Olá Stolfi,
Em 2 de abril de 2012 10:42, Jorge Stolfi <[email protected]> escreveu:
> Caro Amilcar, na sua excelente (como sempre) reposta ao Carlos Rocha, você
> diz:
>
> > sua versão bem melhorada que é a Cédula Eletrônica do Voto
> > (CEV - que contem num único meio o registro
> > digital e o registro impresso do voto e foi criada e é usada na
> > Argentina)
>
> Neste ponto eu hesito. Ainda não estou convencido de que a cédula com chip
> argentina seja melhor que o simples voto impresso. De modo geral, quanto
> mais complicado o sistema, maior o risco de um furo passar desapercebido.
>
> Nas duas soluções, a segurança do sistema depende totalmente da
> *impressão* do voto em formato legível pelo eleitor: esse é o registro que
> não pode ser alterado depois que o eleitor conferiu, e é esse o registro
> que deve ser usado na recontagem, que deve ser manual. Pelo que entendo, o
> que está gravado no chip é passível de alteração antes ou durante a
> contagem, e portanto não oferece mais garantias do que a urna eletrônica
> do TSE.
> --stolfi
>
A CEV permite *duas* conferências fundamentais para garantir que o sistema
eletrônico registrou e apurou o voto corretamente:
1° passo - registro do voto - O eleitor pode conferir, quando dentro da
seção eleitoral, que o RDV (gravado no chip na CEV) contém o mesmo que ele
vê impresso na CEV que está em sua mão. Basta aproximar a CEV preenchida de
qualquer máquina disponível e ele verá na tela o mesmo que está impresso.
2º passo - apuração do voto - Os fiscais de partidos acompanham a contagem
voto a voto e podem ir anotando, por ex., os votos do seu candidato e do
concorrente, para conferir no final. No momento da apuração, se escolhe
qualquer das máquinas que estava sendo usada na votação e a coloca no modo
de apuração (digitando uma senha pre-definida).
Então o mesário pega uma CEV de cada vez e a aproxima da máquina apuradora.
O voto lido no chip RFID aparece na tela e os fiscais podem ver que o que
está na tela é idêntico ao que está impresso. Se não houver impugnação
nesse momento, o voto é aprovado e será contado.
Sempre que for constatado divergência numa CEV, isto é, o que está impresso
é diferente do que é lido e mostrado do respectivo chip RFID, seja pelo
eleitor na seção eleitoral, seja pelo fiscal na apuração, tal cédula é
anulada.
Se a divergência for detectada pelo eleitor, ele pode rasgar a CEV com
divergência e pedir outra CEV virgem para votar.
Se a divergência for detectada pelos fiscais na apuração , a CEV com
divergência é descartada e não será apurada.
Dessa forma, o que será apurado é o que está gravado em cada chip RFID, mas
a consistência desse conteúdo pode ser verificado, um a um, pelo eleitor e
pelo fiscal (se quiserem).
Assim , eu entendo que a CEV é uma forte defesa contra "erros não
detectados" no software de votação e apuração.
Mas, certamente não defende outras fraudes de votação como o
voto-carreirinha e a fraude do mesário.
Abraços,
Amilcar
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