Amilcar, por favor me explique essa de votar com o dedo. Estão falando que 
quando se vota com o dedo "ALGUÉM" saberá o dia em que nasceu, quantas 
mamadeiras tomou, quando foi a 




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 De: Amilcar Brunazo Filho <[email protected]>
Para: Fórum do Voto Seguro <[email protected]>; Fórum do Voto 
Eletrônico <[email protected]> 
Enviadas: Quarta-feira, 19 de Junho de 2013 9:18
Assunto: {VotoEletronico} Transparência Eleitoral - mais uma batalha vencida
 


Transparência Eleitoral - mais uma batalha vencida .... mas a guerra ainda não 
acabou.

Nesses novos tempos em que o gigante dá sinais de estar acordando, é com 
alegria que informo que mais uma batalha foi vencida na luta por mais 
transparência no voto eletrônico no Brasil.

O Projeto de Lei 2789/11, criado a pedido dos juízes do STF/TSE para revogar a 
lei do voto impresso a partir de 2014, foi arquivado por unanimidade na Câmara 
dos Deputados por inconstitucionalidade - por ir contra o Princípio da 
Publicidade ou da transparência do feito público, neste caso, pela falta de 
transparência no registro e na apuração do voto eletrônico.

Relembrando o histórico: 

- em 2009 o Congresso Nacional aprovou e a Presidência da República sancionou a 
Lei 12.034 em cujo Art. 5º (lei do voto impresso ou da transparência do voto 
eletrônico) previa o voto impresso conferível pelo eleitor a partir de 2014, 
para viabilizar a auditoria contábil do resultado publicado pelo TSE.

- o voto impresso conferível pelo eleitor já é usado em TODOS os países que 
utilizam urnas eletrônicas. Apenas no Brasil continua impossível a auditoria da 
apuração eletrônica.

- em 2010, o TSE comprou 313 mil novas urnas em desacordo com a lei.

- em 2011, o juízes e administradores eleitorais do STF/TSE apresentaram, por 
via indireta, uma ação de inconstitucionalidade da lei do voto impresso e a 
suspenderam "temporariamente", dando um aspecto "legal" à compra ilegal que 
tinham feito das 313 mil urnas. O argumentos apresentados na ADI são 
equivocados e desconsideram até provas materiais.

- para não ter que revogar definitivamente, com argumentos pífios, uma lei que 
os desagradava, os mesmos apresentaram,também por via indireta, um projeto de 
lei para revogar a lei do voto impresso.

Foi esse projeto de lei que acaba de ser arquivado pela Câmara.

Quero dar os parabéns a todos os deputados que enfrentaram o lobby pesado dos 
juízes do STF/TSE e votaram pelo arquivamento por unanimidade. Em especial, 
comprimento o Dep. Veira da Cunha (PDT-RS), relator do projeto na Câmara por 
seu longo e consistente relatório.


Também merecem os parabéns os membros do CMind e do Grupo do Voto Impresso no 
Facebook por sua participação e apoio na audiência pública onde se enfrentou um 
grupo de professores que, mandados pelo TSE, tentavam confundir o debate com 
falácias e sofismas.

Mas a guerra não acabou. A luta retorna ao STF, onde está engavetada a ADI 
4543, que suspendeu mas não revogou a lei da transparência do voto eletrônico.

Saudações,

Eng. Amilcar Brunazo Filho

 
O eleitor argentino pode ver e conferir 
>o conteúdo do registro digital do seu voto
>antes de deixar o local de votação.
>O eleitor brasileiro não pode!
>No Brasil, o voto é secreto até para o próprio eleitor.
>
>Eu sei em quem votei. Eles Também.
>Mas só eles sabem quem recebeu meu voto
>
Conheça o Relatório CMind 1 sobre as urnas eletrônicas brasileiras
           e o Relatório CMind 2 sobre as urnas eletrônicas argentinas 
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