1) anotar a ordem/horário de UMA pessoa especifica ou um grupo de pessoas
(vitimas do cabresto de alguém) não é difícil. Não se viola o sigilo da
eleição como um todo, mas é trivial violar o sigilo de um alvo específico,
pois basta aguardar pra ver quando ele irá votar.
1.1) Para uma recontagem dos votos. Veja o modelo argentino, por exemplo. A
pessoa verifica se o voto confere, e deposita numa urna. Pronto. Pode se
fazer até mesmo recontagem por amostragem apenas, se for o caso (sorteano
urnas). No sistema atual não existe qualquer possibilidade de recontagem.

2.1) os testes existentes são extremamente limitados, o que a UNB
participou e encontrou foi o primeiro, que eu saiba, que não teve termo de
sigilo dos resultados. Mas ainda assim, o excesso de controle sobre o teste
(controle que não há sobre um eventual fraudador) certamente também tem
impacto na falta de resultados nesse sentido. Mais do que isso, existem
casos de suspeita de fraude (basta buscar na internet), mas é difícil de
provar justamente pela falta de transparência e possibilidade de
verificação. Um sistema crítico e fundamental para a democracia precisa
poder ser verificado.
2.2) claro que é, mas por isso mesmo que o voto precisa ser depositado em
urna também. Isso é ponto pacífico. O voto que conta, no final, é o em
papel. Se houver qualquer suspeita quanto a totalização eletronica, ou até
mesmo apenas para fazer a verificação depois sem suspeita alguma,
utiliza-se o papel. É justamente por ser quase impossível dizer QUALQUER
COISA sobre um sistema computacional desse porte, que se propõe utilizar
canhoto em papel para verificação.

2012/9/24 kid Asc <[email protected]>

> Caro  Cristian, Não estou entendendo:
>
> 1-) "anotar a ordem" - não é tão simples, requer pessoas, e não uma, mas
> muitas.
> 1.1-) Se o comprovante não pode sair da cabine, de que serve ? apenas para
> mostrar um papel que poderia ser burlado também, se a urna não fosse séria.
> 2-) A lógica legal é a da PROVA, a ausência de prova descaracteriza o
> crime.
> 2.1-) Novamente eu desconheço qualquer teste, violação, que não aprovasse
> a URNA, apenas esta que implica na correção,  já corrigido pelo próprio
> TSE, do algorítimo de embaralhamento da ordem de votação.
> 2.2-) Palavras do Prof.Diego "*que imprime o voto e permite que o eleitor
> o con*fira. (OM)"
> http://www.pdt.org.br/index.php/noticias/prof-diego-aranha-da-unb-confirma-urna-eletronica-e-insegura
>  (visto
> em 2012-09-24 - 10:35hs)
> Qualquer iniciante em computação sabe que é possível imprimir algo que
> seja diferente do que se escreve, basta um código malicioso embutido.
> Portanto tb não é garantia alguma de que o voto fora computado à quem é
> devido.
> - Novamente reafirmo que nenhum teste feito conseguiu provar que o voto
> tenha sido computado erroneamente.
>
>
> Continuo questionando: A quem interessa a impressão do voto ???
>
>
> Em 24 de setembro de 2012 07:59, Cristian Thiago Moecke <
> [email protected]> escreveu:
>
> Mas kid, 1) só é possível graças a uma falha da urna, mais especificamente
>> um erro de implementação de um algoritmo de randomizacao. Portanto é sim
>> falha da urna. Além disso, a ordem dos votos e algo simples de conseguir,
>> especialmente no contexto de cabresto. Basta alguém anotar a ordem,
>> simplesmente observando a fila como se fosse um eleitor qualquer. Nada
>> muito complexo de operacionalizar para descobrir votos de pessoas
>> especificas.
>>
>> Quanto ao comprovante de voto, esse jamais pode sair da cabine de
>> votação, se não não faz sentido. E nem deve estar associado ao eleitor.
>> Então não há quebra de sigilo algum nisso.
>>
>> Quanto a 2) eu me surpreendo é que MESMO sendo testada de forma tao
>> restrita, ainda se ache falhas nas urnas. Não é tao simples assim quebrar
>> uma urna com tanto controle. O problema é que a lógica que você usa é
>> inversa, um sistema dessa criticidade precisa apresentar PROVAS de sua
>> segurança, e não apenas ausência de evidencias. Mas Pior que isso, o
>> próprio relatório da UNB apresenta evidencias contra a urna!
