Estimado Colega Benjamin Azevedo, Complementando a minha mensagem anterior, gostaria de lembrar que, uma ONG no Brasil, é considerada uma entidade que ladra mas não morde, já uma empresa bem cotada por seus contratantes, é considerada uma entidade que não ladra, MAS MORDE P'RA DIABO !!!
POR UMA URNA ELETRÔNICA REALMENTE SEGURA Leamartine Pinheiro de Souza 21 2558-9814 - [email protected] Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310 Flamengo, Rio de Janeiro, RJ 22231-140 -----Mensagem original----- De: Leamartine Pinheiro de Souza [mailto:[email protected]] Enviada em: domingo, 8 de novembro de 2009 15:20 Para: '[email protected]'; '[email protected]'; '[email protected]' Assunto: RES: [Voto Seguro] ENC: - O FRUTO MADURO Estimado Colega Benjamin Azevedo, Inaceitável é deixar todo o acervo de conhecimentos acumulados sem explorá-los como UMA NOVA ARMA DE COMBATE, pois, uma empresa montada com este fim teria o reconhecimento como Pessoa Jurídica, os Recursos daí provenientes e o RESPEITO da grande maioria dos Partidos Políticos e, até, do próprio governo, nos três poderes da república. Por conseguinte, estar atento para novos meios e novas oportunidades é que faz do ser humano o que ele é, o único consciente no reino animal !!! Com um Grande Abraço, Do Amigo Leamartine Pinheiro de Souza 21 2558-9814 - [email protected] Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310 Flamengo, Rio de Janeiro, RJ 22231-140 -----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Em nome de Benjamin Azevedo Enviada em: domingo, 8 de novembro de 2009 14:35 Para: [email protected] Assunto: Re: [Voto Seguro] ENC: - O FRUTO MADURO Caro Leamartine, Nao acho adequado que o movimento se desvie do objetivo de corrigir os erros do sistema eleitoral, para passar a ve-los como oportunidade de negocios ... isto seria inaceitavel. Benjamin Azevedo 2009/11/8 Leamartine Pinheiro de Souza <[email protected]> > > > > > Estimados Colegas, > > O Artigo abaixo mostra o momento em que o fruto maduro se mostra no pé, > pronto para a colheita e o para o preparo da maior empresa de assessoria no > campo da política nacional, faltando, apenas, que à dupla Amilcar Brunazo > Filho e Maria Aparecida Cortiz se una um Doutor em Ciências Contábeis para > que, no Brasil, tenhamos uma empresa magnânima na Assessoria aos Partidos > Políticos e, quiçá, aos três poderes da República, pois, para isto, falta, > tão somente, o domínio dos intrincados meandros das Contabilidades > Partidárias e Eleitorais, coisa que nem o próprio TSE possui. > > Por conseguinte, quem se apresenta para indicar um Doutor em Ciências > Contábeis para integrar esta formidável equipe ?!! > > POR UMA URNA ELETRÔNICA REALMENTE SEGURA, subscrevo-me > > Atenciosamente, > > Leamartine Pinheiro de Souza > > 21 2558-9814 – [email protected] <lps%40rionet.com.br> > > Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310 > > Flamengo, Rio de Janeiro, RJ > > 22231-140 > > De: [email protected] <votoeletronico%40googlegroups.com>[mailto: > [email protected] <votoeletronico%40googlegroups.com>] > Em nome de Amilcar Brunazo Filho > Enviada em: domingo, 8 de novembro de 2009 11:12 > Para: Fórum do Voto Seguro; Fórum do Voto Eletrônico > Assunto: {VotoEletronico} A ineficácia do voto no processo eleitoral > > http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos > <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.25376> &ver=2.25376 > > A ineficácia do voto no processo eleitoral > MARIA APARECIDA CORTIZ: ADVOGADA EM SÃO PAULO. ESPECIALISTA EM AUDITORIA > ELEITORAL. > > A soberania do direito de votar é garantia da Constituição Federal em seu > artigo 14, fornecido como instrumento de participação na vida política e > que > se insere nos direitos políticos do cidadão. Essa garantia abrange não > apenas o direito de votar, mas também o de ser votado. > > Os direitos constitucionais relativos ao voto do eleitor tomam relevância > devido a sua importância no exercício da democracia. Eles são essenciais > para as liberdades individuais como de expressão, à informação e à > liberdade > de consciência, e para a efetivação dos Direitos Sociais e Econômicos que > são aspirações populares que se expressam através dos instrumentos > democráticos de participação. > > Assim, o direito do cidadão deverá ser exercido livremente, e sua vontade > absoluta deve ser respeitada e obedecida. Mas esse respeito e obediencia > deverá persseguir o processo até sua etapa final, pois somente ali o voto > preencherá os requisitos de eficácia, sinceridade e autenticidade, que é > ponto fundamental para a idéia de uma democrácia política real. > > Durante as cinco eleições que participei como representante de partido > político, assessorando candidatos e advogando diretamente junto ao Tribunal > Superior Eleitoral, pude perceber na evolução do processo eleitoral uma > tendência constante de desrespeito aos direitos constitucionais dos > eleitores. > > É nenhuma a preocupação do administrador eleitoral com a eficiência do voto > do eleitor. A garantia Constitucional da liberdade do cidadão para eleger > seus representantes deveria caminhar até a garantia dele saber o destino do > voto dado, porque somente nesse momento, ele estará exercendo à plenitude o > sentido de democracia. > > A importância do eleitor, no processo eleitoral brasileiro, restringe-se a > obrigação de comparecer para votar. Daí em diante vale o que o resultado > eletrônico apurar. Essa conseqüência vem sendo seguidamente normatizada > pelo > administrador eleitoral, para quem, tecnicamente, a integridade e o sigilo > do voto estarão garantidos desde que usada urna eletrônica e o sistema de > informática da Justiça Eleitoral. > > Se o voto foi ou não computado corretamente não cabe ao eleitor questionar. > Mesmo porque, hoje, não existe meio eficaz e independente de se realizar > uma > auditoria do processo eleitoral. > > No bojo do desinteresse do TSE em dar proteção e em conseqüência eficácia > ao > voto do eleitor, também foi inserido um constante descaso aos direitos dos > partidos políticos, a quem pertence o mandato dos agentes com direito > passivo de ser votado, também garantido pela Constituição. > > A condição de desequilíbrio e exclusão dos partidos junto a administração > eleitoral, pode ser bem evidenciada pelas recentes decisões do TSE quanto a > realização de Testes de vulnerabilidade das urnas eletrônicas. Em tese, > estes testes deveriam servir para confirmar a eficácia do voto do eleitor, > na sua etapa de apuração. > > Mas como forma de garantir o resultado positivo dos testes os Partidos e > eleitores foram impedidos pelo administrador eleitoral de ocuparem posições > deliberativas, sendo criadas para agregá-las comissões compostas > exclusivamente por servidores e pessoas de confiança, indicadas pelo > administrador eleitoral. > > O controle absoluto dos testes pelo administrador eleitoral, joga os > eleitores e partidos á condição de meros espectadores, ou no máximo para > realizar procedimentos previamente autorizados, numa submissão dos agentes > políticos ao poder do Tribunal, sem nenhuma liberdade de expressão, pois > quem decide sobre o que deverá ser divulgado são os membros das Comissões > criadas pela Justiça Eleitoral. . > > Soterra também a oportunidade de verificação da eficácia do voto na > modalidade passiva a incapacidade financeira dos partidos políticos, já que > o processo eletrônico eleitoral, na forma como foi concebido pelo > administrador eleitoral, tornou-se muito caro. Hoje para realizar a > fiscalização do processo eleitoral um partido tem que dispor de técnicos de > informática capacitados, bem como advogados instruídos na área de > tecnologia > da informação. > > A contratação e manutenção de tantos profissionais quanto bastem para > fiscalizar a grande quantidade de locais espalhadas pela federação, > tornou-se inviável ou impossível à maioria dos partidos, o que significa > obstaculizar financeiramente o direito de fiscalizar. > > Essa situação ocorre porque o administrador eleitoral não admite a > possibilidade de se conjugar os benefícios da tecnologia o aprimoramento e > a > absorção de todas as técnicas existentes, com a inclusão de métodos simples > e baratos, que possibilitem o exercício do direito de fiscalizar, de forma > indistinta pelos interessados. > > Chama-se aqui a recente inovação da Câmara dos Deputados, incluída no > artigo > 5º da Minireforma Eleitoral que prevê uma auditoria independente dos > resultados, possível de ser realizada por todo e qualquer cidadão > independente de seu grau de instrução, posto que serão sorteadas 2% das > urnas para recontagem dos votos . > > Esse método de auditoria significa um barateamento imenso do processo que > visa demonstrar aos agentes políticos ativos e passivos que o voto > completou > seu ciclo jungido dos requisitos eficácia, sinceridade e autenticidade, o > ideal da pura democracia. > > Resta pensar qual o modelo de processo eleitor que queremos, e nesse > sentido > tentar mudar as Instituições. > > > > [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas] > > > [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas] ------------------------------------ _____________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto Seguro O Forum do Voto Seguro visa debater a confiabilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, nos seus aspectos técnicos e jurídicos. _____________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto-E http://www.votoseguro.org _____________________________________________ Para cancelar sua assinatura neste grupo, envie um e-mail para: [email protected] Links do Yahoo! 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