A página da tramitação da ADIN do voto impresso no STF apresenta o
seguinte andamento:

http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4019347


        01/02/2011  
        Despacho em 31/1/2011, do Ministro Presidente: 
        
                "Não encontro, no caso, situação de urgência que
                justifique, nos termos do art. 13, VIII, do Regimento
                Interno, atuação desta Presidência. Submetam-se, pois,
                os autos a oportuna e livre distribuição, que permitirá
                ao Relator sorteado apreciação do requerimento de
                liminar. Publique-se."  
        
        01/02/2011  
        Remessa  à Seção de Recebimento e Distribuição de
        Originários.    

Quer dizer, como o STF estava em férias forense, o Min Peluso não
concedeu a liminar de imediato e remeteu para escolha de um Relator (de
poderá reavaliar se concede ou não a liminar)


Saudações,

Eng. Amilcar Brunazo Filho
membro do Comitê Multidisciplinar Independente - CMind

O TSE pode fazer mais.
Além da APURAÇÃO RÁPIDA DOS VOTOS, que já nos oferece,
deveria propiciar uma APURAÇÃO CONFERÍVEL PELA SOCIEDADE CIVIL

Conheça o Relatório do CMind


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autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E
 
O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
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