia numa outra urna (de votos errados) ou passaria por um triturardor ou um riscador e cairia na mesma urna de votos corretos.
Seria isso? Weber Art. 5o Fica criado, a partir das eleições de 2014, inclusive, o voto impresso conferido pelo eleitor, garantido o total sigilo do voto e observadas as seguintes regras: § 1o A máquina de votar exibirá para o eleitor, primeiramente, as telas referentes às eleições proporcionais; em seguida, as referentes às eleições majoritárias; finalmente, o voto completo para conferência visual do eleitor e confirmação final do voto. § 2o Após a confirmação final do voto pelo eleitor, a urna eletrônica imprimirá um número único de identificação do voto associado à sua própria assinatura digital. § 3o O voto deverá ser depositado de forma automática, sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado. § 4o Após o fim da votação, a Justiça Eleitoral realizará, em audiência pública, auditoria independente do software mediante o sorteio de 2% (dois por cento) das urnas eletrônicas de cada Zona Eleitoral, respeitado o limite mínimo de 3 (três) máquinas por município, que deverão ter seus votos em papel contados e comparados com os resultados apresentados pelo respectivo boletim de urna. § 5o É permitido o uso de identificação do eleitor por sua biometria ou pela digitação do seu nome ou número de eleitor, desde que a máquina de identificar não tenha nenhuma conexão com a urna eletrônica. Begin forwarded message: > From: Amilcar Brunazo Filho <[email protected]> > Date: 1 de outubro de 2009 9h38min44s GMT-03:00 > To: Fórum do Voto Seguro <[email protected]>, Fórum do > Voto Eletrônico <[email protected]> > Subject: {VotoEletronico} Lei 12.034/2009 - a nova lei do voto > impresso. > Reply-To: [email protected] > > > Olá, > > Esta disponível em: > > http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12034.htm > > o texto completo da Lei 12.034/2009 em cujo Art. 5º e 6º está a > regulamentação do voto impresso e do voto em trânsito respectivamente. > > [ ]s > Eng. Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP > www.votoseguro.org > ----------------- > SEI EM QUEM VOTEI, > ELES TAMBÉM, > MAS SÓ ELES SABEM QUEM RECEBEU MEU VOTO > > > > > --~--~---------~--~----~------------~-------~--~----~ __________________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________ Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no Grupo "VotoEletronico" em Grupos do Google. Para postar neste grupo, envie um e-mail para [email protected] Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para [email protected] Para ver mais opções, visite este grupo em http://groups.google.com/group/votoeletronico?hl=pt- -~----------~----~----~----~------~----~------~--~---
