-------- Mensagem encaminhada --------
> De: Paulo Gustavo <[email protected]>
> Reply-to: [email protected]
> Para: Forum do Voto Seguro <[email protected]>
> Assunto: [Voto Seguro] Voto impresso: PDT pede para ser amicus curiae
> em ADI
> Data: Sun, 6 Feb 2011 23:08:50 -0300
>
>
> http://www.conjur.com.br/2011-fev-04/pdt-amicus-curiae-adi-voto-impresso
>
>
> Voto impresso
> PDT pede para ser *amicus curiae* em ADI
> Por Ludmila
> Santos<http://www.conjur.com.br/2011-fev-04/pdt-amicus-curiae-adi-voto-impresso#autores>
>
> O Diretrio Nacional do PDT entrou com
> pedido<http://s.conjur.com.br/dl/pdt-entra-pedido-atuar-amicus-curiae.pdf>para
> atuar como
> *amicus curiae* na Ao Direta de Inconstitucionalidade que questiona a
> criao do voto impresso conferido pelo eleitor a partir das eleies de
> 2014. Segundo o partido, possvel implantar o voto impresso mesmo
> eliminando os pargrafos 2 e 5 do artigo 5 da Lei 12.034/09, impugnados
> pela Procuradoria-Geral da Repblica na ADI. A legenda justifica o pedido
> diante da relevncia da matria, que prev a introduo de mecanismo de
> auditoria do resultado eleitoral por via independente do *software *da urna
> eletrnica. O STF ainda vai analisar o pedido de liminar.
>
> A Lei 12.034/09 que altera a Lei dos Partidos Polticos (Leis 9.096/95), a
> Lei Eleitoral (9.504/97) e o Cdigo Eleitoral (4.737/65) , institui, em seu
> artigo 5, o voto impresso conferido pelo eleitor. De acordo com o pargrafo
> 2 da lei, aps a confirmao final do voto pelo eleitor, a urna eletrnica
> vai imprimir um nmero nico de identificao do voto associado assinatura
> digital do eleitor. J o pargrafo 5 permite o uso de identificao do
> eleitor por sua biometria ou pela digitao do seu nome ou nmero de
> eleitor, desde que a mquina de identificar no tenha nenhuma conexo com a
> urna eletrnica.
>
> Para a PGR, o novo sistema permite a associao do voto do eleitor com a sua
> assinatura digital na urna eletrnica, por meio do nmero de identificao.
> A garantia da inviolabilidade do eleitor pressupe a impossibilidade de
> existir, no exerccio do voto, qualquer forma de identificao pessoal, a
> fim de que seja assegurada a liberdade de manifestao, evitando-se qualquer
> tipo de coao, sustenta o rgo na ADI.
>
> Em sua petio, o partido alega que o pargrafo 5 tem o objetivo de
> incrementar a segurana do eleitor contra o desvio de votos na apurao
> eletrnica causado por eventuais adulteraes do *software* oficial usado
> nas urnas eletrnicas, mesmo quando o ataque tiver origem interna;
> impossibilitar a violao sistemtica do voto por meio de adulteraes do *
> software*, mesmo quando o ataque tiver origem interna; e aproveitar, onde
> possvel, as urnas eletrnicas j existentes para diminuir os custos
> necessrios para a adaptao.
>
> O PDT explica que o *caput* do artigo 5 e os pargrafos 1 e 4 criam a
> auditoria automtica do resultado da apurao sem que ela dependa do *
> software* usado nas urnas, por meio do voto impresso conferido pelo eleitor.
> Os demais pargrafos do referido artigo 5 regulam detalhes da auditoria do
> resultado, mas tm vida prpria. A auditoria automtica do resultado da
> apurao de forma independente do *software*, pretendida pelo legislador,
> poderia viger mesmo sem a existncia dos 2, 3 e 5.
>
> O pargrafo 2, explica o PDT, cria uma autenticao do voto impresso pela
> prpria urna que o imprimiu, impedindo que votos impressos em outros
> equipamentos ou urnas possam ser usados para substituir posteriormente os
> votos vistos e conferidos pelo eleitor. O 3 evita o contato manual do
> eleitor com o voto impresso, para impedir a fraude conhecida como voto
> carreirinha ou voto formiguinha, quando um eleitor coagido tenta levar o
> voto em papel para fora da seo eleitoral para ser visto pelo agente
> coator.
>
> Por fim, o pedido do PDT diz que o pargrafo 5 impe a separao total
> (fsica, eltrica e lgica) entre o equipamento onde o eleitor
> identificado e o equipamento que recolhe o voto do eleitor. Segundo o
> partido, a medida impede que o *software* do equipamento coletor de votos
> tenha qualquer acesso informao sobre a identificao do eleitor,
> tornando impossvel que uma eventual adulterao do *software* violar o
> voto.
>
> Para formular sua petio, o PDT convidou quatro professores universitrios,
> ligados rea de engenharia eltrica, computao e tecnologia da
> informao, para emitir laudos tcnicos avaliando a procedncia e a correo
> das teses defendidas pela PGR e pelo Colgio de Presidentes dos Tribunais
> Regionais Eleitorais.
>
> Os laudos foram feitos por Jorge Stolfi, professor titular do Instituto de
> Computao da Universidade de Campinas; Walter Del Picchia, professor
> titular aposentado da Escola Politcnica da Universidade de So Paulo;
> Michael Stanton, professor titular do Departamento de Cincia da Computao
> da Universidade Federal Fluminense; e Clvis Torres Fernandes, professor
> associado da Diviso de Cincia da Computao do Instituto Tecnolgico de
> Aeronutica.
>
> *Clique
> aqui<http://s.conjur.com.br/dl/pdt-entra-pedido-atuar-amicus-curiae.pdf>para
> ler a petio do PDT.
> *
>
> *ADI 4.543.*
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