Segue abaixo, o último artigo da Adv. Maria Cortiz sobre a questão do 
sigilo do voto perante a recente demonstração de que a radiação dos 
teclados das urnas podem ser capturados em tentativas de identificação 
do voto.

Amilcar
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SIGILO DO VOTO COM USO DA URNA ELETRÔNICA

Não faz muito tempo, declinei sob o título "testes de segurança, a 
certeza dos resultados" que o TSE somente deixaria divulgar como 
resultado dos testes de segurança, a absoluta inviolabilidade das urnas 
e a segurança plena do sistema eleitoral, pois admitir erros ou falhas 
ensejaria inúmeras ações dos prejudicados.

Embora forte, essa não é a única razão para o TSE encobrir e impedir 
qualquer ataque a honra do processo que inclui a urna. Encontram-se 
reunidos nesse mesmo órgão, os progenitores biológicos -- técnicos 
responsáveis pelo sistema e progenitores por adoção, demais membros da 
Justiça Eleitoral, sem exceção.

Contra essa defesa paternal da Justiça Eleitoral em prol da sua urna não 
há no ordenamento jurídico instrumento eficaz, tudo porque o sistema é 
sua cria querida e, incapaz de cometer erros aos olhos dos pais o que 
justifica todos os atos e medidas no sentido de preservar a sua reputação.

E mais, na condição de menores impúberes, já que o sistema de voto 
eletrônico tem apenas 13 anos, levaria ao pólo ativo de demandas os 
próprios progenitores -- magistrados e serventuários, coisa que eles não 
querem ver acontecer. Por isso, como não se espera que os pais enxerguem 
os erros dos filhos, também não se poderia esperar que a Justiça 
Eleitoral admitisse os defeitos no processo que criou.

Essa prática ficou plenamente demonstrada nas atitudes do administrador 
eleitoral, para manter os resultados negativos dos testes de segurança 
das urnas realizados entre os dias 10 a 13/11/2009, na sede o TSE.

Embora com todos os cuidados tomados, tais como a escolha dos membros 
das comissões disciplinadora dos testes -- composta exclusivamente por 
serventuários da sua secretária de informática -- progenitores 
biológicos do sistema, ou na comissão avaliadora, composta pelo TSE -- 
progenitor por adoção, por convidados especialmente escolhidos, dentre 
os quais prestadores de serviços. Todos, sem exceção, com posição 
declarada a seu favor.

O mesmo cuidado levou a que o TSE convocasse, dentre servidores 
públicos, os investigadores que chamou de hackers, discutido em 
/"hackers ou "rackers" tentaram invadir o sistema eleitoral". /

/http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2008801/hackers-ou-rackers-tentaram-violar-o-sistema-eleitoral/

Mesmo assim, um pequeno descuido ameaçou alterar a certeza dos 
resultados negativos preanunciados. No primeiro dia dos testes de 
segurança no TSE, um investigador, usando um rádio de pilha conseguiu 
detectar vazamento de ondas eletromagnéticas do teclado das urnas 
eletrônicas., o que lhe rendeu o prêmio máximo da competição.

Em entrevista ao portal IDGNOW do dia 20/11/2009, o investigador 
informou que esses testes já foram realizados pelo Laboratório de 
Segurança e Criptografia de Lausanne da Ecole Polytechnique Fédérale de 
Lausanne <http://www.epfl.ch/>. e demonstrou ser eficiente até 
distâncias superiores a 20 metros.

_http://idgnow.uol.com.br/seguranca/2009/11/20/perito-quebra-sigilo-eleitoral-e-descobre-voto-de-eleitores-na-urna-eletronica/_

A potencialidade de identificação do voto foi comprovada pelo 
investigador, através de vídeos em: _http://vimeo.com/2008343_ sobre o 
experimento "Compromising Electreomagnetic Emanations Keyboards 
Experiment" dos pesquisadores suiços Martin Vuagnoux Sylvain Pasini.


A solução do TSE, para a busca da certeza dos resultados e a defesa da 
honra da prole imaculável, veio no dia 21/11/2009, com a noticia que 
investigaria /e-mail falso divulgando a quebra de segurança da urna 
eletrônica". /

_http://oglobo.globo.com/pais/mat/2009/11/21/tse-vai-investigar-email-falso-sobre-violacao-de-urnas-eletronicas-914868176.asp_

Com a repercussão da notícia por vários outros portais, na madrugada de 
24/11/2009, denunciando a volta do voto de cabresto na forma eletrônica, 
o investigador emitiu nota ao portal IDGNow, publicado em 24/11/2009, 
onde tenta fazer com que o seu sucesso se adéqüe ao resultado pretendido 
pelo TSE.

_http://idgnow.uol.com.br/seguranca/2009/11/24/perito-premiado-esclarece-teste-de-seguranca-com-urna-eletronica/_
 


E, com isso a garantia e defesa esperada do guardião, dos direitos 
políticos (art. 14 CF) espinha central da democracia sucumbiu em prol da 
honra da prole idolatrada.

O mesmo motivo levou a derrocada do sigilo e integridade do voto 
resguardados infra constitucionalmente pela obediência aos requisitos do 
artigo 103 do Código eleitoral, corporificados no artigo 61 da Lei 
9.504/97.

A imutabilidade dessa situação está devidamente assegurada pelo 
progenitor, quando nas Resoluções que edita impõe a integridade e o 
sigilo do voto , desde que usados a urna eletrônica e os sistemas de 
informática por ele desenvolvidos. (art. 43 da Res. TSE nº 22.712/2008).

O investigador tentou minimizar as conseqüências de suas declarações, 
mas e os vídeos com elas divulgados? Ora! aos vídeos o administrador 
eleitoral irá aplicar as mesmas regras daqueles que divulgaram os testes 
realizados pela Universidade de Princeton, que obteve sucesso em alterar 
os votos.

_http://www.youtube.com/watch?v=0AKR-Lo-700_

Nem um nem outro são possíveis de serem realizados nas urnas 
brasileiras, pondo um ponto final nessa discussão.

Isso pode ser confirmado nos endereços a seguir:


http://www.tse.gov.br/internet/eleicoes/arquivos/Teste_Sergio_Freitas.pdf
_http://www.tse.gov.br/internet/eleicoes/arquivos/Comentario_TSE_INPE.pdf_

No primeiro há planilha com comentários de serventuário e no segundo um 
comunicado escrito pelo secretário de informática do TSE e por um de 
seus assessores, cedido pelo INPE através de convênio oneroso desde 1995.

Sem surpresa em ambos, os criadores da urna negam a possibilidade de 
identificação do voto do eleitor através da captura de ondas 
eletromagnéticas nos teclados mas, sem nenhuma comprovação somente 
versões pessoais dos fatos minuciosamente construídas para recolocar o 
resultado no caminho por eles idealizado.

Como, se não pelos laços de paternidade justificar a defesa às cegas de 
um sistema rechaçado por mais de 50 nações que aqui vieram para o 
conhecer, ou a desconsideração de testes científicos que comprovaram 
desvio e quebra de sigilo do voto do eleitor.

Cabe aos cidadãos, eleitores e candidatos sem esse tipo de vínculo, 
avaliar se é esse o modelo ideal para o nosso sistema eleitoral.

MARIA APARECIDA CORTIZ

ADVOGADA EM SP -- ESPECIALISTA EM

AUDITORIA PROCESSO ELEITORAL



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