Caro Carlos Rocha, grande projetista-criador do modelo das urnas
eletrônicas brasileira.

Ouso discordar de sua opinião abaixo apresentada.
O mundo evolui, nem sempre para onde se espera.

O voto impresso conferível pelo eleitor e sua versão bem melhorada que é a
Cédula Eletrônica do Voto (CEV - que contem num único meio o registro
digital e o registro impresso do voto e foi criada e é usada na Argentina)
tem a finalidade única de dificultar fraudes eleitorais que possam ocorrer *por
causa de erros ou modificações NÃO DETECTADOS *(pela fiscalização ou por
auditores) no software usado nas máquinas de votar e apurar.

Esse é o chamado* Princípio da Independência do Software em Sistemas
Eleitorais* que está mais detalhado em:

http://pt.wikipedia.org/wiki/Independ%C3%AAncia_do_Software_em_Sistemas_Eleitorais
e que diz:
*"Um sistema eleitoral é independente do software se uma modificação ou
erro não-detectado no seu software não pode causar uma modificação ou erro
indetectável no resultado da apuração ou na inviolabilidade do voto** *."

Esse conceito foi proposto justamente pelo inventor da técnica de
assinatura digital RSA, o PhD. Ronald Rivest, porque ele compreendeu que a
validação (auditoria exaustiva do código e da compilação) e certificação
(por técnicas de assinatura digital) de software eleitoral complexo não é
viável na prática para uma eficácia minimamente desejável.

Em:* Rivest R.R. , Wack, J.P.*. *On the notion of "software independence"
in voting systems*. [S.l.]: National Institute of Standards and Technology
(NIST), 2006. 11 p.. Página visitada em 18/04/2011. - referência à
dificuldade de validação do software eleitoral na Seção 2 do texto -
http://vote.nist.gov/SI-in-voting.pdf
ele disse:

"Finding all errors in a large system is *generally held to be
impossible*in general or else highly demanding and extremely expensive
*. Our ability to develop complex software vastly exceeds our ability to
prove its correctness* or test it satisfactorily within reasonable fiscal
constraints (*extensive testing of a voting system’s software would
certainly be cost-prohibitive*). A voting system for which the integrity of
the election results depends on the correctness of its software will always
be somewhat suspect and require routine checks of its software, *even
after*extensive (and expensive) federal testing and certification."

O* Princípio da Independência do Software em Sistemas Eleitorais* passou a
ser adotado desde 2007 na* única norma técnica* sobre sistemas eleitorais
eletrônicos que tenho conhecimento, editada pelo NIST com o nome de  *Voluntary
Voting System Guidelines* (VVSG)

   1.  *Voluntary Voting System Guidelines-2007 <http://www.eac.gov/vvsg>*.
   NIST/US-EAC (2007). Página visitada em 24 de julho de 2010. - ver adoção do
   princípio da independência do software em sistemas eleitorais na seção
   Introduction 2.4 (em inglês) ou no anexo 3 do *Relatório do Comitê
   Multidisciplinar
Independente*<http://www.votoseguro.org/textos/RelatorioCMind.pdf>(traduzido
para o português)
   2.
   3. *Voluntary Voting System
Guidelines-2009<http://www.eac.gov/assets/1/AssetManager/VVSG_Version_1-1_Volume_1_-_20090527.pdf>
   *. NIST/US-EAC (2009). Página visitada em 03 de novembro de 2011. - ver
   definição de *Independent Verification Systems* na Seção 7.8 e no
   Apencice C do Volume 1

Importante dizer que a impressão do voto para que o eleitor possa conferir,
ainda dentro do local de votação, se o registro digital do seu voto contém
de fato o seu voto, só se torna eficaz, para detectar  fraudes via software
adulterado, se for acompanhada por uma auditoria estatística da apuração
nas seções eleitorais.
Sem isso, o voto impresso não serve para nada.

Por outro lado, não há a menor necessidade de que todos os eleitores
confiram o voto impresso. Mesmo que apenas uma pequena minoria (por ex.,
10%) dos eleitores confiram o RDV contra o voto impresso, será mais que
suficiente para garantir alta taxa de segurança contra adulteração *não
detectada* no software.

Por fim, mesmo que óbvio, preciso lembrar que a tal  "*necessária
auditroria dos sistema*s" não tem a menor chance de atender o *Princípio da
Independência do Software em Sistemas Eleitorais*, por dois motivos
incontornáveis:

1) o princípio foi criado justamente para resolver os casos de "*modificações
ou erros*" do software que a auditoria dos sistemas não detectou !

2) em sistemas eleitorais independentes do software,* a auditoria do
software*, embora necessária durante a fase de desenvolvimento do sistema,
porque passível de falhas,* não tem nenhuma capacidade de garantir a justa
apuração do resultado em campo*.

(vejam mais um exemplo disso na recente da eleição no PSDB-SP, com urnas da
Módulo, que deu erro apesar de toda auditoria de software a que foi
submetida. Se o sistema não funcionou como esperado, foi *"corrigido
on-demand"*, como a auditoria que o aprovou previamente pode afirmar que a
apuração foi correta?)

