Caro Amilcar,

Ponto -1 - Embora vc fale sobre inviolabilidade o que o prof.da UNB fá é
processo, e não sistêmico computacional,
"Uma equipe da Universidade de Brasília (UnB) conseguiu descobrir um
problema na forma como a urna embaralhava o registro dos votos. Na prática,
isso significa que, *se alguém soubesse a ordem de votação* – por exemplo,
que você foi o 5º a votar -, era possível determinar, também, em quem você
votou. E a urna não precisava ser violada para isso. (
http://www.unb.br/noticias/unbagencia/cpmod.php?id=91221 - Visto em
2012-09-24- 07:13hs)"

Na prática, seria ter alguém anotando um a um os eleitores em sequência
para após isso ser comparado com
a quebra do algorítimo.

Venhamos e convenhamos, seria necessário um exército bem organizado para
operacionalizar esta prática.

De qualquer forma ainda é EXTRA COMPUTADOR.

Ainda não entendi o seu objetivo !!!

Exigir o voto impresso, com o nome endereço telefone, cic, rg, e foto do
eleitor confirmando o VOTO dele ???
Onde fica o sigilo ???

Ponto -2 - Desconheço qualquer teste onde acuse que haja divergência entre
o voto exercido e o voto computado !!!
Se vc me mostrar um único, passarei a lutar contra esta URNA.

Não há como comparar garantias constitucionais de países diversos dos nosso
Brasil, à aceitação da nossa URNA. Continuo afirmando não vi nenhum teste
que tenha negado a efetiva computação do voto.


Mas como eu sou louco, desconsidere o meu comentário.....



Em 23 de setembro de 2012 14:03, Cristian Thiago Moecke <
[email protected]> escreveu:

