A INEFICÁCIA DO VOTO NO PROCESSO ELEITORAL

A soberania do direito de votar é garantia da Constituição Federal em 
seu artigo 14, fornecido como instrumento de participação na vida 
política e que se insere nos direitos políticos do cidadão. Essa 
garantia abrange não apenas o direito de votar, mas também o de ser votado.

Os direitos constitucionais relativos ao voto do eleitor tomam 
relevância devido a sua importância no exercício da democracia. Eles são 
essenciais para as liberdades individuais como de expressão, à 
informação e à liberdade de consciência, e para a efetivação dos 
Direitos Sociais e Econômicos que são aspirações populares que se 
expressam através dos instrumentos democráticos de participação.

Assim, o direito do cidadão deverá ser exercido livremente, e sua 
vontade absoluta deve ser respeitada e obedecida*. *Mas esse respeito e 
obediencia deverá persseguir o processo até sua etapa final, pois 
somente ali o voto preencherá os requisitos de eficácia, sinceridade e 
autenticidade, que é ponto fundamental para a idéia de uma democrácia 
política real.

Durante as cinco eleições que participei como representante de partido 
político, assessorando candidatos e advogando diretamente junto ao 
Tribunal Superior Eleitoral, pude perceber na evolução do processo 
eleitoral uma tendência constante de desrespeito aos direitos 
constitucionais dos eleitores.

É nenhuma a preocupação do administrador eleitoral com a eficiência do 
voto do eleitor. A garantia Constitucional da liberdade do cidadão para 
eleger seus representantes deveria caminhar até a garantia dele saber o 
destino do voto dado, porque somente nesse momento, ele estará exercendo 
à plenitude o sentido de democracia.

A importância do eleitor, no processo eleitoral brasileiro, restringe-se 
a obrigação de comparecer para votar. Daí em diante vale o que o 
resultado eletrônico apurar. Essa conseqüência vem sendo seguidamente 
normatizada pelo administrador eleitoral, para quem, tecnicamente, a 
integridade e o sigilo do voto estarão garantidos desde que usada urna 
eletrônica e o sistema de informática da Justiça Eleitoral.


Se o voto foi ou não computado corretamente não cabe ao eleitor 
questionar. Mesmo porque, hoje, não existe meio eficaz e independente de 
se realizar uma auditoria do processo eleitoral.

No bojo do desinteresse do TSE em dar proteção e em conseqüência 
eficácia ao voto do eleitor, também foi inserido um constante descaso 
aos direitos dos partidos políticos, a quem pertence o mandato dos 
agentes com direito passivo de ser votado, também garantido pela 
Constituição.

A condição de desequilíbrio e exclusão dos partidos junto a 
administração eleitoral, pode ser bem evidenciada pelas recentes 
decisões do TSE quanto a realização de Testes de vulnerabilidade das 
urnas eletrônicas. Em tese, estes testes deveriam servir para confirmar 
a eficácia do voto do eleitor, na sua etapa de apuração.

Mas como forma de garantir o resultado positivo dos testes os Partidos e 
eleitores foram impedidos pelo administrador eleitoral de ocuparem 
posições deliberativas, sendo criadas para agregá-las comissões 
compostas exclusivamente por servidores e pessoas de confiança, 
indicadas pelo administrador eleitoral.

O controle absoluto dos testes pelo administrador eleitoral, joga os 
eleitores e partidos á condição de meros espectadores, ou no máximo para 
realizar procedimentos previamente autorizados, numa submissão dos 
agentes políticos ao poder do Tribunal, sem nenhuma liberdade de 
expressão, pois quem decide sobre o que deverá ser divulgado são os 
membros das Comissões criadas pela Justiça Eleitoral. .

Soterra também a oportunidade de verificação da eficácia do voto na 
modalidade passiva a incapacidade financeira dos partidos políticos, já 
que o processo eletrônico eleitoral, na forma como foi concebido pelo 
administrador eleitoral, tornou-se muito caro. Hoje para realizar a 
fiscalização do processo eleitoral um partido tem que dispor de técnicos 
de informática capacitados, bem como advogados instruídos na área de 
tecnologia da informação.

A contratação e manutenção de tantos profissionais quanto bastem para 
fiscalizar a grande quantidade de locais espalhadas pela federação, 
tornou-se inviável ou impossível à maioria dos partidos, o que significa 
obstaculizar financeiramente o direito de fiscalizar.

Essa situação ocorre porque o administrador eleitoral não admite a 
possibilidade de se conjugar os benefícios da tecnologia o aprimoramento 
e a absorção de todas as técnicas existentes, com a inclusão de métodos 
simples e baratos, que possibilitem o exercício do direito de 
fiscalizar, de forma indistinta pelos interessados.

Chama-se aqui a recente inovação da Câmara dos Deputados, incluída no 
artigo 5º da Lei 12.034/2009 que prevê uma auditoria independente dos 
resultados, possível de ser realizada por todo e qualquer cidadão 
independente de seu grau de instrução, posto que serão sorteadas 2% das 
urnas para recontagem dos votos .

Esse método de auditoria significa um barateamento imenso do processo 
que visa demonstrar aos agentes políticos ativos e passivos que o voto 
completou seu ciclo jungido dos requisitos eficácia, sinceridade e 
autenticidade, o ideal da pura democracia.

Resta pensar qual o modelo de processo eleitor que queremos, e nesse 
sentido tentar mudar as Instituições.

MARIA APARECIDA CORTIZ

ADVOGADA EM SÃO PAULO

ESPECIALISTA EM AUDITORIA ELEITORAL

[email protected]



--~--~---------~--~----~------------~-------~--~----~
__________________________________________________

O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E
 
O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
__________________________________________________
Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico
        http://www.votoseguro.org
__________________________________________________

Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no Grupo "VotoEletronico" em 
Grupos do Google.
 Para postar neste grupo, envie um e-mail para [email protected]
 Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para 
[email protected]
 Para ver mais opções, visite este grupo em 
http://groups.google.com/group/votoeletronico?hl=pt-
-~----------~----~----~----~------~----~------~--~---

Responder a