Estimada jornalista Dora Kramer,

No meu entender, há equivoco em sua opinião sobre as urnas eletrônicas
brasileiras, expressada em seu artigo "*Sabor Jabuticaba*" (Estadão,
21/09/12, pág. A6).

Suas afirmações de reconhecimento internacional e da eficácia da apuração
fogem a realidade dos fatos, como procuro explicar a seguir.

1) Reconhecimento Internacional:

Desde 1996, mais de 60 países já enviaram representantes ao Brasil para
conhecer nossas urnas. Alguns, instados pelo acordo OEA/TSE levaram urnas
para testarem.

Mas, depois de tantas avaliações e testes, o resultado final é que NENHUM
PAÍS ADOTOU O MODELO DE 1ª GERAÇÃO DAS URNAS BRASILEIRAS (modelo DRE, de
gravação eletrônica direta sem registro material do voto)

As próprias urnas brasileiras foram cedidas e testadas na Argentina, na
Venezuela, no Paraguai (doadas 15 mil urnas), no México, no Equador e na
República Dominicana e foi rejeitada em TODOS esses países, que já
implantaram ou estão implantando sistemas de 2ª ou de 3ª geração.

O modelo DRE de 1ª geração também foi proibido na Holanda (2008), declarado
inconstitucional na Alemanha (2009), excluído pela norma técnica
norte-americana (2007) e substituído no Canadá (2007), Rússia (2008), Índia
(2011) e Bélgica 2012.

Atualmente, apenas o Brasil continua usando esse superado modelo de 1ª
geração!

Assim, não há como se falar em reconhecimento internacional de nossas urnas
eletrônicas. O realidade internacional claramente desmente esse mote
propagandeado, à exaustão, pela autoridade eleitoral brasileira.


2) Eficácia da Apuração

Para se determinar eficácia deve-se antes esclarecer como medí-la.
E o que deve ser medido?

O *Celeridade da Apuração* é uma propriedade desejável em sistemas
eleitorais e é fácil de ser medida. O sistema brasileiro tem bom desempenho
nesse quesito.
Mas essa não é a única propriedade que deve apresentar sistemas eleitorais.

A *Garantia da Justa Apuração, a Garantia de Inviolabilidade do Voto e a
Disponibilidade do Sistema *(o sistema deve funcionar sem falta e na hora
certa) são outras propriedade que, mais que desejáveis, são necessárias,
são até mesmo obrigatórias.

O sistema brasileiro tem atendido bem ao requisito da disponibilidade.
Também se pode medir o sucesso aqui.

Mas, e os requisitos (obrigatórios) de *garantia* da justa apuração e da
inviolabilidade do voto?

O motivo de todos os países que adotaram voto eletrônico terem migrado para
sistemas de 2ª geração é porque sistemas de 1ª geração NÃO DÃO GARANTIA REAL
DE JUSTA APURAÇÃO. Em outras palavras, porque sistemas de 1ª geração não
apresentam transparência quanto ao registro e a contagem dos votos.

Você mesmo, Dora, citou o argumento que *"sem possibilidade de registro por
escrito, o sistema daria margem a fraudes por impossibilitar a conferência".
*
Mas usou o condicional "daria" onde todos os tecnólogos independentes do
nosso administrador eleitoral usam o indicativo afirmativo "dá".

É aqui que entra a questão da medida. Como medir a garantia da justa
apuração?
Sem conhecer qual a justa apuração, não se tem como medir a eficácia real
de um sistema eleitoral.

E é por isso que os sistemas de 2ª e de 3ª geração exigem a materialização
do voto, para através dele se comparar a apuração eletrônica com a apuração
real e poder se medir a eficácia do sistema eleitoral sob avaliação.

Em resumo, sistemas eleitorais de 1ª geração, como o brasileiro, NÃO
PERMITEM SE DETERMINAR A EFICÁCIA DA APURAÇÃO justamente no seu requisito
mais fundamental e importante que é a garantia da justa apuração!

Quanto à garantia da inviolabilidade do voto, a equipe do prof. Dr. Diego
Aranha da UnB, demonstrou cabalmente (para quem sabe ler seu relatório) que
as urnas brasileiras, ao contrário do que sempre afirmavam os tecnólogos do
TSE, não garantiam o sigilo do voto: era possível se reconstruir a ordem
original dos votos abrindo a brecha para o voto-de-cabresto.

O tecnólogos do TSE agora vêm a público dizer que consertaram a fragilidade
apontada e que agora o sigilo do voto está garantido. Eu só vejo nisso
apenas mais uma *"garantia verbal"* nada confiável (falando em
confiabilidade técnica, medível, e não em confiabilidade cega).

Desculpe-me se me alonguei, mas as achei importante lhe alertar que as
urnas brasileiras *nem granjearam reconhecimento internacional e nem
apresentam eficácia na apuração que possa ser avaliada tecnicamente*.

Com essas duas premissas derrubadas, talvez sua conclusão sobre a nossa
urna-jaboticaba possa ser outra.

Saudações,

Eng. Amilcar Brunazo Filho

*O eleitor argentino pode ver e conferir
o conteúdo do registro digital do seu voto
antes de deixar o local de votação.
O eleitor brasileiro não pode!
No Brasil, o voto é secreto até para o próprio eleitor.

**Eu sei em quem votei. Eles Também.
Mas só eles sabem quem recebeu meu voto
*


Conheça o *Relatório CMind
1*<http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/RelatorioCMind.htm>sobre as
urnas eletrônicas brasileiras
           e o *Relatório CMind
2*<http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/argentina2011.htm>sobre as
urnas eletrônicas argentinas

-- 
__________________________________________________

O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E
 
O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
__________________________________________________
Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico
        http://www.votoseguro.org
__________________________________________________

Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no Grupo "VotoEletronico" em 
Grupos do Google.
 Para postar neste grupo, envie um e-mail para [email protected]
 Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para 
[email protected]
 Para ver mais opções, visite este grupo em 
http://groups.google.com/group/votoeletronico?hl=pt-

Responder a