> Pior ainda é esta matéria de capa do portal Globo.com:
>
>
> http://www.techtudo.com.br/curiosidades/noticia/2012/09/como-funcionam-urnas-eletronicas.html
>
> Manchete: Urnas eletrônicas têm tática anti-hacker,
> 'flash card'... desvendamos como funciona
>
> 2012/9/23 Amilcar Brunazo Filho <[email protected]>
>
>> Estimada jornalista Dora Kramer,
>>
>> No meu entender, há equivoco em sua opinião sobre as urnas eletrônicas
>> brasileiras, expressada em seu artigo "*Sabor Jabuticaba*" (Estadão,
>> 21/09/12, pág. A6).
>>
>> Suas afirmações de reconhecimento internacional e da eficácia da apuração
>> fogem a realidade dos fatos, como procuro explicar a seguir.
>>
>> 1) Reconhecimento Internacional:
>>
>> Desde 1996, mais de 60 países já enviaram representantes ao Brasil para
>> conhecer nossas urnas. Alguns, instados pelo acordo OEA/TSE levaram urnas
>> para testarem.
>>
>> Mas, depois de tantas avaliações e testes, o resultado final é que NENHUM
>> PAÍS ADOTOU O MODELO DE 1ª GERAÇÃO DAS URNAS BRASILEIRAS (modelo DRE, de
>> gravação eletrônica direta sem registro material do voto)
>>
>> As próprias urnas brasileiras foram cedidas e testadas na Argentina, na
>> Venezuela, no Paraguai (doadas 15 mil urnas), no México, no Equador e na
>> República Dominicana e foi rejeitada em TODOS esses países, que já
>> implantaram ou estão implantando sistemas de 2ª ou de 3ª geração.
>>
>> O modelo DRE de 1ª geração também foi proibido na Holanda (2008),
>> declarado inconstitucional na Alemanha (2009), excluído pela norma técnica
>> norte-americana (2007) e substituído no Canadá (2007), Rússia (2008), Índia
>> (2011) e Bélgica 2012.
>>
>> Atualmente, apenas o Brasil continua usando esse superado modelo de 1ª
>> geração!
>>
>> Assim, não há como se falar em reconhecimento internacional de nossas
>> urnas eletrônicas. O realidade internacional claramente desmente esse mote
>> propagandeado, à exaustão, pela autoridade eleitoral brasileira.
>>
>>
>> 2) Eficácia da Apuração
>>
>> Para se determinar eficácia deve-se antes esclarecer como medí-la.
>> E o que deve ser medido?
>>
>> O *Celeridade da Apuração* é uma propriedade desejável em sistemas
>> eleitorais e é fácil de ser medida. O sistema brasileiro tem bom desempenho
>> nesse quesito.
>> Mas essa não é a única propriedade que deve apresentar sistemas
>> eleitorais.
>>
>> A *Garantia da Justa Apuração, a Garantia de Inviolabilidade do Voto e a
>> Disponibilidade do Sistema *(o sistema deve funcionar sem falta e na
>> hora certa) são outras propriedade que, mais que desejáveis, são
>> necessárias, são até mesmo obrigatórias.
>>
>> O sistema brasileiro tem atendido bem ao requisito da disponibilidade.
>> Também se pode medir o sucesso aqui.
>>
>> Mas, e os requisitos (obrigatórios) de *garantia* da justa apuração e da
>> inviolabilidade do voto?
>>
>> O motivo de todos os países que adotaram voto eletrônico terem migrado
>> para sistemas de 2ª geração é porque sistemas de 1ª geração NÃO DÃO
>> GARANTIA REAL
>> DE JUSTA APURAÇÃO. Em outras palavras, porque sistemas de 1ª geração não
>> apresentam transparência quanto ao registro e a contagem dos votos.
>>
>> Você mesmo, Dora, citou o argumento que *"sem possibilidade de registro
>> por escrito, o sistema daria margem a fraudes por impossibilitar a
>> conferência".*
>> Mas usou o condicional "daria" onde todos os tecnólogos independentes do
>> nosso administrador eleitoral usam o indicativo afirmativo "dá".
>>
>> É aqui que entra a questão da medida. Como medir a garantia da justa
>> apuração?
>> Sem conhecer qual a justa apuração, não se tem como medir a eficácia real
>> de um sistema eleitoral.
>>
>> E é por isso que os sistemas de 2ª e de 3ª geração exigem a
>> materialização do voto, para através dele se comparar a apuração eletrônica
>> com a apuração real e poder se medir a eficácia do sistema eleitoral sob
>> avaliação.
>>
>> Em resumo, sistemas eleitorais de 1ª geração, como o brasileiro, NÃO
>> PERMITEM SE DETERMINAR A EFICÁCIA DA APURAÇÃO justamente no seu requisito
>> mais fundamental e importante que é a garantia da justa apuração!
>>
>> Quanto à garantia da inviolabilidade do voto, a equipe do prof. Dr. Diego
>> Aranha da UnB, demonstrou cabalmente (para quem sabe ler seu relatório) que
>> as urnas brasileiras, ao contrário do que sempre afirmavam os tecnólogos do
>> TSE, não garantiam o sigilo do voto: era possível se reconstruir a ordem
>> original dos votos abrindo a brecha para o voto-de-cabresto.
>>
>> O tecnólogos do TSE agora vêm a público dizer que consertaram a
>> fragilidade apontada e que agora o sigilo do voto está garantido. Eu só
>> vejo nisso apenas mais uma *"garantia verbal"* nada confiável (falando
>> em confiabilidade técnica, medível, e não em confiabilidade cega).
>>
>> Desculpe-me se me alonguei, mas as achei importante lhe alertar que as
>> urnas brasileiras *nem granjearam reconhecimento internacional e nem
>> apresentam eficácia na apuração que possa ser avaliada tecnicamente*.
>>
>> Com essas duas premissas derrubadas, talvez sua conclusão sobre a nossa
>> urna-jaboticaba possa ser outra.
>>
>> Saudações,
>>
>> Eng. Amilcar Brunazo Filho
>>
>> *O eleitor argentino pode ver e conferir
>> o conteúdo do registro digital do seu voto
>> antes de deixar o local de votação.
>> O eleitor brasileiro não pode!
>> No Brasil, o voto é secreto até para o próprio eleitor.
>>
>> **Eu sei em quem votei. Eles Também.
>> Mas só eles sabem quem recebeu meu voto
>> *
>>
>>
>> Conheça o *Relatório CMind 
>> 1*<http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/RelatorioCMind.htm>sobre as urnas 
>> eletrônicas brasileiras
>>            e o *Relatório CMind 
>> 2*<http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/argentina2011.htm>sobre as urnas 
>> eletrônicas argentinas
>>
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>> O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
>> autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
>> representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E
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>> O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
>> eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
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> Cristian Thiago Moecke
> PhD researcher
> SecUSo- IT Security, Usability and Society
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> Center for Advanced Security Research Darmstadt
> TU Darmstadt
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