Estimado Colega Benjamin Azevedo,

Complementando a minha mensagem anterior, gostaria de lembrar que, uma ONG
no Brasil, é considerada uma entidade que ladra mas não morde, já uma
empresa bem cotada por seus contratantes, é considerada uma entidade que não
ladra, MAS MORDE P'RA DIABO !!!

POR UMA URNA ELETRÔNICA REALMENTE SEGURA

Leamartine Pinheiro de Souza
21 2558-9814 - [email protected] 
Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310
Flamengo, Rio de Janeiro, RJ
22231-140


-----Mensagem original-----
De: Leamartine Pinheiro de Souza [mailto:[email protected]] 
Enviada em: domingo, 8 de novembro de 2009 15:20
Para: '[email protected]'; '[email protected]';
'[email protected]'
Assunto: RES: [Voto Seguro] ENC: - O FRUTO MADURO

Estimado Colega Benjamin Azevedo,

Inaceitável é deixar todo o acervo de conhecimentos acumulados sem
explorá-los como UMA NOVA ARMA DE COMBATE, pois, uma empresa montada com
este fim teria o reconhecimento como Pessoa Jurídica, os Recursos daí
provenientes e o RESPEITO da grande maioria dos Partidos Políticos e, até,
do próprio governo, nos três poderes da república.

Por conseguinte, estar atento para novos meios e novas oportunidades é que
faz do ser humano o que ele é, o único consciente no reino animal !!!

Com um Grande Abraço,

Do Amigo

Leamartine Pinheiro de Souza
21 2558-9814 - [email protected] 
Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310
Flamengo, Rio de Janeiro, RJ
22231-140


-----Mensagem original-----
De: [email protected] [mailto:[email protected]] Em
nome de Benjamin Azevedo
Enviada em: domingo, 8 de novembro de 2009 14:35
Para: [email protected]
Assunto: Re: [Voto Seguro] ENC: - O FRUTO MADURO

Caro Leamartine,
     Nao acho adequado que o movimento se desvie do objetivo de corrigir os
erros do sistema eleitoral, para passar a ve-los como oportunidade de
negocios ... isto seria inaceitavel.
Benjamin Azevedo

