Prezado Amilcar Já desde agosto/set do ano passado, época em que tomei conhecimento do Relatório CMind venho acompanhando , mais como ouvinte, os debates no Google Groups. Tendo em vista as eleições de 2012 eu teria algumas perguntas: 1. Levando em consideração a atual realidade brasileira qual seria a recomendação do CMind para que houvesse transparência nas eleições, qual seria o voto seguro? a) Retorno ao voto manual b) Voto impresso para conferência instantânea do eleitor c) Alterações nas urnas d) Outro 2. Já existe algum grupo articulado, organizado , estratégicamente pleiteando a melhor solução indicada pelo CMind? Felicitando-o , bem como a todo o Grupo do CMind pelo excelente e abnegado trabalho, resultado de uma visão de cidadania (infelizmente rara em nosso país), agradeço desde já a atenção e fico no aguardo de um retorno. Cordialmente Telma Renner Varanda das Bromélias Boutique Hotel <http://www.varandadasbromelias.com.br/> www.varandadasbromelias.com.br [email protected] MSN: <mailto:recepçã[email protected]> recepçã[email protected] Fone/Fax: 55 54 3286-6653 e 32865036 <http://twitter.com/Vbromelias> cid:[email protected] <http://www.orkut.com.br/Main#Community?cmm=22901536> cid:[email protected] <http://www.facebook.com/pages/Varanda-das-Brom%C3%A9lias/127239137329230?v= wall#!/pages/Varanda-das-Brom%C3%A9lias/127239137329230?v=info> cid:[email protected] cid:[email protected] cid:[email protected] Eleito como hotel agradável De: [email protected] [mailto:[email protected]] Em nome de Amilcar Brunazo Filho Enviada em: quinta-feira, 14 de abril de 2011 12:35 Para: Forum do Voto Seguro; Forum do Voto Eletrônico Cc: Procuradoria Geral Eleitoral Assunto: {VotoEletronico} ADI 4543 - Nota da PGE - 2 Olá, Devido a repercussão e pedidos de explicações e detalhes que recebi, o comentário e conclusões sobre a nota da PGE a respeito da ADI 4543 foi revisto e está reproduzido em: http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/ADI4543.htm#3o com o seguinte teor: "... Porém, reforçando, e até piorando, os erros conceituais contidos na inicial da ADI 4543, a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) publicou, no portal do Ministério Público Federal (MPF) uma nota entitulada "PGR <http://www.eleitoral.mpf.gov.br/servicos/espaco-eleitoral/pgr-em-exercicio- ajuiza-adi-sobre-voto-impresso> em exercício ajuíza ADI sobre voto impresso" que revela um surpreendente nível de desinformação, como nos trechos destacados a seguir: "... o eleitor receberá um comprovante numerado de seu voto, com o número dos candidatos em que votou... Isso quer dizer que, em alguns casos, os votos deixarão de ser secretos, uma vez que serão conhecidos os nomes dos eleitores e seus respectivos candidatos... Para Sandra Cureau... será muito fácil, a partir da impressão, identificar em quem votou o eleitor." Essas declarações da autora da ADI 4543 estão em absoluta contradição com o texto da lei que contesta, por exemplo: a. O § 3º do artigo contestado na ADIN diz explicitamente que o voto impresso "deverá ser depositado de forma automática, sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado", portanto não há nenhum respaldo para a afirmação de que "o eleitor receberá um comprovante numerado de seu voto". b. O § 5º do mesmo artigo diz que a máquina de identificar do eleitor não poderá ter nenhuma conexão com a urna eletrônica (que colhe e imprime o voto), então simplesmente será impossível para a urna imprimir a identidade (como nome, número, assinatura, etc.) do eleitor no voto, inviabilizando qualquer identificação de quem votou, em oposição ao alegado. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade é um instituto jurídico grave, que deveria ser manejado com muito cuidado e responsabilidade, pois visa enfrentar ato legal do Legislativo e do Executivo que criaram e sancionaram a lei questionada. Jamais uma ADIN poderia ser acionada sem um cuidado redobrado de estudo, compreensão e avaliação dos argumentos. É sinal de muita irresponsabilidade apresentar uma ADIN qualquer baseada em argumentos fracos e sem fundamento fático. É certo que o Ministério Público, por seus membros, tem por função e obrigação defender a lei, sua aplicação e sua efetividade. Mas também é certo que essa defesa tem que ser feita com coerência e com conhecimento de causa. Não se encontra esses atributos nos argumentos apresentados na ADI 4543." Saudações, Eng. Amilcar Brunazo Filho membro do Comitê Multidisciplinar Independente - CMind O TSE pode fazer mais. Além da APURAÇÃO RÁPIDA DOS VOTOS, que já nos oferece, deveria propiciar uma APURAÇÃO CONFERÍVEL PELA SOCIEDADE CIVIL Conheça o Relatório <http://www.votoseguro.org/textos/relatoriocmind.htm> do CMind -- __________________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________ Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no Grupo "VotoEletronico" em Grupos do Google. 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