>>
>> Cristian Thiago Moecke
>> [email protected]
>>
>> Enviado via iPhone
>>
>> Em 24/09/2012, às 12:25, kid Asc <[email protected]> escreveu:
>>
>> Caro Amilcar,
>>
>> Ponto -1 - Embora vc fale sobre inviolabilidade o que o prof.da UNB fá é
>> processo, e não sistêmico computacional,
>> "Uma equipe da Universidade de Brasília (UnB) conseguiu descobrir um
>> problema na forma como a urna embaralhava o registro dos votos. Na prática,
>> isso significa que, *se alguém soubesse a ordem de votação* – por
>> exemplo, que você foi o 5º a votar -, era possível determinar, também, em
>> quem você votou. E a urna não precisava ser violada para isso. (
>> http://www.unb.br/noticias/unbagencia/cpmod.php?id=91221 - Visto em 
>> 2012-09-24-
>> 07:13hs)"
>>
>> Na prática, seria ter alguém anotando um a um os eleitores em sequência
>> para após isso ser comparado com
>> a quebra do algorítimo.
>>
>> Venhamos e convenhamos, seria necessário um exército bem organizado para
>> operacionalizar esta prática.
>>
>> De qualquer forma ainda é EXTRA COMPUTADOR.
>>
>> Ainda não entendi o seu objetivo !!!
>>
>> Exigir o voto impresso, com o nome endereço telefone, cic, rg, e foto do
>> eleitor confirmando o VOTO dele ???
>> Onde fica o sigilo ???
>>
>> Ponto -2 - Desconheço qualquer teste onde acuse que haja divergência
>> entre o voto exercido e o voto computado !!!
>> Se vc me mostrar um único, passarei a lutar contra esta URNA.
>>
>> Não há como comparar garantias constitucionais de países diversos dos
>> nosso Brasil, à aceitação da nossa URNA. Continuo afirmando não vi nenhum
>> teste que tenha negado a efetiva computação do voto.
>>
>>
>> Mas como eu sou louco, desconsidere o meu comentário.....
>>
>>
>>
>> Em 23 de setembro de 2012 14:03, Cristian Thiago Moecke <
>> [email protected]> escreveu:
>>
>>> Pior ainda é esta matéria de capa do portal Globo.com:
>>>
>>>
>>> http://www.techtudo.com.br/curiosidades/noticia/2012/09/como-funcionam-urnas-eletronicas.html
>>>
>>> Manchete: Urnas eletrônicas têm tática anti-hacker,
>>> 'flash card'... desvendamos como funciona
>>>
>>> 2012/9/23 Amilcar Brunazo Filho <[email protected]>
>>>
>>>> Estimada jornalista Dora Kramer,
>>>>
>>>> No meu entender, há equivoco em sua opinião sobre as urnas eletrônicas
>>>> brasileiras, expressada em seu artigo "*Sabor Jabuticaba*" (Estadão,
>>>> 21/09/12, pág. A6).
>>>>
>>>> Suas afirmações de reconhecimento internacional e da eficácia da
>>>> apuração fogem a realidade dos fatos, como procuro explicar a seguir.
>>>>
>>>> 1) Reconhecimento Internacional:
>>>>
>>>> Desde 1996, mais de 60 países já enviaram representantes ao Brasil para
>>>> conhecer nossas urnas. Alguns, instados pelo acordo OEA/TSE levaram urnas
>>>> para testarem.
>>>>
>>>> Mas, depois de tantas avaliações e testes, o resultado final é que
>>>> NENHUM PAÍS ADOTOU O MODELO DE 1ª GERAÇÃO DAS URNAS BRASILEIRAS (modelo
>>>> DRE, de gravação eletrônica direta sem registro material do voto)
>>>>
>>>> As próprias urnas brasileiras foram cedidas e testadas na Argentina, na
>>>> Venezuela, no Paraguai (doadas 15 mil urnas), no México, no Equador e na
>>>> República Dominicana e foi rejeitada em TODOS esses países, que já
>>>> implantaram ou estão implantando sistemas de 2ª ou de 3ª geração.
>>>>
>>>> O modelo DRE de 1ª geração também foi proibido na Holanda (2008),
>>>> declarado inconstitucional na Alemanha (2009), excluído pela norma técnica
>>>> norte-americana (2007) e substituído no Canadá (2007), Rússia (2008), Índia
>>>> (2011) e Bélgica 2012.
>>>>
>>>> Atualmente, apenas o Brasil continua usando esse superado modelo de 1ª
>>>> geração!
>>>>
>>>> Assim, não há como se falar em reconhecimento internacional de nossas
>>>> urnas eletrônicas. O realidade internacional claramente desmente esse mote
>>>> propagandeado, à exaustão, pela autoridade eleitoral brasileira.
>>>>
>>>>
>>>> 2) Eficácia da Apuração
>>>>
>>>> Para se determinar eficácia deve-se antes esclarecer como medí-la.
>>>> E o que deve ser medido?
