Prezado Amilcar

Já desde agosto/set  do ano passado, época em que tomei conhecimento do
Relatório CMind venho acompanhando , mais como ouvinte,  os debates no
Google Groups.

Tendo em vista as eleições de 2012 eu teria algumas perguntas:

 

1. Levando em consideração a atual realidade brasileira qual seria a
recomendação do CMind   para que houvesse  transparência nas eleições, qual
seria o voto seguro?

a) Retorno ao voto manual

b) Voto impresso para conferência instantânea do eleitor

c) Alterações nas urnas

d) Outro

 

2. Já existe algum grupo articulado, organizado , estratégicamente
pleiteando a melhor solução indicada pelo CMind?

 

Felicitando-o , bem como a todo o Grupo do CMind pelo excelente e abnegado
trabalho, resultado de uma visão de cidadania (infelizmente rara em nosso
país), agradeço desde já a atenção e fico no aguardo de um retorno.

Cordialmente

Telma Renner

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Varanda das Bromélias Boutique Hotel

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Eleito como hotel agradável

 

 

 

 

 

 

 

De: [email protected] [mailto:[email protected]]
Em nome de Amilcar Brunazo Filho
Enviada em: quinta-feira, 14 de abril de 2011 12:35
Para: Forum do Voto Seguro; Forum do Voto Eletrônico
Cc: Procuradoria Geral Eleitoral
Assunto: {VotoEletronico} ADI 4543 - Nota da PGE - 2

 

Olá,

Devido a repercussão e pedidos de explicações e detalhes que recebi, o
comentário e conclusões sobre a nota da PGE  a respeito da ADI 4543  foi
revisto e está reproduzido em:
http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/ADI4543.htm#3o

com o seguinte teor:

"...
Porém, reforçando, e até piorando, os erros conceituais contidos na inicial
da ADI 4543, a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) publicou, no portal do
Ministério Público Federal (MPF) uma nota entitulada "PGR
<http://www.eleitoral.mpf.gov.br/servicos/espaco-eleitoral/pgr-em-exercicio-
ajuiza-adi-sobre-voto-impresso>  em exercício ajuíza ADI sobre voto
impresso" que revela um surpreendente nível de desinformação, como nos
trechos destacados a seguir:

"... o eleitor receberá um comprovante numerado de seu voto, com o número
dos candidatos em que votou...
Isso quer dizer que, em alguns casos, os votos deixarão de ser secretos, uma
vez que serão conhecidos os nomes dos eleitores e seus respectivos
candidatos...
Para Sandra Cureau... será muito fácil, a partir da impressão, identificar
em quem votou o eleitor."

Essas declarações da autora da ADI 4543 estão em absoluta contradição com o
texto da lei que contesta, por exemplo: 

a.      O § 3º do artigo contestado na ADIN diz explicitamente que o voto
impresso "deverá ser depositado de forma automática, sem contato manual do
eleitor, em local previamente lacrado", portanto não há nenhum respaldo para
a afirmação de que "o eleitor receberá um comprovante numerado de seu voto".


b.      O § 5º do mesmo artigo diz que a máquina de identificar do eleitor
não poderá ter nenhuma conexão com a urna eletrônica (que colhe e imprime o
voto), então simplesmente será impossível para a urna imprimir a identidade
(como nome, número, assinatura, etc.) do eleitor no voto, inviabilizando
qualquer identificação de quem votou, em oposição ao alegado. 

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade é um instituto jurídico grave, que
deveria ser manejado com muito cuidado e responsabilidade, pois visa
enfrentar ato legal do Legislativo e do Executivo que criaram e sancionaram
a lei questionada. 
Jamais uma ADIN poderia ser acionada sem um cuidado redobrado de estudo,
compreensão e avaliação dos argumentos. É sinal de muita irresponsabilidade
apresentar uma ADIN qualquer baseada em argumentos fracos e sem fundamento
fático.
É certo que o Ministério Público, por seus membros, tem por função e
obrigação defender a lei, sua aplicação e sua efetividade. Mas também é
certo que essa defesa tem que ser feita com coerência e com conhecimento de
causa. Não se encontra esses atributos nos argumentos apresentados na ADI
4543." 

 


Saudações,

Eng. Amilcar Brunazo Filho
membro do Comitê Multidisciplinar Independente - CMind

O TSE pode fazer mais.
Além da APURAÇÃO RÁPIDA DOS VOTOS, que já nos oferece,
deveria propiciar uma APURAÇÃO CONFERÍVEL PELA SOCIEDADE CIVIL

Conheça o Relatório <http://www.votoseguro.org/textos/relatoriocmind.htm>
do CMind





 

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autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
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O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
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