2009/11/8 Leamartine Pinheiro de Souza <[email protected]>

>
>
>
>
> Estimados Colegas,
>
> O Artigo abaixo mostra o momento em que o fruto maduro se mostra no pé,
> pronto para a colheita e o para o preparo da maior empresa de assessoria
no
> campo da política nacional, faltando, apenas, que à dupla Amilcar Brunazo
> Filho e Maria Aparecida Cortiz se una um Doutor em Ciências Contábeis para
> que, no Brasil, tenhamos uma empresa magnânima na Assessoria aos Partidos
> Políticos e, quiçá, aos três poderes da República, pois, para isto, falta,
> tão somente, o domínio dos intrincados meandros das Contabilidades
> Partidárias e Eleitorais, coisa que nem o próprio TSE possui.
>
> Por conseguinte, quem se apresenta para indicar um Doutor em Ciências
> Contábeis para integrar esta formidável equipe ?!!
>
> POR UMA URNA ELETRÔNICA REALMENTE SEGURA, subscrevo-me
>
> Atenciosamente,
>
> Leamartine Pinheiro de Souza
>
> 21 2558-9814 – [email protected] <lps%40rionet.com.br>
>
> Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310
>
> Flamengo, Rio de Janeiro, RJ
>
> 22231-140
>
> De: [email protected]
<votoeletronico%40googlegroups.com>[mailto:
> [email protected] <votoeletronico%40googlegroups.com>]
> Em nome de Amilcar Brunazo Filho
> Enviada em: domingo, 8 de novembro de 2009 11:12
> Para: Fórum do Voto Seguro; Fórum do Voto Eletrônico
> Assunto: {VotoEletronico} A ineficácia do voto no processo eleitoral
>
> http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos
> <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.25376> &ver=2.25376
>
> A ineficácia do voto no processo eleitoral
> MARIA APARECIDA CORTIZ: ADVOGADA EM SÃO PAULO. ESPECIALISTA EM AUDITORIA
> ELEITORAL.
>
> A soberania do direito de votar é garantia da Constituição Federal em seu
> artigo 14, fornecido como instrumento de participação na vida política e
> que
> se insere nos direitos políticos do cidadão. Essa garantia abrange não
> apenas o direito de votar, mas também o de ser votado.
>
> Os direitos constitucionais relativos ao voto do eleitor tomam relevância
> devido a sua importância no exercício da democracia. Eles são essenciais
> para as liberdades individuais como de expressão, à informação e à
> liberdade
> de consciência, e para a efetivação dos Direitos Sociais e Econômicos que
> são aspirações populares que se expressam através dos instrumentos
> democráticos de participação.
>
> Assim, o direito do cidadão deverá ser exercido livremente, e sua vontade
> absoluta deve ser respeitada e obedecida. Mas esse respeito e obediencia
> deverá persseguir o processo até sua etapa final, pois somente ali o voto
> preencherá os requisitos de eficácia, sinceridade e autenticidade, que é
> ponto fundamental para a idéia de uma democrácia política real.
>
> Durante as cinco eleições que participei como representante de partido
> político, assessorando candidatos e advogando diretamente junto ao
Tribunal
> Superior Eleitoral, pude perceber na evolução do processo eleitoral uma
> tendência constante de desrespeito aos direitos constitucionais dos
> eleitores.
>
> É nenhuma a preocupação do administrador eleitoral com a eficiência do
voto
> do eleitor. A garantia Constitucional da liberdade do cidadão para eleger
> seus representantes deveria caminhar até a garantia dele saber o destino
do
> voto dado, porque somente nesse momento, ele estará exercendo à plenitude
o
> sentido de democracia.
>
> A importância do eleitor, no processo eleitoral brasileiro, restringe-se a
> obrigação de comparecer para votar. Daí em diante vale o que o resultado
> eletrônico apurar. Essa conseqüência vem sendo seguidamente normatizada
> pelo
> administrador eleitoral, para quem, tecnicamente, a integridade e o sigilo
> do voto estarão garantidos desde que usada urna eletrônica e o sistema de
> informática da Justiça Eleitoral.
>
> Se o voto foi ou não computado corretamente não cabe ao eleitor
questionar.
> Mesmo porque, hoje, não existe meio eficaz e independente de se realizar
> uma
> auditoria do processo eleitoral.
>
> No bojo do desinteresse do TSE em dar proteção e em conseqüência eficácia
> ao
> voto do eleitor, também foi inserido um constante descaso aos direitos dos
> partidos políticos, a quem pertence o mandato dos agentes com direito
> passivo de ser votado, também garantido pela Constituição.
>
> A condição de desequilíbrio e exclusão dos partidos junto a administração
> eleitoral, pode ser bem evidenciada pelas recentes decisões do TSE quanto
a
> realização de Testes de vulnerabilidade das urnas eletrônicas. Em tese,
> estes testes deveriam servir para confirmar a eficácia do voto do eleitor,
> na sua etapa de apuração.
>
> Mas como forma de garantir o resultado positivo dos testes os Partidos e
> eleitores foram impedidos pelo administrador eleitoral de ocuparem
posições
> deliberativas, sendo criadas para agregá-las comissões compostas
> exclusivamente por servidores e pessoas de confiança, indicadas pelo
> administrador eleitoral.
>
> O controle absoluto dos testes pelo administrador eleitoral, joga os
> eleitores e partidos á condição de meros espectadores, ou no máximo para
> realizar procedimentos previamente autorizados, numa submissão dos agentes
> políticos ao poder do Tribunal, sem nenhuma liberdade de expressão, pois
> quem decide sobre o que deverá ser divulgado são os membros das Comissões
> criadas pela Justiça Eleitoral. .
>
> Soterra também a oportunidade de verificação da eficácia do voto na
> modalidade passiva a incapacidade financeira dos partidos políticos, já
que
> o processo eletrônico eleitoral, na forma como foi concebido pelo
> administrador eleitoral, tornou-se muito caro. Hoje para realizar a
> fiscalização do processo eleitoral um partido tem que dispor de técnicos
de
> informática capacitados, bem como advogados instruídos na área de
> tecnologia
> da informação.
>
> A contratação e manutenção de tantos profissionais quanto bastem para
> fiscalizar a grande quantidade de locais espalhadas pela federação,
> tornou-se inviável ou impossível à maioria dos partidos, o que significa
> obstaculizar financeiramente o direito de fiscalizar.
>
> Essa situação ocorre porque o administrador eleitoral não admite a
> possibilidade de se conjugar os benefícios da tecnologia o aprimoramento e
> a
> absorção de todas as técnicas existentes, com a inclusão de métodos
simples
> e baratos, que possibilitem o exercício do direito de fiscalizar, de forma
> indistinta pelos interessados.
>
> Chama-se aqui a recente inovação da Câmara dos Deputados, incluída no
> artigo
> 5º da Minireforma Eleitoral que prevê uma auditoria independente dos
> resultados, possível de ser realizada por todo e qualquer cidadão
> independente de seu grau de instrução, posto que serão sorteadas 2% das
> urnas para recontagem dos votos .
>
> Esse método de auditoria significa um barateamento imenso do processo que
> visa demonstrar aos agentes políticos ativos e passivos que o voto
> completou
> seu ciclo jungido dos requisitos eficácia, sinceridade e autenticidade, o
> ideal da pura democracia.
>
> Resta pensar qual o modelo de processo eleitor que queremos, e nesse
> sentido
> tentar mudar as Instituições.
>
> >
> [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
>
>  
>


[As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]



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