>>>>
>>>> O *Celeridade da Apuração* é uma propriedade desejável em sistemas
>>>> eleitorais e é fácil de ser medida. O sistema brasileiro tem bom desempenho
>>>> nesse quesito.
>>>> Mas essa não é a única propriedade que deve apresentar sistemas
>>>> eleitorais.
>>>>
>>>> A *Garantia da Justa Apuração, a Garantia de Inviolabilidade do Voto e
>>>> a Disponibilidade do Sistema *(o sistema deve funcionar sem falta e na
>>>> hora certa) são outras propriedade que, mais que desejáveis, são
>>>> necessárias, são até mesmo obrigatórias.
>>>>
>>>> O sistema brasileiro tem atendido bem ao requisito da disponibilidade.
>>>> Também se pode medir o sucesso aqui.
>>>>
>>>> Mas, e os requisitos (obrigatórios) de *garantia* da justa apuração e
>>>> da inviolabilidade do voto?
>>>>
>>>> O motivo de todos os países que adotaram voto eletrônico terem migrado
>>>> para sistemas de 2ª geração é porque sistemas de 1ª geração NÃO DÃO
>>>> GARANTIA REAL
>>>> DE JUSTA APURAÇÃO. Em outras palavras, porque sistemas de 1ª geração
>>>> não apresentam transparência quanto ao registro e a contagem dos votos.
>>>>
>>>> Você mesmo, Dora, citou o argumento que *"sem possibilidade de
>>>> registro por escrito, o sistema daria margem a fraudes por impossibilitar a
>>>> conferência".*
>>>> Mas usou o condicional "daria" onde todos os tecnólogos independentes
>>>> do nosso administrador eleitoral usam o indicativo afirmativo "dá".
>>>>
>>>> É aqui que entra a questão da medida. Como medir a garantia da justa
>>>> apuração?
>>>> Sem conhecer qual a justa apuração, não se tem como medir a eficácia
>>>> real de um sistema eleitoral.
>>>>
>>>> E é por isso que os sistemas de 2ª e de 3ª geração exigem a
>>>> materialização do voto, para através dele se comparar a apuração eletrônica
>>>> com a apuração real e poder se medir a eficácia do sistema eleitoral sob
>>>> avaliação.
>>>>
>>>> Em resumo, sistemas eleitorais de 1ª geração, como o brasileiro, NÃO
>>>> PERMITEM SE DETERMINAR A EFICÁCIA DA APURAÇÃO justamente no seu requisito
>>>> mais fundamental e importante que é a garantia da justa apuração!
>>>>
>>>> Quanto à garantia da inviolabilidade do voto, a equipe do prof. Dr.
>>>> Diego Aranha da UnB, demonstrou cabalmente (para quem sabe ler seu
>>>> relatório) que as urnas brasileiras, ao contrário do que sempre afirmavam
>>>> os tecnólogos do TSE, não garantiam o sigilo do voto: era possível se
>>>> reconstruir a ordem original dos votos abrindo a brecha para o
>>>> voto-de-cabresto.
>>>>
>>>> O tecnólogos do TSE agora vêm a público dizer que consertaram a
>>>> fragilidade apontada e que agora o sigilo do voto está garantido. Eu só
>>>> vejo nisso apenas mais uma *"garantia verbal"* nada confiável (falando
>>>> em confiabilidade técnica, medível, e não em confiabilidade cega).
>>>>
>>>> Desculpe-me se me alonguei, mas as achei importante lhe alertar que as
>>>> urnas brasileiras *nem granjearam reconhecimento internacional e nem
>>>> apresentam eficácia na apuração que possa ser avaliada tecnicamente*.
>>>>
>>>> Com essas duas premissas derrubadas, talvez sua conclusão sobre a nossa
>>>> urna-jaboticaba possa ser outra.
>>>>
>>>> Saudações,
>>>>
>>>> Eng. Amilcar Brunazo Filho
>>>>
>>>> *O eleitor argentino pode ver e conferir
>>>> o conteúdo do registro digital do seu voto
>>>> antes de deixar o local de votação.
>>>> O eleitor brasileiro não pode!
>>>> No Brasil, o voto é secreto até para o próprio eleitor.
>>>>
>>>> **Eu sei em quem votei. Eles Também.
>>>> Mas só eles sabem quem recebeu meu voto
>>>> *
>>>>
>>>>
>>>> Conheça o *Relatório CMind 
>>>> 1*<http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/RelatorioCMind.htm>sobre as 
>>>> urnas eletrônicas brasileiras
>>>>            e o *Relatório CMind 
>>>> 2*<http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/argentina2011.htm>sobre as 
>>>> urnas eletrônicas argentinas
>>>>
>>>> --
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>>>> O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
>>>> autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
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