Amilcar

Eu entenderia que se o eleitor ao conferir seu voto impresso,  
discordar da impressão, então ele apertaria uma tecla para anular este  
voto o qual cairia numa outra urna (de votos errados) ou passaria por  
um triturardor ou um riscador e cairia na mesma urna de votos corretos.

Seria isso?

Weber



Art. 5o  Fica criado, a partir das eleições de 2014, inclusive, o voto  
impresso conferido pelo eleitor, garantido o total sigilo do voto e  
observadas as seguintes regras:

§ 1o  A máquina de votar exibirá para o eleitor, primeiramente, as  
telas referentes às eleições proporcionais; em seguida, as referentes  
às eleições majoritárias; finalmente, o voto completo para conferência  
visual do eleitor e confirmação final do voto.

§ 2o  Após a confirmação final do voto pelo eleitor, a urna eletrônica  
imprimirá um número único de identificação do voto associado à sua  
própria assinatura digital.

§ 3o  O voto deverá ser depositado de forma automática, sem contato  
manual do eleitor, em local previamente lacrado.

§ 4o  Após o fim da votação, a Justiça Eleitoral realizará, em  
audiência pública, auditoria independente do software mediante o  
sorteio de 2% (dois por cento) das urnas eletrônicas de cada Zona  
Eleitoral, respeitado o limite mínimo de 3 (três) máquinas por  
município, que deverão ter seus votos em papel contados e comparados  
com os resultados apresentados pelo respectivo boletim de urna.

§ 5o  É permitido o uso de identificação do eleitor por sua biometria  
ou pela digitação do seu nome ou número de eleitor, desde que a  
máquina de identificar não tenha nenhuma conexão com a urna eletrônica.



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> From: Amilcar Brunazo Filho <[email protected]>
> Date: 1 de outubro de 2009 9h38min44s GMT-03:00
> To: Fórum do Voto Seguro <[email protected]>, Fórum do  
> Voto Eletrônico <[email protected]>
> Subject: {VotoEletronico} Lei 12.034/2009 - a nova lei do voto  
> impresso.
> Reply-To: [email protected]
>
>
> Olá,
>
> Esta disponível em:
>
> http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12034.htm
>
> o texto completo da Lei 12.034/2009 em cujo Art. 5º e 6º está a
> regulamentação do voto impresso e do voto em trânsito respectivamente.
>
> [ ]s
>  Eng. Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP
>  www.votoseguro.org
>  -----------------
>  SEI EM QUEM VOTEI,
>  ELES TAMBÉM,
>  MAS SÓ ELES SABEM QUEM RECEBEU MEU VOTO
>
>
>
> >


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eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
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