Peço, encarecidamente aos colegas que leiam e conheçam o 2º Relatório CMind
(23 páginas) em:
  http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/argentina2011.htm
para ver um exemplo genial (de 3ª geração) de sistema eleitoral
independente de software, que foi desenvolvido na Argentina.

As propriedades desse sistema são:

- a garantia da* correta apuração não depende do software* usado.
- o equipamento não possui memória não-volátil (HD, flashs, etc). Funciona
apenas em RAM, a partir de boot em CD.
- o registro digital de cada voto é gravado em um chip RFID que fica
embutido na *Boleta de Voto Eletrónico* (BEV), que também recebe o voto
impresso. Cada BEV contem apenas um voto.
- *o eleitor argentino pode ver e conferir *o conteúdo do registro digital
do seu voto antes de deixar o local de votação.
- com isso, é o único sistema eleitoral eletrônico que eu conheço e que *atende
a TODOS os requisitos da VVSG-2009*
-* não é vulnerável ao ataque do prof Diego Aranha* (da UnB) que
recentemente demonstrou que TODOS os votos gravados em arquivos RDV, desde
2004 no Brasil, são passíveis de serem desembaralhados e colocados em ordem
de votação, quebrando a principal defesa que tinham contra a violação
sistemática do voto.

Abraços,
  Amilcar


Em 31 de março de 2012 12:29, Carlos Rocha
<[email protected]>escreveu:

> Caro Amilcar,
>
> Considero a sua ação em defesa da transparência, um trabalho sério e
> essencial, para o aperfeiçoamento do processo eleitoral brasileiro.
>
> Caro Wilson,
>
> Parabéns, pelo estudo, um valor relevante, que contribui na mesma direção
>
>
> Entretanto, a "Verificabilidade do Voto" não consegue garantir a
> transparência, a isenção e a conformidade, com as melhores práticas de
> auditoria e segurança da informação, da automação eleitoral brasileira, em
> especial, por que:
>
>    1. não considera o alto grau da analfabetismo funcional da população;
>    2. não  substitui a necessária auditoria estatística, em todas as
>    seções e zonas eleitorais;
>    3. não substitui a necessária auditoria de sistemas, para garantir a
>    conformidade dos programas das urnas e de totalização na retaguarda, com as
>    melhores práticas de segurança e auditoria;
>    4. não substitui a necessária certificação ISO27000 dos processos
>    eleitorais.
>
> A impressão do voto e a eventual verificação, por uma parcela aleatória
> dos eleitores, não garante a legitimidade dos processos eleitorais.
>
> Uma auditoria de sistemas de todos os módulos e uma auditoria estatística
> dos resultados compõem a solução científica necessária à transparência e à
> legitimidade das eleições brasileiras.
>
> Fico à disposição, para debater o tema, tecnicamente.
>
> Forte abraço,
>
> Carlos
>    --
>    Carlos Rocha
>    *Samurai Special Projects*
>    Business & Technology Innovation
>    phone +55 11 5097-3000, mobile +55 11 8262-3843
>    skype rocha_samurai
>    email  [email protected]
>
>
> ---------- Forwarded message ----------
> From: Amilcar Brunazo Filho <[email protected]>
> Date: Sat, Mar 31, 2012 at 12:08 PM
> Subject: Verificabilidade do Voto
> To: Fórum do Voto Eletrônico <[email protected]>, Fórum do
> Voto Seguro <[email protected]>
>
> Verificabilidade do Voto
>
> O mestrando Wagner Medeiros do Centro de Informática da UFPE cunhou a
> expressão "verificabilidade do voto" para diferenciar os equipamentos
> eleitorais que permitem ao eleitor conferir se seu voto foi contado de fato
> para o seu candidato, daqueles equipamentos, como as urnas eletrônicas
> brasileiras, que não permitem.
>
> Eu gostei desse nome porque designa bem o X da questão da confiabilidade
> do voto eletrônico.
> *
> Urnas-e sem voto impresso não têm verificabilidade do voto.
> Aquelas com voto impresso conferível pelo eleitor, têm.*
>
> Vejam o artigo do Wagner Medeiros em:
>
> http://www.investimentosenoticias.com.br/ultimas-noticias/artigos-especiais/verificabilidade-do-voto-eletronico.html
>
> ---------- Mensagem encaminhada ----------
> De: Wagner Medeiros <[email protected]>
> Data: 31 de março de 2012 10:04
> Assunto: Re: {VotoEletronico} Mais um vexame tecno-eleitoral no Brasil
> Para: [email protected]
>
>   Caro Amilcar,
>
> Estamos acompanhando seus trabalhos, participando dos fóruns que
> administra e conduz. Somos uma equipe da área de segurança computacional da
> UFPE e estamos trabalhando na área de Votação Eletrônica, principalmente no
> que diz respeito a Verificabilidade do Voto.
>
> Publicamos um novo artigo no link abaixo sobre a Verificabilidade do Voto
> e achei interessante postar nesta lista:
>
>
> http://www.investimentosenoticias.com.br/ultimas-noticias/artigos-especiais/verificabilidade-do-voto-eletronico.html
>
> Atenciosamente,
>
> Wagner Medeiros dos Santos
> MSc in Computer Science
> Federal University of Pernambuco - Brazil
>
>

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O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
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