Estimado Sr Weber,
Seria exatamente isto se os nossos “legisladores” tivessem seguido à risca as recomendações feitas pelo nosso Colega Amilcar Brunazo Filho, no entanto, como as “legislações” no Brasil têm que possuir uma DUBIEDADE INTRÍNSECA, conseguiram que o texto deixasse margem para que o TSE entendesse, como, sem dúvida, IRÁ ENTENDER, que a conferência dar-se-á somente na tela da urna e, após a confirmação da tela, o voto será impresso e ejetado automaticamente na urna coletora, embora o caput do parágrafo exalte tratar-se do VOTO IMPRESSO CONFERIDO PELO ELEITOR, quem duvida que o momento compreendido pelo TSE será o da tela, como dito no final do parágrafo 1º determina: “A máquina de votar exibirá para o eleitor, primeiramente, as telas referentes às eleições proporcionais; em seguida, as referentes às eleições majoritárias; FINALMENTE, o voto completo para conferência visual do eleitor e CONFIRMAÇÃO FINAL DO VOTO”. Resumindo, É TUDO FARINHA DO MESMO SACO, tudo na base do ME ENGANA QUE EU ADORO !!!!!!!!!!!!!! POR UMA URNA ELETRÔNICA REALMENTE SEGURA, Leamartine Pinheiro de Souza 21 2558-9814 – [email protected] Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310 Flamengo, Rio de Janeiro, RJ 22231-140 De: [email protected] [mailto:[email protected]] Em nome de Weber Figueiredo Enviada em: quinta-feira, 1 de outubro de 2009 14:34 Para: [email protected]; Amilcar Brunazo Filho Assunto: Fwd: {VotoEletronico} Lei 12.034/2009 - a nova lei do voto impresso. Amilcar Eu entenderia que se o eleitor ao conferir seu voto impresso, discordar da impressão, então ele apertaria uma tecla para anular este voto o qual cairia numa outra urna (de votos errados) ou passaria por um triturardor ou um riscador e cairia na mesma urna de votos corretos. Seria isso? Weber Art. 5o Fica criado, a partir das eleições de 2014, inclusive, o voto impresso conferido pelo eleitor, garantido o total sigilo do voto e observadas as seguintes regras: § 1o A máquina de votar exibirá para o eleitor, primeiramente, as telas referentes às eleições proporcionais; em seguida, as referentes às eleições majoritárias; finalmente, o voto completo para conferência visual do eleitor e confirmação final do voto. § 2o Após a confirmação final do voto pelo eleitor, a urna eletrônica imprimirá um número único de identificação do voto associado à sua própria assinatura digital. § 3o O voto deverá ser depositado de forma automática, sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado. § 4o Após o fim da votação, a Justiça Eleitoral realizará, em audiência pública, auditoria independente do software mediante o sorteio de 2% (dois por cento) das urnas eletrônicas de cada Zona Eleitoral, respeitado o limite mínimo de 3 (três) máquinas por município, que deverão ter seus votos em papel contados e comparados com os resultados apresentados pelo respectivo boletim de urna. § 5o É permitido o uso de identificação do eleitor por sua biometria ou pela digitação do seu nome ou número de eleitor, desde que a máquina de identificar não tenha nenhuma conexão com a urna eletrônica. Begin forwarded message: From: Amilcar Brunazo Filho <[email protected]> Date: 1 de outubro de 2009 9h38min44s GMT-03:00 To: Fórum do Voto Seguro <[email protected]>, Fórum do Voto Eletrônico <[email protected]> Subject: {VotoEletronico} Lei 12.034/2009 - a nova lei do voto impresso. Reply-To: [email protected] Olá, Esta disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12034.htm o texto completo da Lei 12.034/2009 em cujo Art. 5º e 6º está a regulamentação do voto impresso e do voto em trânsito respectivamente. [ ]s Eng. Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP www.votoseguro.org ----------------- SEI EM QUEM VOTEI, ELES TAMBÉM, MAS SÓ ELES SABEM QUEM RECEBEU MEU VOTO --~--~---------~--~----~------------~-------~--~----~ __________________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________ Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no Grupo "VotoEletronico" em Grupos do Google. Para postar neste grupo, envie um e-mail para [email protected] Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para [email protected] Para ver mais opções, visite este grupo em http://groups.google.com/group/votoeletronico?hl=pt- -~----------~----~----~----~------~----~------~--~---
