Achei excelente o artigo e escrevi ao autor dando os parabéns pela
coragem de enfrentar seus chefes (os juízes eleitorais).

Também contei o caso dos "mulinhas eleitorais" que ouvi quando
acompanhava a eleição de 2010 em Alagoas e relatei na mensagem em:

http://groups.google.com/group/votoeletronico/browse_frm/thread/3e38bf71b6f6e375/aff2610b5325aa45

sobre as "profissionalização" dessa fraude de enviar crianças treinadas
para acompanhar eleitores coagidos.

Nesse caso, se esvai o pejo dos presidentes do TRE contra a violação
fraudulenta do voto.

Amilcar


Em Qui, 2011-01-27 às 20:52 -0300, Paulo Gustavo escreveu:

> O TSE joga pedra na impressão do voto, alegando uma violação do sigilo do
> voto onde não existe... Por outro lado, o mesmo TSE editou uma Resolução que
> escancara o voto dos portadores de deficiência, sem qualquer necessidade de
> prévia justificativa ou análise médica superficial. Vejam o artigo abaixo...
> A inconstitucionalidade do art. 54 e parágrafos da Resolução TSE n.º
> 22.712/2008. O voto dos portadores de necessidades especiais
> 
> http://jus.uol.com.br/revista/texto/18342
> 
> Publicado em 01/2011


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